Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 07 - Operações de Carvão



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 7 - Operações de Carvão

DESCRIÇÃO DO SETOR

O setor de Operações de Carvão inclui entidades que extraem carvão e aquelas que fabricam produtos de carvão. A atividade de mineração abrange a mineração subterrânea e de superfície, bem como o carvão térmico e metalúrgico.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO=> MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Emissões de Gases de Efeito
    1. Estufa Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões => Quantitativo => Toneladas métricas (t) de Co₂-e, Porcentagem (%) EM-CO110a.1
    2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas => Discussão e Análise => n/a EM-CO110a.2
  2. Gestão Hídrica
    1.  (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto => Quantitativo => Mil metros cúbicos (m³), Porcentagem (%) => EM-CO-140a.1
    2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água => Quantitativo => Númeroo => EM-CO140a.2
  3. Avaliação de Reservas e Despesas de Capital
    1. Sensibilidade dos níveis de reserva de carvão aos cenários de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as emissões de carbono => Quantitativo => Milhões de toneladas métricas (Mt) EM-CO-420a.1
    2. Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas provadas de carvão => Quantitativo => Toneladas métricas (t) de CO₂-e EM-CO420a.2
    3. Discussão sobre como o preço e a demanda por carvão ou a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital para exploração, aquisição e desenvolvimento de ativos => Discussão e Análise => n/a EM-CO420a.3

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Produção de carvão térmico => Quantitativo => Milhões de toneladas métricas (Mt) => EM-CO-000.A
  2. Produção de carvão metalúrgico => Quantitativo => Milhões de toneladas métricas (Mt) => EM-CO-000.B

EMISSÕES DE GASES DE EFEITO ESTUFA

RESUMO DO TÓPICO

As operações de carvão consomem muita energia e geram emissões diretas e significativas de gases de efeito de estufa (GEE), incluindo dióxido de carbono proveniente do uso de combustível e metano libertado das jazidas de carvão durante as atividades de mineração e pós-mineração. Os esforços regulatórios para reduzir as emissões de GEE em resposta aos riscos apresentados pelas mudanças climáticas podem resultar em despesas operacionais e de capital mais elevadas com base na magnitude de suas emissões diretas. As eficiências operacionais podem ser alcançadas por meio da redução econômica das emissões de GEE. Essas eficiências podem mitigar o potencial impacto financeiro do aumento dos custos de combustíveis resultante de regulamentos que limitam – ou impõem um preço – as emissões de GEE.

MÉTRICAS

EM-CO-110a.1. Emissões globais brutas de Escopo 1, porcentagem coberta pelos regulamentos de limitação de emissões

1 A entidade deverá divulgar suas emissões globais brutas de Escopo 1 de gases de efeito de estufa (GEE) para a atmosfera dos sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

1.1 As emissões de todos os GEE deverão ser consolidadas e divulgadas em toneladas métricas de de dióxido de carbono equivalente (CO2-e) e calculadas de acordo com os valores publicados do potencial de aquecimento global (GWP) para um horizonte de tempo de 100 anos. Até o momento, a fonte preferida para os valores do GWP é o Quinto Relatório de Avaliação (2014) do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

1.2 Emissões brutas são GEE emitidos para a atmosfera antes de serem contabilizadas as compensações, créditos ou outros mecanismos semelhantes que tenham reduzido ou compensado as emissões.

2 As emissões de Escopo 1 são definidas e deverão ser calculadas de acordo com a metodologia contida em The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

2.1 Essas emissões incluem emissões diretas de GEE provenientes de fontes fixas ou móveis; essas fontes incluem equipamentos em minas, instalações de geração elétrica na boca da mina, emissões de metano em veios de carvão, instalações de produção e processamento, instalações de armazenamento, edifícios de escritórios e transporte (marítimo, rodoviário e ferroviário).

2.2 Metodologias de cálculo aceitáveis incluem aquelas que estão em conformidade com o GHG Protocol como referência básica, mas fornecem orientações adicionais, como orientações específicas do setor ou da região. Exemplos incluem:

2.2.1 Orientação sobre Relatórios de GEE para o Setor Aeroespacial fornecida pelo Grupo Ambiental Aeroespacial Internacional (IAEG)

2.2.2 Orientação sobre Inventário de Gases de Efeito Estufa: Emissões Diretas de Fontes de Combustão Estacionária fornecida pela Agência de Proteção Ambiental dos EUA (EPA)

2.2.3 Programa de Inventário de GEE da Índia

2.2.4 ISO 14064-1 2.2.5 Diretrizes do Setor Petrolífero para relatório emissões de GEE, 2ª edição, 2011, publicado pela IPIECA

2.2.6 Protocolo para a quantificação das emissões de gases de efeito de estufa provenientes de atividades de gestão de resíduos publicado por Entreprises pour l'Environnement (EpE)

2.3 Os dados de emissões de GEE deverão ser consolidados de acordo com a abordagem com a qual a entidade consolida seus dados de relatório financeiro, que geralmente está alinhada com a abordagem de ‘controle financeiro’ definida pelo GHG Protocol, bem como:

2.3.1 A abordagem financeira detalhada no Capítulo 3 da IPIECA/API/OGP Diretrizes do Setor Petrolífero para Relatórios de Emissões de Gases de Efeito Estufa, 2ª Edição, 2011 (doravante, as ‘Diretrizes sobre GEE da IPIECA’)

2.3.2 A abordagem fornecida pelo Climate Disclosure Standards Board (CDSB) descrita no REQ-07, ‘Limite organizacional’, da Estrutura do CDSB para relatório de informações ambientais e sociais

3 A entidade deverá divulgar a porcentagem de suas emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 cobertas por um regulamento ou programa de limitação de emissões destinado a limitar ou reduzir diretamente as emissões, tais como esquemas “capand-trade”, sistemas de impostos/taxas de carbono e outros controles de emissões (por exemplo, abordagem de comando e controle) e mecanismos baseados em licenças.

3.1 Exemplos de regulamentos de limitação de emissões incluem:

3.1.1 Cap-and-Trade da Califórnia (Lei de Soluções para o Aquecimento Global da Califórnia)

3.1.2 Regime Comunitário de Licenças de Emissão da União Europeia (EU ETS)

3.1.3 Cap-and-Trade de Quebec (Lei de Qualidade Ambiental de Quebec)

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como a quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e) cobertos por regulamentos de limitação de emissões dividido pela quantidade total de emissões globais brutas de GEE de Escopo 1 (CO2-e).

3.2.1 Para emissões sujeitas a mais de um regulamento de limitação de emissões, a entidade não deverá contabilizar essas emissões mais de uma vez.

3.3 O escopo dos regulamentos de limitação de emissões exclui as emissões cobertas por regulamentos voluntários de limitação de emissões (por exemplo, sistemas de comércio voluntário), bem como regulamentos baseados em relatórios.

4 A entidade poderá discutir qualquer alteração em suas emissões com relação ao período de relatório anterior, incluindo se a alteração se deveu a reduções de emissões, desinvestimento, aquisição, fusões, alterações na produção ou alterações na metodologia de cálculo.

5 Caso o relatório atual de emissões de GEE ao CDP ou a outra entidade (por exemplo, um programa nacional de divulgação regulatória) esteja diferente em termos do escopo e da abordagem de consolidação utilizada, a entidade poderá divulgar essas emissões. No entanto, a divulgação principal deverá estar de acordo com as diretrizes descritas acima.

6 A entidade poderá discutir a metodologia de cálculo para sua divulgação de emissões, tal como se os dados fossem provenientes de sistemas contínuos de monitoramento de emissões (CEMS), cálculos de engenharia ou cálculos de balanço de massa.

EM-CO-110a.2. Discussão da estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar as emissões de Escopo 1, metas de redução de emissões e uma análise do desempenho em relação a essas metas

1 A entidade deverá discutir sua estratégia ou plano de longo e curto prazo para gerenciar suas emissões de gases de efeito de estufa (GEE) de Escopo 1.

1.1 As emissões de Escopo 1 são definidas de acordo com The Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (GHG Protocol), Edição Revisada, março de 2004, publicado pelo World Resources Institute e pelo World Business Council on Sustainable Development (WRI/WBCSD).

1.2 O escopo das emissões de GEE inclui os sete GEE abrangidos pelo Protocolo de Quioto – dióxido de carbono (CO2), metano (CH4), óxido nitroso (N2O), hidrofluorocarbonetos (HFCs), perfluorocarbonos (PFCs), hexafluoreto de enxofre (SF6) e trifluoreto de nitrogênio (NF3).

2 A entidade deverá discutir sua(s) meta(s) de redução de emissões e analisar seu desempenho em relação à(s) meta(s), incluindo, se relevante:

2.1 O escopo da meta de redução de emissões (por exemplo, a porcentagem do total de emissões à qual a meta é aplicável);

2.2 Se a meta é absoluta ou baseada na intensidade, e o denominador da métrica se for uma meta baseada na intensidade;

2.3 A porcentagem de redução em relação ao ano base, com o ano base representando o primeiro ano em relação ao qual as emissões são avaliadas no sentido do cumprimento da meta.

2.4 Os cronogramas da atividade de redução, incluindo o ano de início, o ano alvo e o ano base;

2.5 O(s) mecanismo(s) para atingir a meta; e

2.6 Quaisquer circunstâncias em que as emissões da meta ou do ano base tenham sido, ou possam ser, recalculadas retrospectivamente ou a meta ou o ano base tenham sido redefinidos.

3 A entidade deverá discutir as atividades e investimentos necessários para atingir os planos ou metas, e quaisquer riscos ou fatores limitantes que possam afetar o cumprimento dos planos ou metas.

4 A entidade deverá discutir o escopo de suas estratégias, planos ou metas de redução, tais como se pertencem de forma diferente a diferentes unidades de negócios, geografias ou fontes de emissões.

5 A entidade deverá discutir se suas estratégias, planos ou metas de redução estão relacionados ou associados a programas ou regulamentos de limitação de emissões ou baseados em relatórios de emissões (por exemplo, o Regime Comunitário de Licenças de Emissão da UE, o Sistema Cap-and-Trade de Quebec, o Programa Capand-Trade da Califórnia), incluindo programas regionais, nacionais, internacionais ou setoriais.

6 A divulgação de estratégias, planos ou metas de redução será limitada às atividades que estavam em andamento (ativas) ou que foram concluídas durante o período de relatório.

GESTÃO HÍDRICA

RESUMO DO TÓPICO

As operações de carvão têm impacto tanto na qualidade como na quantidade dos recursos hídricos locais. As operações de carvão consomem muita água. O uso de água na lavagem de carvão para remover enxofre, resfriar equipamentos de perfuração e transportar carvão em tubulações de lama pode impactar os recursos. A gravidade desses riscos pode variar dependendo da disponibilidade de água da região e do ambiente regulatório. A redução do uso e da contaminação da água também pode criar eficiências operacionais para as entidades e reduzir seus custos operacionais. O tratamento e descarte de águas residuais são frequentemente regulamentados pelas autoridades jurisdicionais. A violação dos limites relativos ao selênio, ao sulfato e aos sólidos dissolvidos pode afetar as entidades que operam com carvão através de penalidades significativas, custos de conformidade, atrasos na produção ou custos mais elevados relacionados com o fechamento da mina.

MÉTRICAS

EM-CO-140a.1. (1) Total de água captada, (2) total de água consumida; porcentagem de cada um em regiões com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto

1 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, captada de todas as fontes.

1.1 As fontes de água incluem águas superficiais (incluindo águas de zonas úmidas, rios, lagos e oceanos), águas subterrâneas, águas pluviais coletadas diretamente e armazenadas pela entidade, e águas e águas residuais obtidas de abastecimento municipal, serviços públicos ou outras entidades.

2 A entidade poderá divulgar partes de seu fornecimento por fonte se, por exemplo, partes significativas das captações forem provenientes de fontes que não sejam de água doce.

2.1 Água doce pode ser definida de acordo com as leis e regulamentos locais onde a entidade opera. Se não existir uma definição legal, será considerada água doce aquela que contém menos de 1.000 partes por milhão de sólidos dissolvidos.

2.2 Pode-se presumir que a água obtida de um serviço público em conformidade com os regulamentos jurisdicionais de água potável atende à definição de água doce.

3 A entidade deverá divulgar a quantidade de água, em milhares de metros cúbicos, consumida em suas operações.

3.1 O consumo de água é definido como:

3.1.1 Água que evapora durante a captação, uso e descarte

3.1.2 Água que seja direta ou indiretamente incorporada ao produto ou serviço da entidade

3.1.3 Água que não retorna de outra forma para a mesma área de captação de onde foi captada, como a água devolvida para outra área de captação ou para o mar

4 A entidade deverá analisar todas as suas operações quanto a riscos hídricos e identificar atividades que captam e consomem água em locais com Estresse Hídrico de Base Alto (40–80%) ou Extremamente Alto (>80%), conforme classificado pela ferramenta Aqueduct, um Atlas de Risco Hídrico do World Resources Institute (WRI).

5 A entidade deverá divulgar a água captada em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água captada.

6 A entidade deverá divulgar a água consumida em locais com Estresse Hídrico de Base Alto ou Extremamente Alto como uma porcentagem do total de água consumida.

EM-CO-140a.2. Número de incidentes de não conformidade associados a licenças, padrões e regulamentos de qualidade da água

1 A entidade deverá divulgar o número total de incidentes de não conformidade, incluindo violações de um padrão baseado em tecnologia e excedentes de padrões baseados em quantidade ou qualidade.

2 O escopo da divulgação inclui incidentes regidos por licenças e regulamentos legais jurisdicionais aplicáveis, que incluem o descarte de uma substância perigosa, violação dos requisitos de pré-tratamento ou excedentes da carga máxima total diária (TMDL).

2.1 Os parâmetros típicos de preocupação incluem selênio, sólidos dissolvidos totais (TDS), sulfato, sólidos suspensos totais (SST) e pH. 3 O escopo da divulgação deverá incluir apenas incidentes de não conformidade que resultaram em ação(ões) formal(ais) de execução.

3.1 Ações formais de execução são definidas como ações reconhecidas pelo governo que tratam de uma violação ou ameaça de violação de leis, regulamentos, políticas ou ordens de quantidade ou qualidade da água, e podem resultar em ordens de penalidade administrativa, ordens administrativas e ações judiciais, entre outras.

4 As violações serão divulgadas, independentemente de sua metodologia ou frequência de medição. Isso inclui violações de:

4.1 Descartes contínuos, limitações, normas e proibições que geralmente são expressas em médias máximas diárias, semanais ou mensais; e

4.2 Descartes não contínuos, limitações que geralmente são expressas em termos de frequência, massa total, taxa máxima de descarte e massa ou concentração de poluentes especificados.

Avaliação de Reservas e Despesas de Capital

RESUMO DO TÓPICO

As entidades de carvão poderão não conseguir extrair uma proporção significativa de suas reservas de carvão se as emissões de gases de efeito de estufa (GEE) forem controladas para limitar o aumento da temperatura global. A gestão dos recursos de capital, considerando as tendências de médio a longo prazo, particularmente relacionadas com as ações de mitigação das mudanças climáticas, é fundamental para evitar impairment dos ativos e manter a lucratividade e a solvência. Globalmente, regulamentos e políticas são e podem continuar sendo implementados para limitar as emissões de GEE provenientes de centrais eléctricas alimentadas a carvão – os clientes das entidades de carvão – reduzindo assim a demanda e o preço do carvão. A demanda por carvão também está sendo afetada por regulamentos que regem outras emissões prejudiciais que se aplicam às centrais eléctricas alimentadas a carvão. Uma expansão dos regulamentos de mitigação de GEE poderá aumentar a magnitude dos potenciais impactos financeiros a médio e longo prazo. Juntamente com a melhoria da competitividade das tecnologias de energia alternativa, esses regulamentos e políticas jurisdicionais representam riscos a longo prazo para as reservas e investimentos de capital das entidades de operações de carvão.

MÉTRICAS

EM-CO-420a.1. Sensibilidade dos níveis de reserva de carvão aos cenários de projeção de preços futuros que representam um preço sobre as emissões de carbono

1 A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade de suas reservas para determinar como vários cenários futuros podem afetar a determinação se as reservas forem provadas ou prováveis.

2 A entidade deverá analisar a sensibilidade de suas atuais reservas provadas e prováveis utilizando as trajetórias de preços publicadas pela Agência Internacional de Energia (AIE) em sua publicação World Energy Outlook (WEO), incluindo:

2.1 Cenário de Políticas Atuais, que não pressupõe mudanças nas políticas a partir da metade do ano de publicação do WEO

2.2 Cenário de Novas Políticas, que pressupõe que amplos compromissos e planos de políticas anunciados pelos países – incluindo compromissos nacionais de reduzir as emissões de gases de efeito de estufa e planos para eliminar gradualmente os subsídios às energias fósseis – ocorram, mesmo que as medidas para implementar esses compromissos ainda tenham de ser identificadas ou anunciadas. Isso serve amplamente como cenário de base da AIE.

2.3 Cenário de Desenvolvimento Sustentável, que pressupõe a ocorrência de um caminho de energia que seja consistente com o objetivo de limitar o aumento global da temperatura a 1,5°C, limitando a concentração de gases de efeito de estufa na atmosfera.

2.4 A entidade deverá considerar os cenários do WEO como referência normativa, portanto quaisquer atualizações do WEO feitas a cada ano serão consideradas atualizações desta orientação.

2.5 Reservas são definidas como depósitos minerais que poderiam ser extraídos ou produzidos econômica e legalmente no momento da determinação da reserva.

2.6 Reservas provadas são reservas com relação às quais (a) a quantidade é calculada a partir de dimensões reveladas em afloramentos, valas, poços ou 82 furos; o grau ou qualidade são calculados a partir dos resultados de amostragem detalhada e (b) os locais para inspeção, amostragem e medição estão tão próximos e o caráter geográfico é tão bem definido que o tamanho, a forma, a profundidade e o conteúdo mineral das reservas estão bem estabelecidos.

2.7 Reservas prováveis são reservas com relação às quais a quantidade e o grau ou qualidade são calculados a partir de informações como as usadas para reservas provadas (medidas), mas os locais para inspeção, amostragem e medição estão mais distantes uns dos outros ou são menos adequadamente espaçados. O grau de segurança, embora inferior ao das reservas provadas (medidas), é suficientemente elevado para assumir a continuidade entre os pontos de observação.

3 A entidade deverá realizar uma análise de sensibilidade das reservas e divulgar, no geral, uma estimativa das reservas estimadas para cada tipo de produto com base em diferentes critérios de preços e custos, tais como uma gama de preços e custos que possam ser razoavelmente alcançados, incluindo preços futuros padronizados ou previsões da própria administração.

4 A entidade deverá também divulgar os cronogramas e premissas de preços e custos em que se baseiam os valores divulgados.

5 A entidade poderá resumir suas conclusões no seguinte formato de tabela:

Tabela 3. Sensibilidade das Reservas aos Preços por Tipo de Produto Principal e Cenário de Preços

CASE DE PREÇO => RESERVAS PROVADAS => RESERVAS PROVÁVEIS

(Cenário) Carvão Produto A Carvão Produto A (toneladas) (medir) (toneladas) (medir) Cenário de Políticas Atuais (base) Cenário de Novas Políticas Cenário de Desenvolvimento Sustentável

6 A entidade poderá divulgar a sensibilidade de seus níveis de reservas em outros cenários de preços e demanda além dos descritos acima, especialmente se esses cenários diferirem dependendo do tipo de reservas de carvão, do ambiente regulatório nos países ou regiões onde ocorre a mineração, do uso final dos produtos da entidade ou outros fatores.

7 Para outras análises de sensibilidade, a entidade deverá considerar a divulgação do seguinte, de acordo com a Figura 8 do Relatório de Recomendações da Task Force on Climate-Related Financial Disclosures (TCFD), bem como a Implementação das Recomendações do Relatório da TCFD, Seção E

7.1 Os cenários alternativos utilizados, incluindo outros cenários de 2ºC ou menos

7.2 Parâmetros de dados críticos, premissas e escolhas analíticas para os cenários relacionados ao clima utilizados, particularmente no que se referem a áreas principais como premissas de políticas, caminhos de implantação de energia, caminhos de tecnologia e premissas de prazos relacionados

7.3 Prazos usados para cenários, incluindo marcos de curto, médio e longo prazo (por exemplo, como as organizações consideram o prazo de possíveis implicações futuras nos cenários usados)

EM-CO-420a.2. Emissões estimadas de dióxido de carbono incorporadas em reservas provadas de carvão

1 A entidade deverá calcular e divulgar uma estimativa das emissões de dióxido de carbono incorporadas em suas reservas provadas de carvão.

1.1 Essa estimativa aplica um fator para CO2 potencial apenas e não inclui uma estimativa de todas as emissões potenciais de gases de efeito de estufa, pois elas dependem da utilização a jusante (por exemplo, geração de eletricidade por serviço público, aquecimento industrial e geração de eletricidade, produção de cimento ou produção de aço).

2 As emissões potenciais estimadas de dióxido de carbono provenientes de reservas provadas de carvão serão calculadas de acordo com a seguinte fórmula, derivada de Meinshausen et al:

2.1 E = R × V × C, onde: 2.1.1 E são as emissões potenciais em quilogramas de dióxido de carbono (kg CO2)

2.1.2 R são as reservas provadas em gigagramas (Gg)

2.1.3 V é o poder calorífico líquido em terajoules por gigagrama (TJ/Gg)

2.1.4 C é o fator efetivo de emissão de dióxido de carbono em quilogramas de CO2 por terajoule (kg/TJ)

Na ausência de dados específicos sobre as reservas de carvão da entidade, o teor de carbono deverá ser calculado utilizando dados padrão para cada tipo principal de recurso de carvão publicados pelo Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC) em suas Diretrizes de 2006 do IPCC para Inventários Nacionais de Gases de Efeito Estufa.

3.1 A entidade deverá usar valores padrão de conteúdo de carbono por unidade de energia listados na Tabela 1.3 Valores Padrão de Teor de Carbono, Volume 2: Energia, Capítulo 1, do IPCC.

3.2 A entidade deverá usar poderes caloríficos por peso de recurso de carvão contidos na Tabela 1.2 Poderes Caloríficos Líquidos (PCLs) Padrão e Limite Inferior e Superior dos Intervalos de Confiança de 95%, Volume 2: Energia, Capítulo 1, do IPCC.

4 A entidade deverá utilizar estimativas de engenharia para determinar o peso de suas reservas de carvão em gigagramas. 5 Para outras premissas necessárias para estimar o teor de carbono das reservas de carvão, a entidade deverá se basear nas orientações do IPCC, do Protocolo de Gases de Efeito de Estufa, da Energy Information Agency (EIA) dos EUA ou da Agência Internacional de Energia (AIE).

EM-CO-420a.3. Discussão sobre como o preço e a demanda por carvão ou a regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital para exploração, aquisição e desenvolvimento de ativos

1 A entidade deverá discutir como as projeções de preço e demanda por carvão e a trajetória da qualidade do ar e da regulação do clima influenciam a estratégia de despesas de capital (CAPEX) da entidade.

1.1 Essa discussão deverá incluir as projeções e premissas da entidade sobre os preços futuros do carvão e a probabilidade de ocorrência de determinados cenários de preços e demanda.

2 A entidade deverá discutir as implicações do planejamento de cenários de preços e demanda (EM-CO-420a.1) e como elas podem afetar as decisões de exploração, aquisição e desenvolvimento de novas reservas.

3 A entidade poderá discutir fatores que influenciam materialmente a sua tomada de decisão de CAPEX, que podem incluir:

3.1 Como o escopo do regulamento da qualidade do ar e das mudanças climáticas - tais como quais países, regiões ou setores provavelmente serão impactados - pode influenciar onde a entidade concentra sua exploração e desenvolvimento

3.2 Sua visão do alinhamento entre o horizonte de tempo durante o qual o preço e a demanda por carvão podem ser afetados pela regulação do clima e os horizontes de tempo para os retornos das despesas de capital em reservas

3.3 Como a estrutura das regulações do clima – um imposto sobre carbono versus cap-and-trade – pode afetar de forma diferente o preço e a demanda e, portanto, a tomada de decisão de despesas de capital da entidade

4 A entidade poderá discutir como essas tendências afetam a tomada de decisão no contexto dos vários tipos de despesas de reserva, incluindo desenvolvimento de ativos, aquisição de propriedades com reservas provadas, aquisição de propriedades com recursos não provados e atividades de exploração.







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