Ano XXVI - 18 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 06 - Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 6 - Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados

DESCRIÇÃO DO SETOR

O setor de Varejistas e Distribuidores Multilinhas e Especializados abrange uma variedade de categorias de varejo, como lojas de departamentos, comerciantes em massa, lojas de produtos domésticos e clubes de depósito, bem como um segmento menor de distribuidores, como atacadistas de eletrônicos e atacadistas de automóveis. Essas entidades (exceto o segmento de distribuição) normalmente gerenciam cadeias de fornecimento globais para antecipar as demandas dos consumidores, manter os custos baixos e manter os produtos estocados em suas lojas físicas. Esse é um setor altamente competitivo em que cada categoria tem geralmente um pequeno número de agentes importantes caracterizados por margens geralmente baixas. A natureza relativamente substituível do varejo torna as entidades desse setor especialmente suscetíveis a riscos de reputação.

Nota: Existem normas separadas para os setores de Varejistas e Distribuidores de Alimentos (FB-FR), Varejistas de Medicamentos (HC-DR), Comércio Eletrônico (CG-EC) e Vestuário, Acessórios e Calçados (CG-AA). As entidades varejistas envolvidas no varejo de alimentos ou medicamentos, comércio eletrônico ou fabricação de vestuário, acessórios e calçados também devem considerar os tópicos e métricas de divulgação descritos nessas outras normas.

Tópicos e MÉTRICAS de Divulgação de Sustentabilidade

TABELA 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO=> MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Gestão de Energia no Varejo e Distribuição
    1. (1) Total de energia consumida, 2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável => Quantitativo => Gigajoules (GJ), Porcentagem (%) => CG-MR130a.1

TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Número de: (1) locais de varejo e (2) centros de distribuição => Quantitativo => Número CG-MR-000.A
  2. Área total de: (1) espaço de varejo e (2) centros de distribuição => Quantitativo => Metros quadrados (m²) CG-MR-000.B

 Gestão de Energia no Varejo e Distribuição

RESUMO DO TÓPICO

As entidades desse setor necessitam de quantidades significativas de energia para instalações de varejo e depósitos. Um número crescente de regulamentos sobre emissões de gases de efeito estufa (GEE) e incentivos à eficiência energética e às energias renováveis pode resultar em aumentos de preços para fontes de eletricidade convencionais, ao mesmo tempo que torna as fontes alternativas mais competitivas em termos de custos. A produção e o consumo de energia baseada em combustíveis fósseis contribuem para impactos ambientais significativos, incluindo mudanças climáticas e poluição. As decisões sobre o fornecimento de energia podem criar trade-offs relacionados com os custos de fornecimento de energia e a confiabilidade operacional. O gerenciamento pela entidade com relação à eficiência energética global e ao acesso a fontes de energia alternativa está se tornando cada vez mais importante. A eficiência nessa área pode ter implicações financeiras por meio de economias diretas de custos, que são particularmente benéficas nesse setor de margens baixas.

MÉTRICAS

CG-MR-130a.1. (1) Total de energia consumida, (2) porcentagem de eletricidade da rede e (3) porcentagem de energia renovável

1 A entidade deverá divulgar (1) a quantidade total de energia consumida como um valor agregado, em gigajoules (GJ).

1.1 O escopo do consumo de energia inclui energia de todas as fontes, inclusive energia adquirida de fontes externas e energia produzida pela própria entidade (autogerada). Por exemplo, o uso direto de combustível, a eletricidade adquirida e a energia de aquecimento, resfriamento e a vapor estão incluídos no âmbito do consumo de energia.

1.2 O escopo do consumo de energia inclui apenas a energia consumida diretamente pela entidade durante o período de relatório.

1.3 Ao calcular o consumo de energia proveniente de combustíveis e biocombustíveis, a entidade deverá usar o poder calorífico superior (PCS), também conhecido como poder calorífico bruto (PCB), que é medido diretamente ou obtido do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC).

2 A entidade deverá divulgar (2) a porcentagem do consumo de energia fornecida pela eletricidade da rede.

2.1 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de eletricidade da rede adquirida dividido pelo consumo total de energia.

3 A entidade deverá divulgar (3) a porcentagem do consumo de energia renovável.

3.1 Energia renovável é definida como a energia proveniente de fontes reabastecidas a uma taxa superior ou igual à sua taxa de esgotamento, tais como geotérmica, eólica, solar, hídrica e biomassa.

3.2 A porcentagem deverá ser calculada como consumo de energia renovável dividido pelo consumo total de energia.

3.3 O escopo da energia renovável inclui o combustível renovável consumido pela entidade, a energia renovável produzida diretamente pela entidade e a energia renovável adquirida pela entidade, se adquirida por meio de um contrato de compra de energia (PPA) renovável que inclua explicitamente certificados de energia renovável (RECs) ou Garantias de Origem (GOs), um programa de serviço público ou fornecedor com certificação Green-e Energy, ou outros produtos de energia verde que incluam explicitamente RECs ou GOs, ou para os quais RECs com certificação Green-e Energy sejam combinados com eletricidade da rede.

3.3.1 Para qualquer eletricidade renovável gerada no local, quaisquer RECs e GOs deverão ser retidos (não vendidos) e retirados ou cancelados 74 em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.2 Para PPAs de energia renovável e produtos de energia verde, o acordo deverá incluir e transmitir explicitamente que os RECs e GOs sejam retidos ou substituídos e retirados ou cancelados em nome da entidade para que a entidade os reivindique como energia renovável.

3.3.3 A parte renovável do mix da rede elétrica que está fora do controle ou influência da entidade é excluída do escopo da energia renovável.

3.4 Para os fins desta divulgação, o escopo da energia renovável proveniente de fontes de biomassa é limitado a materiais certificados de acordo com uma norma de terceiros (por exemplo, Forest Stewardship Council, Sustainable Forest Initiative, Program for the Endorsement of Forest Certification ou American Tree Farm System), materiais considerados fontes elegíveis de fornecimento de acordo com a Estrutura Green-e para Certificação de Energia Renovável, Versão 1.0 (2017) ou normas regionais Green-e, ou materiais elegíveis para uma norma de portfólio renovável jurisdicional aplicável.

4 A entidade deverá aplicar fatores de conversão de forma consistente para todos os dados relatados nesta divulgação, tais como o uso de PCS para utilização de combustível (incluindo biocombustíveis) e conversão de quilowatts-hora (kWh) para GJ (para dados de energia, incluindo eletricidade proveniente de energia solar ou eólica).







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