NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE
NBC-TDS - Normas de Técnicas de Divulgação de Sustentabilidade
NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE
Apêndice C - Data de vigência e transição
Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes desta norma.
Data de vigência
C1 A entidade deverá aplicar esta norma para períodos de relatório anual iniciados a partir de 1º de janeiro de 2024. A aplicação antecipada é permitida. Se a entidade aplicar esta norma antecipadamente, ela deverá divulgar esse fato e aplicar a NBC TDS 01 Requisitos Gerais para Divulgação de Informações Financeiras Relacionadas à Sustentabilidade ao mesmo tempo.
C2 Para efeitos da aplicação dos itens C3–C5, a data de aplicação inicial é o início do exercício de relatório anual em que a entidade aplica esta norma pela primeira vez.
Transição
C3 A entidade não é requerida a fornecer as divulgações especificadas nesta norma para qualquer exercício anterior à data da aplicação inicial. Consequentemente, a entidade não é requerida a divulgar informações comparativas no primeiro exercício de relatório anual em que aplica esta norma.
C4 No primeiro exercício de relatório anual em que a entidade aplica esta norma, a entidade está autorizada a utilizar uma ou ambas destas isenções:
C5 Se a entidade utilizar a isenção prevista no item C4(a) ou no item c4(b), ela estará autorizada a continuar utilizando essa isenção para efeitos de apresentação dessas informações como informações comparativas nos períodos de relatório subsequentes.