NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA
GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO
Volume 9 - Produtores de Ferro e Aço
DESCRIÇÃO DO SETOR
O setor de Produtores de Ferro e Aço consiste principalmente em entidades que produzem ferro e aço em usinas e fundições. O segmento de produtores de aço fabrica produtos de ferro e aço em suas próprias usinas. Esses produtos incluem chapas laminadas planas, placas de estanho, canos, tubos e produtos feitos de aço inoxidável, titânio e aços de alta liga. As fundições de ferro e aço, que fundem vários produtos, normalmente compram ferro e aço de outras entidades. O setor também inclui centros de serviços de metal e outros atacadistas de metal, que distribuem, importam ou exportam produtos ferrosos. Embora as entidades estejam desenvolvendo processos alternativos, a produção de aço depende principalmente de dois métodos principais: o forno básico de oxigênio (BOF), que utiliza minério de ferro como insumo, e o forno elétrico a arco (EAF), que utiliza sucata de aço. Muitas entidades do setor operam em escala internacional. Nota: Com algumas exceções, a maioria das entidades não extrai o seu próprio minério para fabricar produtos de aço e ferro. Existe uma norma separada para o setor de Metais e Mineração (EM-MM).
TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE
TÓPICO=> MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO
TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE
MÉTRICA DE ATIVIDADE CATEGORIA UNIDADE DE MEDIDA CÓDIGO Produção de aço bruto, porcentagem de: (1) processos de forno básico de oxigênio, (2) processos de forno elétrico a arco => Quantitativo => Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) EM-IS-000.A Produção total de minério de ferro 10 => Quantitativo => Toneladas métricas (t) EM-IS-000.B Produção total de carvão de coque 11 => Quantitativo => Toneladas métricas (t) EM-IS-000.C Emissões de Gases de Efeito Estufa
RESUMO DO TÓPICO
A produção de ferro e aço gera emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE), principalmente dióxido de carbono e metano, provenientes de processos de produção e combustão de combustível no local. Embora as melhorias tecnológicas tenham reduzido as emissões de GEE por tonelada de aço produzida, a produção de aço continua sendo intensiva em carbono em comparação com outros setores. Os esforços regulatórios para reduzir as emissões de GEE em resposta aos riscos colocados pelas mudanças climáticas podem resultar em custos e riscos adicionais de conformidade regulatória para as entidades de ferro e aço devido às políticas de mitigação das mudanças climáticas. As entidades podem alcançar eficiências operacionais por meio da redução econômica das emissões de GEE. A captura dessas eficiências pode mitigar os potenciais efeitos financeiros do aumento dos custos de combustíveis resultante de regulamentos que limitam – ou impõem um preço – as emissões de GEE.
MÉTRICAS
EM-IS-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões
1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.
2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG 10 Nota ao EM-IS-000.B – O escopo de produção inclui minério de ferro consumido internamente e aquele que é disponibilizado para venda. 11 Nota ao EM-IS-000.C – O escopo de produção inclui carvão de coque consumido internamente e aquele que é disponibilizado para venda. 100 Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis que incluem instalações de produção, edifícios de escritórios e transporte de produtos (marítimo, rodoviário e ferroviário).
2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:
2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)
2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)
2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia
2.2.4 ISO 14064-1
2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA
2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)
2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.
3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “cap-and-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.
3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:
3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)
3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)
3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).
3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.
3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios. 4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.
5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da 101 abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima. 6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.
EM-IS-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas
1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.
1,1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).
1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).
2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:
2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);
2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;
2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.
2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base; 2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e
2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.
3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.
4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.
5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Cap-and-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.
6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.
GESTÃO DE ENERGIA
RESUMO DO TÓPICO
A produção de aço requer uma quantidade significativa de energia, proveniente principalmente da combustão direta de combustíveis fósseis, bem como de energia adquirida da rede. A produção com utilização intensiva de energia tem implicações para as mudanças climáticas e as aquisições de eletricidade da rede podem resultar em emissões indiretas de Escopo 2. A escolha entre vários processos de produção – fornos eléctricos a arco e fornos básicos de oxigênio integrados – pode influenciar se uma entidade utiliza combustíveis fósseis ou adquire eletricidade. Essa decisão, juntamente com a escolha entre utilizar carvão versus gás natural ou eletricidade local versus eletricidade proveniente da rede, pode influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia. A energia de preço acessível, de fácil acesso e confiável é um importante fator competitivo do setor. Os custos de energia representam uma parcela substancial dos custos de produção de ferro e aço. A forma como uma entidade de ferro e aço gerencia a eficiência energética, sua dependência de vários tipos de energia e os riscos de sustentabilidade associados, e sua capacidade de acessar fontes alternativas de energia podem influenciar sua rentabilidade.
MÉTRICAS
EM-IS-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).
1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.
1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.
1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.
3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.
3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.
3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.
3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.
3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.
3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável estadual aplicável.
4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados relatados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).
EM-IS-130a.2. (1) Total de combustível consumido, (2) porcentagem de carvão, (3) porcentagem de gás natural e (4) porcentagem renovável
1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ). 1.1 A metodologia de cálculo do combustível consumido deverá basear-se no combustível efetivamente consumido e não nos parâmetros de projeto.
1.2 As metodologias de cálculo aceitáveis para o combustível consumido podem incluir metodologias baseadas em:
1.2.1 Acréscimo de compras de combustível feitas durante o período de relatório para o estoque inicial no início do período de relatório, menos qualquer estoque de combustível no final do período de relatório
1.2.2 Rastreamento do combustível consumido pelos veículos
1.2.3 Acompanhamento de despesas com combustível
2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem de combustível de carvão consumido.
2.1 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de carvão consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).
2.2 O escopo do carvão consumido poderá incluir carvão térmico, carvão metalúrgico, de coque e fragmentos de coque.
3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem de combustível de gás natural consumido.
3.1 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de gás natural consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).
4 A entidade deverá divulgar (4) a porcentagem de combustível renovável consumido.
4.1 Combustível renovável geralmente é definido como combustível que atende a todos os seguintes requisitos:
4.1.1 Produzido a partir de biomassa renovável;
4.1.2 Usado para substituir ou reduzir a quantidade de combustível fóssil presente em combustível de transporte, óleo de aquecimento ou combustível de avião; e
4.1.3 Redução líquida de emissões de gases de efeito estufa (GEE) alcançada com base no ciclo de vida.
4.2 A entidade deverá divulgar a norma ou regulamento utilizado para determinar se um combustível é renovável.
4.3 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade de combustível renovável consumido (em GJ) dividida pela quantidade total de combustível consumido (em GJ).
5 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é diretamente medido ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas.
6 A entidade deverá aplicar fatores de conversão consistentemente para todos os dados relatados sob esta divulgação, tais como o uso de PCS para uso de combustível. Gestão Hídrica
RESUMO DO TÓPICO
A produção de aço requer volumes substanciais de água. As entidades enfrentam crescentes riscos operacionais, regulatórios e de reputação associados à escassez de água, custos de aquisição de água, regulamentos sobre efluentes ou quantidade de água utilizada e competição com comunidades locais e outras indústrias por recursos hídricos limitados. É provável que esses riscos afetem regiões onde a água é escassa, resultando em restrições de disponibilidade de água e volatilidade dos preços. As entidades incapazes de garantir um abastecimento de água estável poderão enfrentar interrupções na produção, enquanto o aumento dos preços da água poderá aumentar diretamente os custos de produção. Consequentemente, a adopção pelas entidades de tecnologias e processos para reduzir o consumo de água pode reduzir os riscos e custos operacionais, minimizando os impactos das mudanças regulatórias, da escassez de abastecimento de água e das interrupções relacionadas com a comunidade.
MÉTRICAS
EM-IS-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto
1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.
1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.
2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.
2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.
2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.
3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações. 3.1 O consumo de água é definido como:
3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte
3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade
3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar
4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) 105 ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).
5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada. 6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.
Gestão da Cadeia de Fornecimento
RESUMO DO TÓPICO
O minério de ferro e o carvão são matérias-primas essenciais para o processo de produção de aço. A mineração de minério de ferro e a produção de carvão são processos que consomem muitos recursos. A extração mineral frequentemente tem impactos ambientais e sociais substanciais que afetam adversamente as comunidades locais, os trabalhadores e os ecossistemas. Protestos das comunidades, ações judiciais ou regulatórias ou aumento dos custos ou penalidades de conformidade regulatória podem interromper as operações de mineração. Como resultado, as entidades de ferro e aço poderão enfrentar interrupções no fornecimento ou, em alguns casos, também poderão estar sujeitas a penalidades regulatórias associadas ao impacto ambiental ou social do fornecedor da entidade de mineração. Minimizando esses riscos por meio de triagem, monitoramento e envolvimento adequados dos fornecedores, os produtores de ferro e aço podem gerenciar proativamente seus fornecedores diretos de matérias-primas essenciais para garantir que não estejam envolvidos em práticas ilegais ou de outra forma prejudiciais ao meio ambiente ou à sociedade.
MÉTRICAS
EM-IS-430a.1. Discussão do processo de gestão de riscos de fornecimento de minério de ferro ou carvão de coque decorrentes de questões ambientais e sociais
1 A entidade deverá discutir suas políticas e procedimentos para a gestão de riscos ambientais e sociais que possam afetar o abastecimento, os quais estejam presentes em sua cadeia de abastecimento de minério de ferro ou carvão de coque.
1.1 A discussão deverá incluir quaisquer riscos ou restrições existentes ou previstos na obtenção de matérias-primas (por exemplo, minério de ferro ou carvão de coque) dentro da cadeia de fornecimento, incluindo aqueles relacionados à disponibilidade restrita/limitada, situações políticas, condições de trabalho locais, desastres naturais, mudanças climáticas ou regulamentos.
1.2 O escopo da divulgação poderá incluir a descrição do uso de triagem, códigos de conduta, auditorias e certificações.
2 Se forem discutidas auditorias, a entidade poderá divulgar se as auditorias são internas (primeira parte), independentes (terceiros) ou administradas por pares (por exemplo, organizações comerciais).