Ano XXVI - 5 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS - APÊNDICE C - Data de vigência e transição



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - Normas de Técnicas de Divulgação de Sustentabilidade

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

Apêndice C - Data de vigência e transição

Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes desta norma.

Data de vigência

C1 A entidade deverá aplicar esta norma para períodos de relatório anual iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024. A aplicação antecipada é permitida. Se a entidade aplicar esta norma antecipadamente, ela deverá divulgar esse fato e aplicar a NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade ao mesmo tempo.

C2 Para efeitos da aplicação dos itens C3–C5, a data de aplicação inicial é o início do exercício de relatório anual em que a entidade aplica esta norma pela primeira vez.

Transição

C3 A entidade não é requerida a fornecer as divulgações especificadas nesta norma para qualquer exercício anterior à data da aplicação inicial. Consequentemente, a entidade não é requerida a divulgar informações comparativas no primeiro exercício de relatório anual em que aplica esta norma.

C4 No primeiro exercício de relatório anual em que a entidade aplica esta norma, a entidade está autorizada a utilizar uma ou ambas destas isenções:

  • (a) se, no exercício de relatório anual imediatamente anterior à data de aplicação inicial desta norma, a entidade utilizar outro método para medir suas emissões de gases de efeito estufa que não o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), ela estará autorizada a continuar utilizando esse outro método; e
  • (b) a entidade não é requerida a divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 (ver item 29(a)), o que inclui, se a entidade participar de atividades de gestão de ativos, banco comercial ou seguros, as informações adicionais sobre suas emissões financiadas (ver item 29(a)(vi)(2) e itens B58–B63).

C5 Se a entidade utilizar a isenção prevista no item C4(a) ou no item c4(b), ela estará autorizada a continuar utilizando essa isenção para efeitos de apresentação dessas informações como informações comparativas nos períodos de relatório subsequentes.







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