Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 08 - Materiais de Construção



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 8 - Materiais de Construção

DESCRIÇÃO DO SETOR

As entidades de Materiais de Construção têm operações globais e produzem materiais de construção para venda a entidades de construção ou distribuidores atacadistas. Incluem principalmente cimento e agregados, mas também vidro, materiais plásticos, isolamento, tijolos e materiais para telhados. Os produtores de materiais operam suas próprias pedreiras, extraindo brita ou areia e cascalho. Eles também podem comprar matériasprimas dos setores de mineração e petróleo.

Nota: As entidades que fabricam produtos de construção em madeira estão incluídas no setor de Produtos de Construção e Mobiliário (CG-BF), no setor de Gestão Florestal (RR-FM) e no setor de Produtos de Celulose e Papel (RR-PP) de acordo com o Sistema de Classificação da Indústria Sustentável (SICS) e não estão incluídos na norma de Materiais de Construção.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO=> MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Emissões de Gases de Efeito Estufa
    1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões => Quantitativo => Toneladas métricas (t) de Co₂-e, Porcentagem (%) => EM-CM110a.1
    2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas => Discussão e Análise => n/a =>  EM-CM110a.2
  2. Qualidade do Ar
    1. Emissões atmosféricas dos seguintes poluentes: (1) NOx (excluindo N2O), (2) SOx, (3) material particulado (PM10), (4) dioxinas/furanos, (5) compostos orgânicos voláteis (COVs), (6) hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) e (7) metais pesados => Quantitativo => Toneladas métricas (t) => EM-CM120a.1
  3. Gestão de Energia
    1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede, (3) porcentagem alternativa e (4) porcentagem de energia renovável => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) => EM-CM130a.1
  4. Gestão Hídrica
    1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto => Quantitativo => Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%) => EM-CM140a.1
  5. Gestão de Resíduos Quantidade de resíduos gerados, porcentagem perigosa e porcentagem reciclada => Quantitativo => Toneladas métricas (t), Porcentagem (%) => EM-CM150a.1
  6. Inovação de Produto
    1. Porcentagem de produtos que se qualificam para créditos em certificações de projeto e construção de edifícios sustentáveis => Quantitativo => Porcentagem (%) por receita anual de vendas => EM-CM410a.1
    2. Mercado endereçável total e participação de mercado para produtos que reduzem impactos de energia, água ou materiais durante o uso ou produção  => Quantitativo => Moeda de apresentação, Porcentagem (%) => EM-CM410a.2

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Produção por linha de produto principal (8) => Quantitativo => Toneladas métricas (t) EM-CM000.A

(8) Nota ao EM-CM-000.A – A determinação da linha de produtos principal (por exemplo, cimento e agregados, compósitos, materiais para telhados, fibra de vidro, tijolos e telhas, ou outros) deve ser baseada na geração de receita e pode incluir uma categoria de “outros” produtos de materiais de construção que combine vários fluxos de receita menores.

EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA

RESUMO DO TÓPICO

A produção de materiais de construção, especialmente cimento, gera emissões diretas significativas de gases de efeito estufa (GEE) provenientes da combustão de combustíveis e de processos químicos no local. O setor obteve ganhos de eficiência na redução de emissões por tonelada de materiais produzidos. Ao mesmo tempo, o aumento da produção está associado ao aumento das emissões absolutas provenientes da produção de cimento. A produção de materiais de construção continua tenso uso intensivo de carbono em relação a outros setores, expondo o setor a despesas operacionais e de capital mais elevadas decorrentes dos regulamentos de emissões. As estratégias para reduzir as emissões de GEE incluem a eficiência energética, o uso de combustíveis alternativos e renováveis, o sequestro de carbono e a substituição do clínquer. As eficiências operacionais podem ser alcançadas por meio da redução econômica das emissões de GEE. Essas eficiências podem mitigar o potencial impacto financeiro do aumento dos custos de combustíveis, bem como as emissões diretas resultante de regulamentos que limitam – ou impõem um preço – as emissões de GEE.

MÉTRICAS

EM-CM-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis que incluem instalações de produção, edifícios de escritórios e transporte de produtos (marítimo, rodoviário e ferroviário).

2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial publicada pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária publicada pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia 2.2.4 ISO 14064-1

2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol e a abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB), descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais.

3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “capand-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS) 88

3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

EM-CM-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.

1,1 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e 2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Capand-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório. Qualidade do Ar

RESUMO DO TÓPICO

A combustão de combustível no local e os processos de produção no setor de Materiais de Construção emitem poluentes atmosféricos e produtos químicos perigosos, incluindo pequenas quantidades de compostos orgânicos e metais pesados. As emissões particularmente preocupantes incluem óxidos de nitrogênio, dióxidos de enxofre, partículas, metais pesados (por exemplo, mercúrio), dioxinas e compostos orgânicos voláteis, entre outros. Essas emissões atmosféricas podem ter impactos significativos e localizados na saúde humana e no ambiente. Os impactos financeiros resultantes das emissões atmosféricas variarão dependendo da localização específica das operações e dos regulamentos de emissões atmosféricas aplicáveis, mas poderão incluir despesas operacionais ou de capital mais elevadas e penalidades regulatórias ou legais. A gestão ativa da questão – por meio de melhorias tecnológicas e de processos – pode permitir que as entidades limitem o impacto dos regulamentos e se beneficiem de eficiências operacionais que poderiam levar a uma estrutura de custos mais baixa ao longo do tempo.

MÉTRICAS

EM-CM-120a.1 Emissões atmosféricas dos seguintes poluentes: (1) NOx (excluindo N2O), (2) SOx, (3) material particulado (PM10), (4) dioxinas/furanos, (5) compostos orgânicos voláteis (COVs), (6) hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs) e (7) metais pesados

1 A entidade deverá divulgar suas emissões de poluentes atmosféricos, em toneladas métricas por poluente, lançados na atmosfera.

1.1 O escopo da divulgação inclui poluentes atmosféricos associados às emissões atmosféricas diretas da entidade resultantes de todas as atividades e fontes de emissões da entidade, que podem incluir fontes fixas e móveis, instalações de produção, edifícios de escritórios e frotas de transporte. 2 A entidade deverá divulgar suas emissões de (1) óxidos de nitrogênio (NOx), reportado como NOx.

2.1 O escopo do NOx inclui NO e NO2, mas exclui N2O.

3 A entidade deverá divulgar suas emissões de (2) óxidos de enxofre (SOx), reportado como SOx. 3.1 O escopo do SOx inclui SO2 e SO3.

4 A entidade deverá divulgar suas emissões de (3) material particulado com 10 micrômetros ou menos de diâmetro (PM10), reportado como PM10.

4.1 PM10 é definido como qualquer material sólido ou líquido finamente dividido em suspensão no ar com um diâmetro aerodinâmico menor ou igual a 10 micrômetros nominais.

5 A entidade deverá divulgar suas emissões de (4) dioxinas/furanos.

5.1 Dioxinas/furanos incluem, entre outros, a soma dos 17 congêneres de dibenzodioxinas policloradas (PCDDs) e dibenzofuranos policlorados (PCDFs) que contêm cloro

6 A entidade deverá divulgar suas emissões de (5) compostos orgânicos voláteis (COVs) não metano.

6.1 COVs são definidos como qualquer composto de carbono, excluindo monóxido de carbono, dióxido de carbono, ácido carbônico, carbonetos ou carbonatos metálicos, carbonato de amônio e metano, que participa de reações fotoquímicas atmosféricas, exceto aqueles designados de acordo com a lei ou regulamento jurisdicional aplicável como tendo reatividade fotoquímica insignificante.

6.1.1 Se as definições regulatórias aplicáveis de COVs puderem entrar em conflito com esta definição, a entidade poderá definir COVs de acordo com a definição regulatória aplicável.

7 A entidade deverá divulgar suas emissões de (6) hidrocarbonetos aromáticos policíclicos (PAHs).

7.1 Os PAHs são um grande grupo de compostos orgânicos que contêm dois ou mais anéis aromáticos (benzeno) fundidos. A principal fonte de emissão é a combustão incompleta ou pirólise de material orgânico.

7.2 Os PAHs incluem aqueles listados em Efeitos na saúde humana dos hidrocarbonetos aromáticos policíclicos como poluentes do ar ambiente: relatório do Grupo de Trabalho sobre Hidrocarbonetos Aromáticos Policíclicos da Força-Tarefa Conjunta sobre os Aspectos da Poluição Atmosférica para a Saúde, 2021, da Organização Mundial da Saúde.

8 A entidade deverá divulgar suas emissões de (7) metais pesados. 8.1 O escopo dos metais pesados inclui chumbo (Pb), mercúrio (Hg) e cádmio (Cd).

9 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de 91 monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

GESTÃO DE ENERGIA

RESUMO DO TÓPICO

A produção de materiais de construção requer uma quantidade significativa de energia, proveniente principalmente da combustão direta de combustíveis fósseis, bem como de eletricidade adquirida. A produção com utilização intensiva de energia tem implicações para as mudanças climáticas e as aquisições de eletricidade da rede podem criar emissões indiretas de Escopo 2. As entidades de materiais de construção também utilizam combustíveis alternativos para fornos, tais como pneus de sucata e óleos usados – muitas vezes resíduos gerados por outros setores. Se forem devidamente gerenciados, eles podem reduzir os custos de energia e as emissões de gases de efeito estufa (GEE). No entanto, poderão ocorrer impactos potencialmente negativos, tais como emissões de poluentes atmosféricos nocivos que as entidades precisam minimizar para obter benefícios líquidos da utilização desses combustíveis. As decisões sobre a utilização de combustíveis alternativos, energias renováveis e geração de eletricidade no local (em vez de adquirir da rede) podem ser importantes para influenciar tanto os custos como a confiabilidade do fornecimento de energia. A energia de preço acessível, de fácil acesso e confiável é um fator competitivo importante neste setor, sendo os combustíveis e a eletricidade adquiridos responsáveis por uma proporção significativa dos custos totais de produção. A forma como uma entidade de materiais de construção gerencia a eficiência energética, a dependência de diferentes tipos de energia e os riscos de sustentabilidade associados, e o acesso a fontes alternativas de energia podem influenciar sua rentabilidade.

MÉTRICAS

EM-CM-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede, (3) porcentagem alternativa e (4) porcentagem de energia renovável

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia proveniente de fontes alternativas, em termos de teor de energia.

3.1 As fontes alternativas de energia incluem pneus, solventes e óleos usados, resíduos sólidos urbanos processados, resíduos domésticos, resíduos agrícolas como arroz, cascas de amendoim e cascas de café, farinhas animais e lamas de depuração.

4 A entidade deverá divulgar (4) a porcentagem do consumo de energia renovável.

4.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

4.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

4.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

4.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

4.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

4.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

4.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

5 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados informados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).

Gestão Hídrica

RESUMO DO TÓPICO

A produção de materiais de construção requer volumes substanciais de água. As entidades enfrentam riscos operacionais, regulatórios e de reputação associados à escassez de água, custos de aquisição de água, regulamentos sobre efluentes ou quantidade de água utilizada e competição com comunidades locais e outras indústrias por recursos hídricos limitados. É provável que os riscos sejam maiores em regiões de escassez de água devido a potenciais restrições de disponibilidade de água e à volatilidade dos preços. As entidades incapazes de garantir um abastecimento de água estável poderão enfrentar interrupções na produção, enquanto o aumento dos preços da água poderá aumentar diretamente os custos de produção. Consequentemente, a adopção de tecnologias e processos que reduzam o consumo de água poderia reduzir os riscos e custos operacionais para as entidades, minimizando o impacto dos regulamentos, da escassez de abastecimento de água e das interrupções relacionadas com a comunidade nas operações das entidades.

MÉTRICAS

EM-CM-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1 O consumo de água é definido como:

3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

Gestão de Resíduos

RESUMO DO TÓPICO

As taxas de reciclagem na produção de materiais de construção são altas. Contudo, os resíduos provenientes dos processos de produção, dos dispositivos de controle da poluição e das atividades de gestão de resíduos perigosos apresentam um risco regulatório e podem aumentar os custos operacionais. O pó do forno de cimento (CKD) – consistindo de resíduos sólidos, altamente alcalinos, de granulação fina, removidos dos gases de exaustão dos fornos de cimento por dispositivos de controle de poluição do ar – é a categoria de resíduos mais significativa no setor. O risco regulatório continua elevado devido à evolução das leis ambientais. As entidades que reduzem os fluxos de resíduos – em particular os fluxos de resíduos perigosos – e reciclam subprodutos, podem reduzir os riscos e custos regulatórios e de litígio.

MÉTRICAS

EM-CM-150a.1. Quantidade de resíduos gerados, porcentagem perigosa e porcentagem reciclada

1 A entidade deverá divulgar a quantidade de resíduos gerados em toneladas métricas.

1.1 Resíduo é definido como qualquer coisa que a entidade não mais utilizará e que é descartada ou lançada no meio ambiente.

1.2 O escopo inclui escórias, poeiras, lamas, óleos usados e outros resíduos sólidos que atendam à definição acima.

1.3 O escopo exclui resíduos gasosos. 2 A entidade deverá divulgar a porcentagem de resíduos perigosos gerados.

2.1 A porcentagem de resíduos perigosos será calculada como o peso dos resíduos perigosos, conforme definido de acordo com a estrutura jurisdicional, legal ou regulatória aplicável onde os resíduos foram gerados, dividido pelo peso total dos resíduos.

2.2 Os resíduos perigosos geralmente apresentam as seguintes características: inflamabilidade, corrosividade, reatividade ou toxicidade.

2.3 A entidade poderá utilizar a Convenção de Basileia sobre o Controle de Movimentos Transfronteiriços de Resíduos Perigosos e seu Depósito do Programa das Nações Unidas para o Meio Ambiente (PNUMA) para efeitos de definição de resíduos perigosos para operações localizadas em jurisdições que não possuem definições legais ou regulatórias aplicáveis.

3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de resíduos gerados que foram reciclados.

3.1 A porcentagem reciclada deverá ser calculada como o peso dos resíduos reutilizados, mais o peso reciclado ou remanufaturado (por meio de tratamento ou processamento) pela entidade, mais a quantidade enviada externamente para posterior reciclagem, dividida pelo peso total dos resíduos.

3.1.1 Materiais reutilizados são definidos como produtos recuperados ou componentes de produtos usados para o mesmo fim para o qual foram concebidos.

3.1.2 Materiais reciclados e remanufaturados são definidos como resíduos que foram reprocessados ou tratados por meio de processos de 95 produção ou fabricação e transformados em um produto final ou componente para incorporação em um produto.

3.1.3 O escopo dos produtos reciclados e remanufaturados inclui materiais primários reciclados, coprodutos (resultados de valor igual aos materiais primários reciclados) e subprodutos (resultados de valor menor do que os materiais primários reciclados).

3.1.4 As partes de produtos e materiais descartadas em aterros sanitários não são consideradas recicladas; somente as partes de produtos diretamente incorporadas em novos produtos, coprodutos ou subprodutos serão incluídas no percentual reciclado.

3.1 Materiais enviados para reciclagem adicional incluem materiais transferidos a terceiros com o propósito expresso de reutilização, reciclagem ou reforma.

3.2 Os materiais incinerados, inclusive para recuperação de energia, não serão considerados no escopo dos materiais reciclados.

3.2.1 A recuperação energética é definida como o uso de resíduos combustíveis para gerar energia por meio da incineração direta, com ou sem outros resíduos, mas com recuperação do calor.

3.2.2 A entidade poderá divulgar separadamente a porcentagem de resíduos perigosos gerados que foram incinerados.

4 A entidade deverá divulgar a(s) estrutura(s) jurídica(s) ou regulatória(s) utilizada(s) para definir resíduos, resíduos perigosos e resíduos perigosos reciclados.

Inovação de Produto

RESUMO DO TÓPICO

As inovações em materiais de construção são um componente essencial no crescimento da construção sustentável. As tendências regulatórias e de consumo estão impulsionando a adoção de materiais e processos de construção sustentáveis que são mais eficientes em termos de recursos e podem reduzir os impactos das construções na saúde ao longo do seu ciclo de vida. Isso está criando novos impulsionadores de negócios para entidades de materiais de construção, com uma oportunidade de aumentar as receitas. Além disso, alguns novos produtos requerem menos energia para serem produzidos ou utilizam insumos amplamente reciclados, reduzindo os custos de produção. Portanto, os materiais de construção sustentáveis podem contribuir para o crescimento e a competitividade a longo prazo de uma entidade.

Métricas

EM-CM-410a.1 Porcentagem de produtos que se qualificam para créditos em certificações de projeto e construção de edifícios sustentáveis

1 A entidade deverá calcular a porcentagem como receita durante o período de relatório proveniente de produtos que se qualificam para créditos em certificações de projeto e construção sustentáveis reconhecidas, dividida pela receita total de produtos de construção.

1.1 O escopo dos produtos exclui matérias-primas ou materiais intermediários que exigiriam fabricação adicional antes de serem incorporados a um edifício; a entidade deverá excluir esses produtos do numerador e denominador do cálculo.

2 As certificações e diretrizes reconhecidas de projeto e construção de edifícios sustentáveis incluem BREEAM® (BRE Global), Green Globes® (Green Building 96 Initiative), LEED® (US Green Building Council) e ICC-700 National Green Building Standard® (National Association of Home Builders ). (9)

(9) O ISSB não é afiliado a nenhuma das normas ou organizações listadas, e a listagem não deve ser considerada um endosso de qualquer norma ou organização. A listagem de normas não pretende implicar que as normas sejam idênticas em escopo, requisitos ou critérios subjacentes, ou que as normas sejam intercambiáveis.

2.1 Caso os produtos da entidade possam ser utilizados para obtenção de créditos em certificações diferentes das descritas acima, ela deverá fornecer o nome da certificação e evidência do motivo pelo qual ela é igual ou mais rigorosa que as normas aqui listadas.

3 A entidade poderá divulgar e discutir quais produtos específicos contribuem para práticas de construção sustentáveis, bem como seus planos para atender à demanda do mercado por esses tipos de produtos.

EM-CM-410a.2. Mercado endereçável total e participação de mercado para produtos que reduzem impactos de energia, água ou materiais durante o uso ou produção

1 A entidade deverá fornecer uma estimativa do mercado endereçável total para produtos que apresentem impactos ambientais reduzidos em várias fases do ciclo de vida, incluindo durante o fornecimento de materiais, a fabricação e a utilização do produto (doravante, ‘produtos com impacto ambiental reduzido’).

1.1 O mercado endereçável total é definido como receita potencial caso a entidade conquiste 100% da participação de mercado da categoria de produto (por exemplo, o mercado global de produtos com impacto ambiental reduzido).

2 O escopo dos produtos inclui aqueles:

2.1 Com atributos de produto que reduzam o consumo de energia ou aumentem a eficiência energética para os usuários, como, por exemplo, fornecendo melhor isolamento em comparação com produtos típicos

2.2 Com atributos de processo ou produto que reduzam a quantidade de água necessária na fabricação, durante a montagem ou uso do produto

2.3 Que utilizam materiais secundários ou reciclados em vez de materiais virgens, de modo que os impactos a montante sejam reduzidos

2.4 Feitos com inovações de design que reduzam as emissões de carbono durante a fabricação, como o uso de combustíveis renováveis, melhorias na eficiência energética ou o uso de materiais que exigem menos processamento

3 Se existir uma diferença significativa entre o mercado endereçável total e o mercado que a entidade pode atender por meio de suas capacidades, canais de vendas ou produtos existentes ou planejados (o mercado disponível utilizável), então a entidade deve divulgar essa informação.

4 A entidade deverá divulgar a participação do mercado endereçável total para produtos de impacto ambiental reduzido que ela atualmente conquiste com os seus produtos.

4.1 A participação de mercado deverá ser calculada como a receita desses produtos dividida pelo tamanho do mercado endereçável total.

5 A entidade poderá fornecer uma projeção de crescimento desse mercado, em que o mercado endereçável projetado é representado – com base em um conjunto razoável de premissas sobre alterações nas condições de mercado – como uma porcentagem do crescimento anual ou como uma estimativa do tamanho do mercado após um período definido (o tamanho do mercado em 10 anos).

5.1 A entidade poderá divulgar sua meta de participação de mercado em três anos como uma mensuração do crescimento almejado, em que a meta é a porcentagem do mercado endereçável total que a entidade planeja abordar em um horizonte de tempo de três anos.







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