Ano XXV - 28 de abril de 2024

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LEI 8.884/1994


LEI 8.884/1994 - DOU 13/06/1994

Transforma o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) em Autarquia, dispõe sobre a prevenção e a repressão às infrações contra a ordem econômica e dá outras providências.

NOTA DO COSIFE: Veja a LEI 12.529/2011 que dispõe sobre a Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Refere-se ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

NOTA DO COSIFE: Os artigos de números 1 a 85 foram Revogados pela Lei 12.529/2011 que dispõe sobre a Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Refere-se ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Art. 86. O art. 312 do Código de Processo Penal passa a vigorar com a seguinte redação:

  • "Art. 312 - A prisão preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da ordem econômica, por conveniência da instrução criminal, ou para assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da existência do crime e indício suficiente de autoria."

Art. 87. O art. 39 da Lei 8.078, de 11 de setembro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação, acrescendo-se-lhe os seguintes incisos:

  • "Art. 39. É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
  • .......................................................................
  • IX - recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais;
  • X - elevar sem justa causa o preço de produtos ou serviços."

NOTA DO COSIFE: Os artigos de números 88 a 93 foram Revogados pela Lei 12.529/2011 que dispõe sobre a Estrutura o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) - dispõe sobre a prevenção e repressão às infrações contra a ordem econômica. Refere-se ao CADE - Conselho Administrativo de Defesa Econômica.

Brasília, 11 de junho de 1994; 173º da Independência e 106º da República
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins







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