Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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MINI REFORMA TRIBUTÁRIA



MINI REFORMA TRIBUTÁRIA

Em meados de 2002 a nova meta do governo federal em final de mandato era a mini reforma tributária, visto que em oito anos nada fez para que a verdadeira reforma tributária ocorresse. Aliás, não foi feita porque eles não sabiam exatamente como fazer. Na prática, o que o governo pretende com essa medida eleitoreira é desonerar de impostos os médios e grandes empresários (a parte mais rica da população) e onerar os trabalhadores formais e informais (a parte mais pobre). Mas, estão dizendo ao eleitor que o importante é desonerar os empresários para que eles possam criar empregos. A mais pura balela.

Os trabalhadores brasileiros de classe média (os com salários mais altos na economia formal) quando recebem seus salários estão sujeitos à alíquota de 27,5% de imposto de renda na fonte e ao final dos cálculos (depois de retirado o desconto padrão) acabam desembolsando mais de 20% de seus proventos. É uma espécie de confisco ao qual não estão sujeitos os trabalhadores da economia informal.

Para piorar essa situação, a maioria das despesas pagas pelo trabalhador não é dedutível de seu salário para efeito de tributação, o que se constitui em bi-tributação. Como exemplo, pode ser mencionado que os valores pagos como gastos para a educação não são totalmente dedutíveis e vão ser novamente tributados na entidade educacional recebedora e também quando os professores e demais funcionários da instituição receberem seus salários.

Também não são dedutíveis diversas outras despesas tais como os juros pagos, inclusive os incidentes no SFH - Sistema Financeiro da Habitação, cujo programa de aquisição da casa própria deveria ter incentivos fiscais e não tem porque os incentivos só são dados às elites. Enquanto as empresas pagam impostos sobre sua renda líquida e têm incentivos fiscais, os trabalhadores pagam sobre sua renda bruta e não têm incentivos fiscais. 

Mas, ainda existem outros impostos incidentes sobre os salários dos trabalhadores. E a partir desse momento todos passam a pagar impostos, inclusive aqueles que não sofreram a retenção do imposto de renda na fonte (os da economia informal). Ou seja, a partir desse momento todos tem que pagar impostos sobre tudo o que consomem. São os impostos indiretos.

Existe a incidência do ICMS (Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e de Serviços) sobre quase tudo, ficando isentos de tributação apenas os produtos não industrializado vindos da agricultura. E o ICMS varia geralmente de 8 a 25% do salário líquido do trabalhador, dependendo do produto ou serviço comprado ou utilizado. Considerando que esses percentuais são incidentes sobre o salário líquido (depois de deduzido o imposto de renda ) podemos afirmar que esses percentuais são realmente bem maiores.

Até essa altura o trabalhador já perdeu pelo menos 50% de seu salário, somente pagando dois impostos. Porém, a incidência de tributos não termina por aí. Existem ainda outros impostos sobre produtos tais como os combustíveis e lubrificantes, entre outros com o IPTU, o IPVA, as taxas, as contribuições de melhoria e o IPI - Imposto sobre Produtos Industrializados incidente sobre a produção industrial, que pode chegar a percentuais altíssimos como o incidente sobre os cigarros, os perfumes e as bebidas.

Existem também algumas contribuições recolhidas aos cofres públicos pelas empresas, que são incidentes sobre o seu faturamento - o preço que o consumidor paga. É o caso do PIS e do Cofins que são automaticamente repassados ao consumidor, ou seja, são contribuições que passam a compor o preço final dos produtos vendidos pelas empresas.

É óbvio que o trabalho informal incentivado pelo governo nos últimos oito anos, com a geração da recessão e do desemprego, não paga imposto de renda. Porém, essa mesma economia informal não escapa dos citados impostos indiretos. Para piorar a arrecadação de tributos, muitos empresários não emitem notas fiscais relativas às suas vendas, apropriando-se do imposto pago pelo trabalhador (consumidor). Esse procedimento comum nos meios empresariais desde o de pequeno até o de grande porte faz com que o governo não veja a cor do dinheiro de grande parte dos impostos indiretos pagos pelos trabalhadores.

Do exposto podemos afirmar que os trabalhadores acabam pagando perto de 75% dos seus salários em impostos. Porém, os técnicos dizer que em média o trabalhador paga 53%.

De outro lado, podemos ver que a carga tributária das empresas é muito menor. E as que se beneficiam de incentivos fiscais e subsídios são justamente as que possuem maior poderio econômico.

Assim podemos concluir que, quanto mais salário o governo pagar ou incentivar o pagamento, maior será a arrecadação de tributos pelos cofre públicos, se for combatida eficazmente a sonegação e a apropriação indébita praticada por grande parte dos empresários.

Dessa forma, podemos dizer que são incompetentes ou preconceituosos os governantes que em seu mandato promovem a recessão, o desemprego e a redução de salários com a conseqüente redução do consumo, porque sem salários não há como arrecadar impostos. E sem impostos não há como promover o crescimento do País. Isto é, sem arrecadação de impostos não haverá verba para as necessidades básicas da população e do Estado como um todo.







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