Ano XXVI - 5 de abril de 2025

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NBC-TDS-02 - INFORMAÇÕES FINANCEIRAS - APÊNDICE B - Orientação de aplicação



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TDS - Normas de Técnicas de Divulgação de Sustentabilidade

NBC-TDS-02 - REQUISITOS GERAIS PARA DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÕES FINANCEIRAS RELACIONADAS À SUSTENTABILIDADE

Apêndice B - Orientação de aplicação

Este apêndice constitui parte integrante da NBC TDS 02 e tem a mesma autoridade que as outras partes da norma.

Resiliência climática (item 22)

B1 O item 22 exige que a entidade utilize a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática utilizando uma abordagem compatível com as suas circunstâncias. (2)

A entidade deverá utilizar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que lhe permita considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço.

Os itens B2–B18 fornecem orientação sobre como a entidade utiliza a análise de cenários para avaliar sua resiliência climática. Especificamente:

  • (a) os itens B2–B7 estabelecem os fatores que a entidade deverá considerar ao avaliar suas circunstâncias;
  • (b) os itens B8–B15 estabelecem os fatores que a entidade deverá considerar ao determinar uma abordagem adequada à análise de cenários relacionados ao clima; e
  • (c) os itens B16–B18 estabelecem fatores adicionais a serem considerados pela entidade ao determinar sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo.

(2) Esta orientação de aplicação (parágrafos B1–B18) baseia-se na série de práticas descritas em documentos publicados pela Task Force for Climate-related Financial Disclosures (TCFD), incluindo Technical Supplement: The Use of Scenario Analysis in Disclosure of Climate-related Risks and Opportunities (2017) e Guidance on Scenario Analysis for Non-Financial Companies (2020).

Avaliação das circunstâncias

B2 A entidade deverá utilizar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que seja compatível com as suas circunstâncias na época em que realiza sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver item B3). Para avaliar suas circunstâncias, a entidade deverá considerar:

  • (a) a exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (ver itens B4–B5); e
  • (b) as habilidades, capacidades e recursos disponíveis à entidade para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B6–B7).

B3 A entidade deverá avaliar suas circunstâncias sempre que realizar sua análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, a entidade que realiza sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas a cada três anos para se alinhar com seu ciclo de planejamento estratégico (ver item B18) teria que reconsiderar, para esse fim, sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e as habilidades, capacidades e recursos disponíveis na época.

Exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima

B4 A entidade deverá considerar sua exposição a riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas na avaliação de suas circunstâncias e ao determinar a abordagem a ser utilizada para sua análise de cenários relacionados ao clima. Essa consideração proporciona um contexto essencial para o entendimento dos potenciais benefícios de utilizar uma abordagem específica para a análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, se a entidade tiver um alto grau de exposição a riscos relacionados ao clima, uma abordagem mais quantitativa ou tecnicamente sofisticada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas seria de maior benefício para a entidade e os usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Os usuários de relatórios financeiros para fins gerais teriam menos probabilidade de se beneficiar de uma análise quantitativa ou tecnicamente sofisticada dos cenários relacionados às mudanças climáticas se a entidade estiver exposta a poucos ou relativamente menos riscos e oportunidades relacionados ao clima. Isso significa que – com todos os demais sendo iguais – quanto maior a exposição da entidade aos riscos ou oportunidades relacionados ao clima, maior é a probabilidade de a entidade determinar que uma forma mais tecnicamente sofisticada de análise de cenários relacionados às mudanças climáticas é necessária.

B5 Esta norma exige que a entidade identifique os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas aos quais está exposta (ver item 10) e divulgue informações sobre o processo que a entidade utiliza para identificar, avaliar, priorizar e monitorar esses riscos e oportunidades (ver item 25). As informações que a entidade divulga de acordo com os itens 10 e 25 podem informar a consideração da entidade sobre sua exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima.

Habilidades, capacidades e recursos disponíveis

B6 A entidade deverá considerar as habilidades, capacidades e recursos disponíveis ao determinar uma abordagem adequada a ser utilizada para sua análise de cenários relacionados ao clima. Essas habilidades, capacidades e recursos podem incluir tanto habilidades, capacidades e recursos internos quanto externos. As habilidades, capacidades e recursos disponíveis da entidade proporcionam um contexto para informar sua consideração sobre o custo potencial e o nível de esforço exigido por uma abordagem específica para a análise de cenários relacionados ao clima. Por exemplo, se a entidade começou a explorar o uso da análise de cenários relacionados às mudanças climáticas para avaliar sua resiliência climática, ela pode ser incapaz de utilizar uma abordagem quantitativa ou tecnicamente sofisticada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas sem custo ou esforço excessivo. Para evitar dúvidas, se recursos estiverem disponíveis para a entidade, ela será capaz de investir na obtenção ou no desenvolvimento das habilidades e capacidades necessárias.

B7 A análise de cenários relacionados às mudanças climáticas pode ser intensiva em recursos e pode – por meio de um processo de aprendizagem iterativo – ser desenvolvida e refinada ao longo de vários ciclos de planejamento. À medida que a entidade repete a análise de cenários relacionados ao clima, é provável que desenvolva habilidades e capacidades que lhe permitirão fortalecer sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo. Por exemplo, se a entidade ainda não utilizou a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ou se participar de um setor em 22 que a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas não é comumente utilizada, a entidade pode precisar de mais tempo para desenvolver suas habilidades e capacidades. Por outro lado, espera-se que a entidade em um setor em que a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas seja uma prática estabelecida – como extração e processamento mineral – tenha fortalecido suas habilidades e capacidades por meio de sua experiência.

Determinação da abordagem adequada

B8 A entidade deverá determinar uma abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas que lhe permita considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. A determinação da abordagem será informada pelas avaliações da exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (ver itens B4–B5) e por suas habilidades, capacidades e recursos disponíveis (ver itens B6–B7). Fazer essa determinação envolve:

  • (a) selecionar dados para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B11–B13); e
  • (b) fazer escolhas analíticas sobre como realizar a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas (ver itens B14–B15).

B9 Informações razoáveis e verificáveis incluem informações sobre eventos passados, condições atuais e previsões de condições futuras. Também inclui informações quantitativas ou qualitativas e informações obtidas de uma fonte externa ou possuídas ou desenvolvidas internamente.

B10 A entidade precisará se basear em julgamento para determinar a combinação de dados e escolhas analíticas que lhe permitirão considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. O grau de julgamento necessário depende da disponibilidade de informações detalhadas. À medida que o horizonte de tempo aumenta e a disponibilidade de informações detalhadas diminui, o grau de julgamento necessário aumenta.

Seleção de dados

B11 Quando a entidade seleciona os dados a serem utilizados em sua análise de cenários relacionados ao clima, ela deverá considerar todas as informações razoáveis e verificáveis – incluindo cenários, variáveis e outros dados – disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Os dados utilizados na análise de cenários podem incluir informações qualitativas ou quantitativas, obtidas de uma fonte externa ou desenvolvidas internamente. Por exemplo, cenários relacionados às mudanças climáticas disponíveis publicamente – de fontes oficiais – que descrevem tendências futuras e uma série de caminhos para resultados plausíveis são considerados disponíveis à entidade sem demasiado custo ou esforço.

B12 Ao selecionar cenários, variáveis e outros dados a serem utilizados na análise de cenários relacionados ao clima, a entidade pode, por exemplo, utilizar um ou mais cenários relacionados às mudanças climáticas – incluindo cenários internacionais e regionais – que estão pública e livremente disponíveis de fontes oficiais. A entidade deverá ter uma base 23 razoável e sustentável para utilizar um determinado cenário ou conjunto de cenários. Por exemplo, a entidade com operações concentradas em uma jurisdição onde as emissões são regulamentadas – ou provavelmente devam ser regulamentadas no futuro – pode determinar como sendo adequado realizar sua análise utilizando um cenário consistente com uma transição ordenada para uma economia de baixo carbono ou consistente com compromissos relevantes da jurisdição com o último acordo internacional sobre mudanças climáticas. Em outros lugares, por exemplo, a entidade com maior exposição a riscos físicos relacionados às mudanças climáticas pode determinar como sendo adequado realizar sua análise utilizando um cenário localizado relacionado às mudanças climáticas que leve em consideração as políticas vigentes.

B13 Ao considerar se os dados selecionados são razoáveis e verificáveis, a entidade deverá considerar o objetivo do item 22, que exige que a entidade divulgue informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender a resiliência da estratégia e do modelo de negócios da entidade às mudanças, desenvolvimentos e incertezas relacionados ao clima, levando em consideração os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas identificados pela entidade. Isso significa que os dados para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas da entidade deverão ser relevantes para as circunstâncias da entidade, por exemplo, para as atividades específicas que a entidade realiza e para a localização geográfica dessas atividades.

Escolhas analíticas

B14 A avaliação da resiliência da entidade será informada não apenas pelos dados individuais para sua análise de cenários relacionados ao clima, mas também pelas informações que desenvolve ao combinar esses dados para a realização da análise. A entidade deverá priorizar as escolhas analíticas (por exemplo, se utilizará a análise qualitativa ou a modelagem quantitativa) que lhe permitirá considerar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço. Por exemplo, se a entidade for capaz – sem demasiado custo ou esforço – de incorporar várias vias de preço do carbono associadas a um determinado resultado (por exemplo, um resultado de 1,5 graus Celsius), essa análise provavelmente fortalecerá a avaliação de resiliência da entidade, assumindo que essa abordagem é justificada pela exposição ao risco da entidade.

B15 As informações quantitativas geralmente permitirão que a entidade realize uma avaliação mais robusta de sua resiliência climática. No entanto, informações qualitativas (incluindo narrativas de cenários), isoladamente ou combinadas com dados quantitativos, também podem fornecer uma base razoável e sustentável para a avaliação da resiliência da entidade.

Considerações adicionais

B16 A análise de cenários relacionados às mudanças climáticas é uma prática em evolução e, portanto, a abordagem que a entidade utiliza provavelmente mudará ao longo do tempo. Conforme descrito nos itens B2–B7, a entidade deverá determinar sua abordagem para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas com base em suas circunstâncias específicas, incluindo a exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e as habilidades, capacidades e recursos disponíveis para a análise de cenários. Essas circunstâncias também devem mudar ao longo do tempo. Portanto, a 24 abordagem da entidade para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas não precisa ser o mesmo, de um período de reporte ou ciclo de planejamento estratégico, para o próximo (ver item B18).

B17 A entidade pode utilizar uma abordagem mais simples para a análise de cenários relacionados ao clima, como narrativas de cenários qualitativos, se essa abordagem for adequada às circunstâncias da entidade. Por exemplo, se atualmente a entidade não tem as habilidades, capacidades ou recursos para realizar análises quantitativas de cenários relacionados ao clima, mas tem um alto grau de exposição a riscos relacionados ao clima, ela pode inicialmente utilizar uma abordagem mais simples para a análise de cenários relacionados ao clima, mas desenvolveria suas capacidades por meio da experiência e, portanto, aplicaria uma abordagem quantitativa mais avançada para a análise de cenários relacionados às mudanças climáticas ao longo do tempo. A entidade com alto grau de exposição a riscos e oportunidades relacionados ao clima, e com acesso às habilidades, capacidades ou recursos necessários, deverá aplicar uma abordagem quantitativa mais avançada para a análise de cenários relacionados ao clima.

B18 Embora o item 22 exija que a entidade divulgue informações sobre sua resiliência climática em cada data de reporte, a entidade poderá realizar sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas de acordo com seu ciclo de planejamento estratégico, incluindo um ciclo de planejamento estratégico plurianual (por exemplo, a cada três a cinco anos). Portanto, em alguns períodos de relatório, as divulgações da entidade de acordo com o item 22(b) podem permanecer inalteradas em relação ao período de reporte anterior se a entidade não realizar uma análise de cenários anualmente. A entidade deverá – no mínimo – atualizar sua análise de cenários relacionados às mudanças climáticas de acordo com seu ciclo de planejamento estratégico. No entanto, uma avaliação da resiliência da entidade deverá ser realizada anualmente para refletir uma visão atualizada das implicações da incerteza climática para o modelo de negócios e a estratégia da entidade. Dessa forma, a divulgação da entidade de acordo com o item 22(a) – ou seja, os resultados da avaliação de resiliência da entidade – será atualizada a cada período de reporte.

Gases de efeito estufa (item 29(a))

Emissões de gases de efeito estufa

Permissão para utilizar informações de um período de reporte diferente do exercício de relatório da entidade, em circunstâncias específicas

B19 A entidade pode ter um período de reporte diferente de algumas ou todas as entidades em sua cadeia de valor. Essa diferença significa que as informações sobre as emissões de gases de efeito estufa provenientes dessas entidades em sua cadeia de valor para o período de reporte da entidade podem não estar prontamente disponíveis para a entidade utilizar para sua própria divulgação. Nessas circunstâncias, a entidade está autorizada a medir suas emissões de gases de efeito estufa, nos termos do item 29(a)(i), utilizando informações para períodos de reporte diferentes de seu exercício de relatório, se essas informações forem obtidas de entidades de sua cadeia de valor com períodos de reporte diferentes do exercício de relatório da entidade, desde que:

  • (a) a entidade utilize os dados mais recentes disponíveis dessas entidades em sua cadeia de valor sem demasiado custo ou esforço para mensurar e divulgar suas emissões de gases de efeito estufa;
  • (b) a duração dos períodos de reporte seja a mesma; e
  • (c) a entidade divulgue os efeitos de eventos significativos e mudanças significativas nas circunstâncias (relevantes para suas emissões de gases de efeito estufa) que ocorram entre as datas de relatório das entidades de sua cadeia de valor e a data dos relatórios financeiros para fins gerais da entidade.

Agregação de gases de efeito estufa em CO2 equivalente utilizando valores potenciais de aquecimento global

B20 O item 29(a) exige que a entidade divulgue suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa geradas durante o período de reporte, expressas em toneladas métricas de CO2 equivalente. Para cumprir esse requisito, a entidade deverá agregar os sete gases de efeito estufa constituintes em valores de CO2 equivalente.

B21 Se a entidade utilizar mensuração direta para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá converter os sete gases de efeito estufa constituintes em valor de CO2 equivalente utilizando valores potenciais de aquecimento global baseados em um horizonte de tempo de 100 anos, a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data de relatório.

B22 Se a entidade utilizar fatores de emissão para estimar suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá utilizar – como base para medir suas emissões de gases de efeito estufa – os fatores de emissão que melhor representem a atividade da entidade (ver item B29). Se esses fatores de emissão já tiverem convertido os gases constituintes em valores de CO2 equivalente, a entidade não precisará recalcular os fatores de emissão utilizando valores potenciais de aquecimento global com base em um horizonte de tempo de 100 anos a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data do relatório. No entanto, se a entidade utilizar fatores de emissão que não sejam convertidos em valores de CO2equivalente, a entidade deverá utilizar os valores potenciais de aquecimento global com base em um horizonte de tempo de 100 anos a partir da última avaliação do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas disponível na data de relatório.

Protocolo de Gases de Efeito Estufa (Greenhouse Gas Protocol)

B23 O item 29(a)(ii) exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa medidas em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004). Para evitar dúvidas, a entidade deverá aplicar os requisitos do Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) apenas na medida em que não entrem em conflito com os requisitos desta norma. Por exemplo, o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) não exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, no entanto, a entidade é requerida a divulgar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 em conformidade com o item 29(a).

B24 A entidade deverá utilizar o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a menos que ela seja requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa. Se a entidade for requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela é autorizada a utilizar esse método em vez de utilizar o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) enquanto o requisito jurisdicional ou de bolsa se aplicar à entidade.

B25 Em algumas circunstâncias, a entidade pode estar sujeita a um requisito na jurisdição em que opera para divulgar suas emissões de gases de efeito estufa para uma parte específica da entidade ou para algumas de suas emissões de gases de efeito estufa (por exemplo, apenas para emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1 e Escopo 2). Nessas circunstâncias, o requisito jurisdicional não isenta a entidade da aplicação dos requisitos desta norma para divulgar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo1, Escopo 2 e Escopo 3 da entidade como um todo.

Abordagem de mensuração, dados e premissas

B26 O item 29(a)(iii) exige que a entidade divulgue a abordagem de mensuração, os dados e as premissas que utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa. Como parte deste requisito, a entidade deverá incluir informações sobre:

  • (a) a abordagem de mensuração que a entidade utiliza em conformidade com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) (ver item B27);
  • (b) o método aplicável se a entidade não estiver utilizando o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) e a abordagem de mensuração que a entidade utiliza (ver item B28); e
  • (c) os fatores de emissão que a entidade utiliza (ver item B29).

A abordagem de mensuração estabelecida no Greenhouse Gas Protocol

B27 O Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) inclui diferentes abordagens de mensuração que a entidade pode utilizar ao medir suas emissões de gases de efeito estufa. Ao divulgar informações em conformidade com o item 29(a)(iii), a entidade deverá divulgar informações sobre a abordagem de mensuração que utiliza. Por exemplo, ao divulgar suas emissões de gases de efeito estufa medidas de acordo com o Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004), a entidade deverá utilizar a abordagem de participação acionária ou controle. Especificamente, a entidade deverá divulgar:

  • (a) a abordagem que utiliza para determinar suas emissões de gases de efeito estufa (por exemplo, a abordagem de participação acionária ou controle no Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004); e
  • (b) a razão, ou as razões, da escolha pela entidade da abordagem de mensuração e a forma como essa abordagem se refere ao objetivo de divulgação previsto no item 27.

Outros métodos e abordagens de mensuração

B28 Ao divulgar suas emissões de gases de efeito estufa medidas de acordo com outro método, aplicando os itens 29(a)(ii), B24–B25 ou C4(a), a entidade deverá divulgar: (a) o método e a abordagem de mensuração aplicáveis que a entidade utiliza para determinar suas emissões de gases de efeito estufa; e (b) a razão, ou as razões, da escolha pela entidade do método e da abordagem de mensuração e a forma como essa abordagem se refere ao objetivo de divulgação previsto no item 27.

Fatores de emissão

B29 Como parte da divulgação da abordagem de mensuração, dados e premissas da entidade, a entidade deverá divulgar informações para permitir que usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam quais fatores de emissão ela utiliza na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa. Esta norma não especifica os fatores de emissão que a entidade deverá utilizar na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa. Em vez disso, esta norma exige que a entidade utilize os fatores de emissão que melhor representem a atividade da entidade como base para medir suas emissões de gases de efeito estufa.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2

B30 O item 29(a)(v) exige que a entidade divulgue suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 baseadas em localidade e forneça informações sobre quaisquer instrumentos contratuais que a entidade tenha celebrado que possam informar o entendimento dos usuários sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade. Para evitar dúvidas, a entidade deverá divulgar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 utilizando uma abordagem baseada em localidade e fornecer informações sobre instrumentos contratuais apenas se esses instrumentos existirem e as informações sobre eles forem necessárias para o entendimento dos usuários sobre as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 da entidade.

B31 Instrumentos contratuais são qualquer tipo de contrato entre a entidade e outra parte para a compra e venda de energia agrupada com atributos sobre a geração de energia ou para reivindicações de atributos de energia não agrupada (reivindicações de atributos de energia não agrupada referem-se à compra e venda de energia separada e distinta dos instrumentos contratuais de atributos de gases de efeito estufa). Vários tipos de instrumentos contratuais estão disponíveis em diferentes mercados e a entidade pode divulgar informações sobre suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 2 baseadas em mercado como parte de sua divulgação.

Emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

B32 Em conformidade com o item 29(a)(vi), a entidade deverá divulgar informações sobre suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 para permitir aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entenderem a fonte dessas emissões. A entidade deverá considerar toda a sua cadeia de valor (entradas e saídas) e deverá considerar todas as 15 categorias de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, conforme descrito no Greenhouse Gas Protocol Corporate Value Chain (Scope 3) Accounting and Reporting Standard (2011). De acordo com o item 29(a)(vi), a entidade deverá divulgar quais dessas categorias estão incluídas em suas divulgações de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B33 Para evitar dúvidas, independentemente do método que a entidade utiliza para medir suas emissões de gases de efeito estufa, ela deverá divulgar as categorias incluídas em sua mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, conforme descrito no item 29(a)(vi)(1).

B34 Em conformidade com o item B11 da NBC TDS 01, na ocorrência de um evento significativo ou de uma mudança significativa nas circunstâncias, a entidade deverá reavaliar o escopo de todos os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas afetados ao longo de sua cadeia de valor, inclusive reavaliar quais categorias do Escopo 3 e quais entidades em toda a sua cadeia de valor deverão ser incluídas na mensuração de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo3. Um evento significativo ou uma mudança significativa nas circunstâncias pode ocorrer sem que a entidade esteja envolvida nesse evento ou mudança nas circunstâncias ou como resultado de uma mudança no que a entidade avalia ser importante para os usuários de relatórios financeiros para fins gerais. Por exemplo, esses eventos significativos ou mudanças significativas nas circunstâncias podem incluir:

  • (a) uma mudança significativa na cadeia de valor da entidade (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade faz uma mudança que altera significativamente suas emissões de gases de efeito estufa);
  • (b) uma mudança significativa no modelo de negócios, atividades ou estrutura corporativa da entidade (por exemplo, uma fusão ou aquisição que expanda a cadeia de valor da entidade); e
  • (c) uma mudança significativa na exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, um fornecedor da cadeia de valor da entidade é afetado pela introdução de um regulamento relativo a emissões que a entidade não tinha previsto).

B35 A entidade está autorizada, mas não é requerida, a reavaliar o escopo de qualquer risco ou oportunidade relacionado às mudanças climáticas em toda a sua cadeia de valor com mais frequência do que o exigido pelo item B11 da NBC TDS 01.

B36 Em conformidade com o item B6(b) da NBC TDS 01, para determinar o escopo da cadeia de valor, que inclui sua amplitude e composição, a entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço.

B37 A entidade que participe de uma ou mais atividades financeiras associadas à gestão de ativos, bancos comerciais e seguros deverão divulgar informações adicionais sobre as emissões financiadas associadas a essas atividades como parte da divulgação da entidade de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 (ver itens B58–B63).

Estrutura de mensuração de Escopo 3

B38 A mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade provavelmente incluirá a utilização de estimativa, em vez de incluir apenas a mensuração direta. Ao medir emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, a entidade deverá utilizar uma abordagem de mensuração, dados e premissas que resultem em uma representação fidedigna dessa mensuração. A estrutura de mensuração descrita nos itens B40–B54 fornece orientações a serem utilizadas pela entidade na preparação de suas divulgações de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B39 A entidade deverá utilizar todas as informações razoáveis e verificáveis disponíveis na data de relatório, sem demasiado custo ou esforço, ao selecionar a abordagem de mensuração, dados e premissas que utiliza na mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B40 A mensuração de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade depende de uma série de dados. Esta norma não especifica os dados que a entidade deverá utilizar para medir suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, mas exige que a entidade priorize os dados e premissas utilizando as seguintes características de identificação (que não estão listadas em nenhuma ordem específica):

  • (a) dados baseados em mensuração direta (itens B43–B45);
  • (b) dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade (itens B46– B49);
  • (c) dados tempestivos que representem fidedignamente a jurisdição e a tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa (itens B50–B52); e
  • (d) dados que tenham sido verificados (itens B53–B54).

B41 A entidade deverá aplicar a estrutura de mensuração de Escopo 3 para priorizar dados e premissas mesmo quando for requerida por uma autoridade jurisdicional ou uma bolsa na qual esteja listada a utilizar um método diferente do Greenhouse Gas Protocol: A Corporate Accounting and Reporting Standard (2004) para medir suas emissões de gases de efeito estufa (ver itens B24–B25) ou se a entidade utilizar a isenção de transição descrita no item C4(A).

B42 A priorização pela entidade da abordagem de mensuração, dados e premissas e das considerações da entidade sobre trade-offs associados – com base nas características descritas no item B40 - exige que a administração aplique julgamento. Por exemplo, a entidade pode precisar considerar os trade-offs entre dados tempestivos e dados que são mais representativos da jurisdição e tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões. Dados mais recentes podem fornecer menos detalhes sobre a atividade específica, incluindo a tecnologia utilizada na cadeia de valor e o local dessa atividade. Por outro lado, dados mais antigos publicados com pouca frequência podem ser considerados mais representativos da atividade específica e de suas emissões de gases de efeito estufa.

Dados baseados em mensuração direta

B43 Dois métodos são utilizados para quantificar as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3: mensuração direta e estimativa. Desses dois métodos – e com todos os demais sendo iguais – a entidade deverá priorizar a mensuração direta.

B44 “Mensuração direta” refere-se ao monitoramento direto das emissões de gases de efeito estufa e, em teoria, fornece as evidências mais precisas. No entanto, espera-se que os dados de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluam estimativas devido aos 30 desafios associados à mensuração direta das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3.

B45 A estimativa das emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 envolve cálculos aproximados de dados com base em premissas e dados apropriados. A entidade que mede suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 por meio de estimativa provavelmente utilizará dois tipos de dados:

  • (a) dados que representem a atividade da entidade que resulta em emissões de gases de efeito estufa (dados de atividade). Por exemplo, a entidade pode utilizar distâncias percorridas como dados de atividade para representar o transporte de mercadorias dentro de sua cadeia de valor.
  • (b) fatores de emissão que convertem dados de atividade em emissões de gases de efeito estufa. Por exemplo, a entidade converterá a distância percorrida (dados de atividade) em dados de emissões de gases de efeito estufa utilizando fatores de emissão.

Dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade

B46 A mensuração pela entidade de suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 deverá ser baseada em dados obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade (dados primários), dados não obtidos diretamente de atividades dentro da cadeia de valor da entidade (dados secundários), ou uma combinação de ambos.

B47 Ao medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade, é mais provável que os dados primários sejam representativos da atividade da cadeia de valor da entidade e de suas emissões de gases de efeito estufa do que os dados secundários. Portanto, a entidade deverá priorizar – com todos os demais sendo iguais – o uso de dados primários.

B48 Dados primários referentes as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 incluem dados fornecidos por fornecedores ou outras entidades da cadeia de valor relacionados com atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Por exemplo, dados primários podem ser obtidos a partir de leituras de medidores, contas de serviços públicos ou outros métodos que representam atividades específicas da cadeia de valor da entidade. Dados primários podem ser coletados internamente (por exemplo, por meio de registros próprios da entidade) ou externamente de fornecedores e outros parceiros da cadeia de valor (por exemplo, fatores de emissão específicos do fornecedor para bens ou serviços adquiridos). Dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade fornecem uma representação mais precisa das atividades específicas da cadeia de valor da entidade e, portanto, fornecerão uma melhor base para medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade.

B49 Dados secundários referentes a emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são dados que não são obtidos diretamente de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade. Dados secundários são geralmente fornecidos por outros fornecedores de dados e incluem dados médios do setor (por exemplo, a partir de bases de dados publicadas, estatísticas governamentais, estudos de literatura e associações do setor). Dados secundários incluem dados utilizados para aproximar os fatores de atividade ou de emissão. Além disso, dados secundários incluem dados primários de uma atividade específica (dados proxy) utilizados para estimar as emissões de gases de efeito estufa de 31 outra atividade. Se a entidade utilizar dados secundários para medir suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá considerar em que medida os dados representam fidedignamente as atividades da entidade.

Dados tempestivos que representam fidedignamente a jurisdição e a tecnologia utilizada para a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa

B50 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar o uso de dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a tecnologia utilizada na atividade da cadeia de valor que os dados pretendem representar. Por exemplo, a entidade pode obter dados primários de suas atividades (por exemplo, o modelo específico da aeronave, a distância percorrida e a classe de viagem utilizada pelos funcionários durante a viagem) e então utilizar dados secundários que representem as emissões de gases de efeito estufa decorrentes dessas atividades para converter os dados primários em uma estimativa de suas emissões de gases de efeito estufa provenientes das viagens aéreas.

B51 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que se baseiem ou representem a jurisdição em que a atividade ocorreu. Por exemplo, a entidade deverá priorizar os fatores de emissão relacionados à jurisdição em que a entidade opera ou em que a atividade tenha ocorrido.

B52 Se a entidade utilizar dados secundários, ela deverá priorizar dados de atividade ou de emissões que sejam tempestivos e representativos da atividade da cadeia de valor da entidade durante o exercício de relatório. Em algumas jurisdições, e para algumas tecnologias, dados secundários são coletados anualmente e, portanto, os dados provavelmente serão representativos da prática atual da entidade. No entanto, algumas fontes de dados secundários dependem de informações coletadas em um exercício de relatório diferente do exercício de relatório da própria entidade.

Dados verificados

B53 A entidade deverá priorizar os dados verificados de emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A verificação pode fornecer aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais a confiança de que as informações são completas, neutras e precisas.

B54 Dados verificados podem incluir dados que foram verificados interna ou externamente. A verificação pode ocorrer de várias maneiras, incluindo verificação no local, revisão de cálculos ou verificação cruzada de dados com outras fontes. No entanto, em alguns casos, a entidade pode não conseguir verificar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 sem demasiado custo ou esforço. Por exemplo, a entidade pode ser impedida de obter um conjunto completo de dados verificados devido ao volume de dados ou porque os dados são obtidos de entidades da cadeia de valor separadas por muitos níveis da entidade que reporta, ou seja, entidades com as quais a entidade que reporta não interage diretamente. Nesses casos, a entidade pode precisar utilizar dados não verificados.

Divulgação de dados para as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3

B55 A entidade deverá divulgar informações sobre a abordagem de mensuração, dados e premissas que utiliza para medir as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, em conformidade com o item 29(a)(iii). Essa divulgação deverá incluir informações sobre as 32 características dos dados introduzidos, conforme descrito no item B40. O objetivo dessa divulgação é fornecer aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais informações sobre como a entidade priorizou os dados da mais alta qualidade disponíveis, que representam fidedignamente a atividade da cadeia de valor e suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. Essa divulgação também ajuda os usuários de relatórios financeiros para fins gerais a entender por que razão a abordagem de mensuração, dados e premissas que a entidade utiliza para estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 são relevantes.

B56 Como parte do requisito previsto no item 29(a)(iii), e para refletir como a entidade prioriza os dados do Escopo 3 de acordo com a estrutura de mensuração estabelecida nos itens B40–B54, a entidade deverá divulgar informações que permitam aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais entender:

  • (a) até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados de atividades específicas dentro da cadeia de valor da entidade; e
  • (b) até que ponto as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 da entidade são medidas utilizando dados verificados.

B57 Esta norma inclui o pressuposto de que as emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3 podem ser estimadas de forma confiável utilizando dados secundários e médias do setor. Nos raros casos em que a entidade determina como sendo impraticável estimar suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3, ela deverá divulgar a forma como está gerenciando suas emissões de gases de efeito estufa de Escopo 3. A aplicação de um requisito é impraticável quando a entidade não puder aplicá-lo depois de empreender todos os esforços razoáveis para tanto.

Emissões financiadas

B58 As entidades que participam de atividades financeiras enfrentam riscos e oportunidades relacionados às emissões de gases de efeito estufa associadas a essas atividades. Contrapartes, tomadores de empréstimos ou investidas com maiores emissões de gases de efeito estufa pode ser suscetíveis a riscos associados a mudanças tecnológicas, mudanças na oferta e demanda e mudança de política, que por sua vez podem afetar a instituição financeira que presta serviços financeiros a essas entidades. Esses riscos e oportunidades podem surgir sob a forma de risco de crédito, risco de mercado, risco de reputação e outros riscos financeiros e operacionais. Por exemplo, o risco de crédito pode surgir com relação ao financiamento de clientes afetados por impostos de carbono, regulamentos de eficiência de combustível ou outras políticas cada vez mais rigorosas; o risco de crédito também pode surgir por meio de mudanças tecnológicas. O risco de reputação pode surgir do financiamento de projetos de combustíveis fósseis. Entidades que participam de atividades financeiras, incluindo bancos comerciais e de investimento, gestores de ativos e seguradoras, estão cada vez mais monitorando e gerenciando esses riscos por meio da mensuração de suas emissões financiadas. Essa mensuração serve como um indicador da exposição da entidade aos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas e de como a entidade pode precisar adaptar suas atividades financeiras ao longo do tempo.

B59 O Item 29 (a)(i)(3) exige que a entidade divulgue suas emissões brutas absolutas de gases de efeito estufa de Escopo 3 geradas durante o período de reporte, incluindo as emissões 33 de entradas e saídas. A entidade que participa de uma ou mais das seguintes atividades financeiras deverá divulgar informações adicionais e específicas sobre suas emissões de Categoria 15 ou sobre emissões associadas a seus investimentos, que também são conhecidas como “emissões financiadas”:

  • (a) gestão de ativos (ver item B61);
  • (b) banco comercial (ver item B62); e
  • (c) seguro (ver item B63).

B60 A entidade deverá aplicar os requisitos de divulgação de emissões de gases de efeito estufa nos termos do item 29(a) ao divulgar informações sobre suas emissões financiadas.

Gestão de ativos (asset management)

B61 A entidade que participa em atividades de gestão de ativos deverá divulgar:

  • (a) suas emissões brutas absolutas financiadas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3.
  • (b) para cada um dos itens desagregados no item B61, o valor total dos ativos sob gestão (assets under management - AUM) incluído na divulgação de emissões financiadas, expresso na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade.
  • (c) a porcentagem do AUM total da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. Se a porcentagem for inferior a 100%, a entidade deverá divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo tipos de ativos e valor associado de AUM.
  • (d) a metodologia utilizada para calcular as emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir sua parcela de emissões em relação à dimensão dos investimentos.

Banco comercial

B62 A entidade que participa de atividades bancárias comerciais deverá divulgar:

  • (a) suas emissões financiadas brutas absolutas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3 para cada setor por classe de ativos. Ao desagregar por:
    • (i) setor – a entidade deverá utilizar o código de nível industrial de 6 dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as contrapartes, refletindo a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data de relatório.
    • (ii) classe de ativos – a divulgação deverá incluir empréstimos, financiamento de projetos, títulos, investimentos de capital e compromissos de empréstimos não sacados. Se a entidade calcular e divulgar emissões financiadas para outras classes de ativos, ela deverá incluir uma explicação do motivo pelo qual a inclusão dessas classes de ativos adicionais fornece informações relevantes aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais.
  • (b) sua exposição bruta para cada setor por classe de ativos, expressa na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. Para:
    • (i) valores financiados – a exposição bruta deverá ser calculada como os valores contábeis financiados (antes de subtrair a provisão para perdas, quando aplicável), de acordo com as normas, interpretações e comunicados do CFC.
    • (ii) compromissos de empréstimo não sacados – a entidade deverá divulgar o valor total do compromisso separadamente da parte sacada dos compromissos de empréstimos.
  • (c) a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. A entidade deverá:
    • (i) se a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas for inferior a 100%, divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo o tipo de ativos excluídos.
    • (ii) para valores financiados, excluir da exposição bruta todos os impactos dos atenuantes de risco, se aplicável.
    • (iii) divulgar separadamente a porcentagem de seus compromissos de empréstimos não sacados incluídos no cálculo de emissões financiadas.
  • (d) a metodologia utilizada pela entidade para calcular suas emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir a sua parcela de emissões com relação à dimensão de sua exposição bruta.

Seguro

B63 A entidade que participa de atividades financeiras associadas ao setor de seguros deverá divulgar:

  • (a) suas emissões financiadas brutas absolutas, desagregadas por emissões de gases de efeito estufa de Escopo 1, Escopo 2 e Escopo 3 para cada setor por classe de ativos. Ao desagregar por:
    • (i) setor – a entidade deverá utilizar o código de nível industrial de 6 dígitos do Padrão Global de Classificação Industrial (GICS) para classificar as contrapartes, refletindo a versão mais recente do sistema de classificação disponível na data de relatório.
    • (ii) classe de ativos – a divulgação deverá incluir empréstimos, obrigações e investimentos de capital, bem como compromissos de empréstimo não sacados. Se a entidade calcular e divulgar emissões financiadas de outras classes de ativos, ela deverá incluir uma explicação do motivo pelo qual a inclusão dessas classes de ativos adicionais fornece informações relevantes aos usuários de relatórios financeiros para fins gerais.
  • (b) a exposição bruta de cada setor por classe de ativos, expressa na moeda de apresentação das demonstrações contábeis da entidade. Para:
    • (i) valores financiados – a exposição bruta deverá ser calculada como os valores contábeis financiados (antes de subtrair a provisão para perdas, 35 quando aplicável), de acordo com as normas, interpretações e comunicados do CFC.
    • (ii) compromissos de empréstimo não sacados – a entidade deverá divulgar o valor total do compromisso separadamente da parte sacada dos compromissos de empréstimos.
  • (c) a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas. A entidade deverá:
    • (i) se a porcentagem da exposição bruta da entidade incluída no cálculo de emissões financiadas for inferior a 100%, divulgar informações que expliquem as exclusões, incluindo o tipo de ativos excluídos.
    • (ii) divulgar separadamente a porcentagem de seus compromissos de empréstimo não sacados incluídos no cálculo de emissões financiadas.
  • (d) a metodologia utilizada pela entidade para calcular suas emissões financiadas, incluindo o método de alocação que a entidade utilizou para atribuir a sua parcela de emissões com relação à dimensão de sua exposição bruta. 36

Categorias métricas intersetoriais (item 29(b)–(g))

B64 Além de informações sobre as emissões de gases de efeito estufa da entidade, a entidade deverá divulgar informações relevantes para as categorias métricas intersetoriais estabelecidas no item 29(b)–(g).

B65 Ao preparar as divulgações para cumprir os requisitos previstos no item 29(b)–(g), a entidade deverá:

  • (a) considerar os horizontes de tempo sobre os quais os efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas podem ter expectativa razoável de ocorrer, descritos nos termos do item 10
  • (b) considerar se, no modelo de negócios e na cadeia de valor da entidade, estão concentrados os riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas (por exemplo, áreas geográficas, instalações ou tipos de ativos) (ver item 13).
  • (c) considerar as informações divulgadas em conformidade com o item 16(a)–(b) com relação aos efeitos dos riscos e oportunidades relacionados às mudanças climáticas no balanço patrimonial, demonstração do resultado e fluxos de caixa da entidade para o exercício de relatório.
  • (d) considerar se as métricas baseadas no setor, conforme descrito no item 32 – incluindo as definidas em uma NBC TDS aplicável ou aquelas que de outra forma cumprem os requisitos da IFRS S1 – podem ser utilizadas para satisfazer os requisitos no todo ou em parte.
  • (e) considerar as conexões entre as informações divulgadas para cumprir os requisitos previstos no item 29(b)–(g) com as informações divulgadas nas respectivas demonstrações contábeis, nos termos do item 21(b)(ii) da NBC TDS 02. Essas conexões incluem a consistência nos dados e premissas utilizados – na medida do possível – e as ligações entre os valores divulgados nos termos do item 29(b)–(g) e os valores reconhecidos e divulgados nas demonstrações contábeis. Por exemplo, a entidade consideraria se o valor contábil dos ativos utilizados é consistente com os valores incluídos nas demonstrações contábeis e explicaria as conexões entre as informações nessas divulgações e os valores nas demonstrações contábeis.

Metas relacionadas ao clima (itens 33–37)

Características de uma meta relacionada ao clima

B66 O item 33 exige que a entidade divulgue as metas quantitativas ou qualitativas relacionadas ao clima que estabeleceu, e qualquer uma cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento, incluindo quaisquer metas de emissões de gases de efeito estufa. Ao divulgar essas metas relacionadas ao clima, a entidade deverá divulgar informações sobre as características dessas metas, conforme descrito no item 33(a)–(h). Se a meta relacionada ao clima for quantitativa, a entidade deverá descrever se a meta é uma meta absoluta ou uma meta de intensidade. Uma meta absoluta é definida como um valor total de uma medida ou uma mudança no valor total de uma medida, enquanto uma meta de intensidade é definida como um índice de uma medida, ou uma mudança no índice de uma medida, para uma métrica de negócios.

B67 Ao identificar e divulgar a métrica utilizada para definir uma meta relacionada ao clima e medir o progresso, a entidade deverá considerar as métricas intersetoriais e as métricas baseadas no setor. Se a métrica tiver sido desenvolvida pela entidade para medir o progresso em relação a uma meta, a entidade deverá divulgar informações sobre essa métrica de acordo com o item 50 da NBC TDS 01.

Metas de emissões de gases de efeito estufa

Metas brutas e líquidas de emissões de gases de efeito estufa

B68 Se a entidade tiver uma meta de emissões de gases de efeito estufa, ela deverá especificar se a meta é uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa ou uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa. Metas brutas de emissões de gases de efeito estufa refletem as mudanças totais nas emissões de gases de efeito estufa planejadas dentro da cadeia de valor da entidade. Metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa são as emissões brutas de gases de efeito estufa da meta da entidade menos quaisquer esforços planejados de compensação (por exemplo, o uso planejado da entidade de créditos de carbono para compensar suas emissões de gases de efeito estufa).

B69 O item 36(c) especifica que, se a entidade tiver uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, ela deverá divulgar também uma meta bruta de emissões de gases de efeito estufa. Para evitar dúvidas, se a entidade divulgar uma meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, essa meta não pode ocultar informações sobre suas metas brutas de emissões de gases de efeito estufa.

Créditos de carbono

B70 O item 36(e) exige que a entidade descreva seu uso planejado de créditos de carbono – que são instrumentos transferíveis ou negociáveis – para compensar as emissões a fim de atingir quaisquer metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa que a entidade tenha estabelecido, ou qualquer uma cujo cumprimento seja exigido por lei ou regulamento. Quaisquer informações sobre o uso planejado de créditos de carbono deverão demonstrar claramente até que ponto esses créditos de carbono são usados para atingir as metas líquidas de emissões de gases de efeito estufa. 38

B71 Em conformidade com o item 36(e), a entidade deverá divulgar apenas o uso planejado de créditos de carbono. No entanto, como parte dessa divulgação, a entidade também pode incluir informações sobre créditos de carbono já comprados que ela está planejando usar para cumprir sua meta líquida de emissões de gases de efeito estufa, se as informações permitirem que os usuários de relatórios financeiros para fins gerais entendam a meta de emissões de gases de efeito estufa da entidade.







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