Ano XXVI - 18 de abril de 2025

QR Code - Mobile Link
início   |   contabilidade

NBC-TDS-02 - APÊNDICE D - 02 - Fabricação de Eletrodomésticos



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - NORMAS TÉCNICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

APÊNDICE D - ORIENTAÇÃO SOBRE DIVULGAÇÕES RELACIONADAS AO CLIMA

GUIA DE IMPLEMENTAÇÃO DA NBC TDS 02 POR SETOR ECONÔMICO

Volume 2 - Fabricação de Eletrodomésticos

Descrição do Setor

Entidades do setor de Fabricação de Eletrodomésticos que projetam e fabricam eletrodomésticos e ferramentas manuais. As entidades desse setor vendem e fabricam produtos em todo o mundo, vendendo principalmente produtos para consumidores por meio de varejistas.

TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO 1. TÓPICOS E MÉTRICAS DE DIVULGAÇÃO DE SUSTENTABILIDADE

TÓPICO=> MÉTRICA => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto
    1. Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética => Quantitativo => Porcentagem (%) por receita => CG-AM410a.1
    2. Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto => Quantitativo => Porcentagem (%) por receita => CG-AM410a.2
    3. Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do fim do ciclo de vida dos produtos => Discussão e Análise =>n/a=> CG-AM410a.3

 TABELA 2. MÉTRICAS DE ATIVIDADE

MÉTRICA DE ATIVIDADE => CATEGORIA => UNIDADE DE MEDIDA => CÓDIGO

  1. Produção anual (2) => Quantitativo => Número de unidades => CG-AM-000.A

(2) Nota ao CG-AM-000.A - A produção deverá ser divulgada como o número de unidades produzidas por categoria de produto, podendo as categorias de produtos relevantes incluir pequenos eletrodomésticos e grandes eletrodomésticos.

Impactos Ambientais do Ciclo de Vida do Produto

RESUMO DO TÓPICO

As entidades do setor de Fabricação de Eletrodomésticos buscam diferenciar seus produtos dos concorrentes. Um importante fator de diferenciação é o impacto ambiental do ciclo de vida dos produtos e a capacidade de uma entidade projetar produtos tendo em mente todo o ciclo de vida, desde a criação e uso até o descarte. Isso inclui a eficiência energética e hídrica dos eletrodomésticos, que representam uma proporção significativa do consumo de energia e água de uma casa, bem como o projeto e a facilitação do descarte seguro e reciclagem no fim do ciclo de vida. As entidades que projetam e fabricam produtos para diminuir os impactos ambientais do ciclo de vida têm maior probabilidade de aumentar a participação de mercado devido a um custo de propriedade mais baixo e podem gerenciar melhor o aumento da regulamentação relacionada com questões como a responsabilidade estendida do produtor.

MÉTRICAS

CG-AM-410a1. Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética

1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma certificação de eficiência energética.

1.1 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos elegíveis para certificação por cada certificação.

1.1.1 Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produtos para a qual existe certificação, tais como: categorias de produtos de aquecimento e resfriamento, como purificadores de ar, secadoras de roupas, lavadoras de roupas, desumidificadores, máquinas de lavar louça, freezers, geladeiras, condicionadores de ar, caldeiras, aquecimento sem dutos e refrigeração, fornos, bombas de calor e ventiladores.

2 O escopo da divulgação inclui produtos que atendem aos requisitos da versão mais atual dos requisitos de certificação aplicáveis.

2.1 Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior dos requisitos de certificação, ela deverá divulgar essas informações, incluindo para qual versão seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão e o(s) cronograma(s) para alcançar certificação de acordo com uma versão de requisitos mais atual.

3 Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável.

CG-AM-410a.2. Porcentagem de produtos elegíveis por receita certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto

1 A entidade deverá divulgar a porcentagem de sua receita proveniente de produtos elegíveis certificados de acordo com uma norma ambiental de ciclo de vida do produto de terceiros.

1.1 A norma ambiental de ciclo de vida do produto é definida como um programa de certificação ou norma focada em projeto e materiais de produtos, processos de fabricação, desempenho do produto durante a fase de uso e fim do ciclo de vida do produto.

1.2 A entidade deverá calcular a porcentagem como a receita de produtos que atendem aos requisitos para a certificação aplicável dividida pela receita total de produtos elegíveis para certificação por cada certificação.

1.2.1 Produtos elegíveis são aqueles em uma categoria de produtos para a qual existe certificação, incluindo: aparelhos de refrigeração, lavadoras, secadoras, aparelhos de cozinha, aparelhos de arcondicionado, aparelhos de forno de micro-ondas, aparelhos desumidificadores e aparelhos para tratamento de pisos.

2 O escopo da divulgação inclui produtos que atendem aos requisitos da versão mais atual dos requisitos de certificação aplicáveis.

2.1 Se a entidade tiver produtos certificados de acordo com uma versão anterior dos requisitos de certificação, ela deverá divulgar essas informações, incluindo para qual versão seus produtos são certificados, um detalhamento de quantos produtos são certificados para essa versão, e seu(s) cronograma(s) para alcançar certificação de acordo com uma versão de requisitos mais atual.

3 Para cada jurisdição onde a entidade vende produtos, ela deverá divulgar o programa de certificação aplicável ou o programa de certificação internacional aplicável.

CG-AM-410a.3. Descrição dos esforços para gerenciar os impactos do fim do ciclo de vida dos produtos

1 A entidade deverá descrever seus esforços para gerenciar os impactos do fim do ciclo de vida de seus produtos, incluindo aqueles relacionados com o descarte seguro e adequado ou reciclagem de produtos químicos constituintes e outros componentes de produtos, que podem incluir metais pesados tóxicos (por exemplo, mercúrio e cádmio), polímeros rígidos, refrigerantes e outros metais (por exemplo, aço e alumínio).

2 A entidade deverá descrever o escopo de seus esforços, incluindo a que categorias de produtos, segmentos de negócios ou regiões operacionais se referem.

3 A entidade deverá discutir como incluir considerações de fim do ciclo de vida no projeto de produtos, tais como:

3.1 Uso de materiais que são fácil e comumente recicláveis nas infraestruturas de reciclagem existentes

3.2 Eliminação ou minimização do uso de materiais perigosos ou materiais que possam de outra forma causar danos ambientais após o descarte (por exemplo, refrigerantes com potencial de destruição da camada de ozônio ou potencial de aquecimento global)

3.3 Projeto de produtos para desmontagem (ou seja, projetar produtos para que possam ser desmontados de maneira fácil, rápida e econômica com ferramentas comumente disponíveis)

3.4 Rotulagem adequada de produtos e de seus materiais componentes para facilitar a desmontagem e reciclagem

4 A entidade deverá discutir sua participação em iniciativas de responsabilidade estendida do produtor (EPR), incluindo:

4.1 Se a entidade realiza diretamente a devolução, recuperação e reciclagem de produtos ou se a entidade apoia infraestrutura para recuperação e reciclagem de produtos por meio de joint ventures, parcerias com varejistas e outros, ou financiando pesquisas em tecnologias de reciclagem

4.2 Se a iniciativa é voluntária ou obrigatória

4.3 Medidas ou metas de desempenho relevantes para a iniciativa, como a quantidade total de material recuperado e a quantidade total de material reciclado







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2025 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.