Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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NBC-TA-ESTRUTURA CONCEITUAL DE 20/11/2015



NBC - NORMAS BRASILEIRAS DE CONTABILIDADE

NBC-TA - NORMAS TÉCNICAS DE AUDITORIA INDEPENDENTE

NBC-TA-ESTRUTURA CONCEITUAL DE 20/11/2015 - [PDF] (Revisada em 23-02-2024)

NOTA DO COSIFE:

Acima está o endereçamento para a NBC-TA-ESTRUTURA CONCEITUAL que pode ser baixada do site do CFC - Conselho Federal de Contabilidade em ARQUIVO.DOC.

Veja a NBC TA ESTURUTURA CONCEITUAL atualizada no site do COSIFE com endereçamentos para outras normas mencionadas no texto.

Dá nova redação à NBC TA ESTURUTURA CONCEITUAL que dispõe sobre a estrutura conceitual para trabalhos de asseguração.

O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, considerando o processo de convergência das Normas Brasileiras de Contabilidade aos padrões internacionais e que, mediante acordo firmado com a Ifac, que autorizou, no Brasil, o CFC e o Instituto dos Auditores Independentes do Brasil (Ibracon) como tradutores de suas normas e publicações, outorgando os direitos de realizar tradução, publicação e distribuição das normas internacionais em formato eletrônico, no exercício de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no disposto na alínea “f” do Art. 6º do Decreto-Lei n.º 9.295/1946, alterado pela Lei n.º 12.249/2010, faz saber que foi aprovada em seu Plenário a seguinte Norma Brasileira de Contabilidade (NBC), elaborada de acordo com a sua equivalente internacional “International Framework for Assurance Engagements” da Ifac:

NBC TA ESTURUTURA CONCEITUAL - ESTRUTURA CONCEITUAL PARA TRABALHOS DE ASSEGURAÇÃO

  • Introdução - itens 1 - 4
  • Princípios éticos e normas de controle de qualidade - itens 5 - 9
  • Descrição dos trabalhos de asseguração - itens 10 - 11
  • Trabalho de atestação e trabalho direto - itens 12 - 13
  • Trabalho de asseguração razoável e trabalho de asseguração limitada - itens 14 - 16
  • Abrangência da estrutura conceitual - itens 17 - 19
  • Relatório de trabalho que não é de asseguração - itens 20 - 21
  • Precondições para trabalho de asseguração - itens 22 - 25
  • Elementos do trabalho de asseguração - item 26
  • Relacionamento entre três partes - itens 27 - 38
  • Objeto - itens 39 - 41
  • Critérios - itens 42 - 49
  • Evidências - itens 50 - 82
  • Relatório de asseguração - itens 83 - 92
  • Outras partes - itens 93 - 95
  • Uso inapropriado do nome do auditor independente - item 96
  • Vigência - item 97
  • Apêndice 1: Não editado
  • Apêndice 2: Trabalho de atestação e trabalho direto
  • Apêndice 3: Partes do trabalho de asseguração
  • Apêndice 4: Categorização dos objetos em trabalhos de asseguração

VIGÊNCIA - item 97

97. Esta norma entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2016, quando será revogada a Resolução CFC n.º 1.202/2009, publicada no D.O.U., Seção 1, de 3/12/2009.

Brasília, 20 de novembro de 2015.
Contador José Martonio Alves Coelho - Presidente







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