MEDIDAS PROVISÓRIAS DE 1996
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA
MEDIDAS PROVISÓRIAS DE 1996
MEDIDAS PROVISÓRIAS ANTERIORES À EMENDA CONSTITUCIONAL 32
- Medida Provisória 1.502-9/1996 - DOU 4.10.1996 - Dá nova redação aos arts. 14, 18 e 49 da Lei 9.082/1995, que - Dispõe sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária de 1996. Revogada pela
MPv 1.525/1996
Originária:
1.287
Edições:
1.326, 1.366, 1.408, 1.454, 1.502, 1.502-6, 1.502-7,1.502-8
- Medida Provisória 1.494-13/1996 - DOU 8.11.1996 - Dispõe sobre a alocação, em depósitos especiais, remunerados, de recursos das disponibilidades financeiras do Fundo de Amparo ao Trabalhador - FAT.
Convertida na
Lei 9.322/1996
Originária:
1.178
Edições:
1.213, 1.248, 1.285, 1.324, 1.364, 1.406, 1.446,1.494, 1.494-9, 1.494-10, 1.494-11, 1.494-12
- Medida Provisória 1.484-27/1996 - DOU 23.11.1996 - Ed. extra - Dispõe sobre a instituição de crédito presumido do Imposto sobre Produtos Industrializados, para ressarcimento do valor do PIS/PASEP e COFINS nos casos que especifica. Convertida na
Lei 9.363/1996
Originária:
674
Edições:
725, 779, 845, 905, 948, 973,
999, 1.025, 1.048,1.074, 1.101, 1.133, 1.166, 1.201, 1.236, 1.273,1.312,
1.352, 1.394, 1.436, 1.484, 1.484-22, 1.484-23, 1.484-24, 1.484-25, 1.484-26
- Medida Provisória 1.476-17/1996 - DOU 23.11.1996 - Ed. extra - Dispõe sobre medidas reguladoras do abastecimento do mercado interno de produtos do setor sucroalcooleiro. Convertida na
Lei 9.362/1996
Originária:
1.064
Edições:
1.091,
1.123, 1.155, 1.191, 1.227, 1.264,
1.303,1.343, 1.385, 1.428, 1.476, 1.476-12, 1.476-13,1.476-14, 1.476-15, 1.476-16
- Medida Provisória 1.474-29/1996 - DOU 23.11.1996 - Ed. extra - Fixa critérios para a progressiva unificação das tabelas de vencimentos dos servidores, - Altera o Anexo II da Lei 8.237/1991, para implementação da isonomia a que se refere o § 1º do art. 39 da Constituição. Convertida na
Lei 9.367/1996
Originária:
583
Edições:
618, 657, 709, 763, 828, 882, 928, 961, 986, 1.011,1.034, 1.059, 1.086, 1.118, 1.151, 1.187, 1.223,1.260, 1.299, 1.339, 1.381, 1.426, 1.474,
1.474-24,1.474-25, 1.474-26, 1.474-27, 1.474-28
- Medida Provisória 1.472-31/1996 - DOU 23.11.1996 - Ed. extra - Dispõe sobre os quadros de cargos do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS da Advocacia-Geral da União, do Ministério da Fazenda. Convertida na
Lei 9.366/1996
Originária:
531
Edições:
554, 581, 613, 652, 702, 758, 823, 878, 925, 959,984, 1.009, 1.032, 1.057, 1.084, 1.116, 1.149, 1.185,1.221, 1.258, 1.297, 1.337, 1.379, 1.424, 1.472,1.472-26, 1.472-27, 1.472-28, 1.472-29, 1.472-30
- Medida Provisória 1.471-26/1996 - DOU 23.11.1996 - Ed. extra - Institui a Taxa de Juros de Longo Prazo - TJLP, - Dispõe sobre a remuneração dos recursos do Fundo de Participação PIS-PASEP, do Fundo de Amparo ao Trabalhador, do Fundo da Marinha Mercante.
Convertida na
Lei 9.365/1996
Originária:
684
Edições:
743, 802, 865, 918, 956, 981, 1.007, 1.030, 1.055,1.082, 1.114, 1.147, 1.183, 1.219, 1.256, 1.295,1.335, 1.377, 1.423, 1.471, 1.471-21, 1.471-22,1.471-23, 1.471-24, 1.471-25
- Medida Provisória 1.456/1996 - DOU 17.05.1996 - Autoriza a redução do percentual de adição de álcool anidro combustível à gasolina, de que trata o art. 9º da Lei 8.723/1993. SEM EFICÁCIA Originária:
1.409
- Medida Provisória 1.468-13/1996 - DOU 23.11.1996 - Ed. extra- Dá nova redação ao parágrafo único do art. 1º da Lei 8.995/1995, que - Autoriza o Ministério dos Transportes, por intermédio da Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU, a transferir à Companhia Fluminense de Trens Urbanos - FLUMITRENS, recursos para pagamento de pessoal.
Convertida na
Lei 9.360/1996
Originária:
1.181
Edições:
1.216, 1.253, 1.292, 1.332, 1.374, 1.420, 1.468,1.468-8, 1.468-9, 1.468-10, 1.468-11, 1.468-12
- Medida Provisória 1.467-7/1996 - DOU 23.11.1996 - Ed. extra - Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, crédito extraordinário até o limite de R$ 800.000.000,00, para os fins que especifica. Convertida na
Lei 9.361/1996
Originária:
1.419
Edições:
1.467, 1.467-2, 1.467-3, 1.467-4, 1.467-5, 1.467-6