Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PARTE ESPECIAL - LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO



LEI 13.105/2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PARTE ESPECIAL (Art. 318 - 1044)

LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Art. 771 - 925)

  • TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM GERAL (Art. 771 - 796)
  • TÍTULO II - DAS DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Art. 797 - 913)
    • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 797 - 805)
    • CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Art. 806 - 813)
      • Seção I - Da Entrega de Coisa Certa (Art. 806 - 810)
      • Seção II - Da Entrega de Coisa Incerta (Art. 811 - 813)
    • CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Art. 814 - 823)
    • CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Art. 824 - 909)
      • Seção I - Disposições Gerais (Art. 824 - 826)
      • Seção II - Da Citação do Devedor e do Arresto (Art. 827 - 830)
      • Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Art. 831 - 875)
        • Subseção I - Do Objeto da Penhora (Art. 831 - 836)
        • Subseção II - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito (Art. 837 - 844)
        • Subseção III - Do Lugar de Realização da Penhora (Art. 845 - 846)
        • Subseção IV - Das Modificações da Penhora (Art. 847 - 853)
        • Subseção V - Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira (Art. 854)
        • Subseção VI - Da Penhora de Créditos (Art. 855 - 860)
        • Subseção VII - Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades Personificadas (Art. 861)
        • Subseção VIII - Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de Semoventes (Art. 862 - 865)
        • Subseção IX - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa (Art. 866)
        • Subseção X - Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel (Art. 867 - 869)
        • Subseção XI - Da Avaliação (Art. 870 - 875)
      • Seção IV - Da Expropriação de Bens (Art. 876 - 903)
      • Seção V - Da Satisfação do Crédito (Art. 904 - 909)
    • CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (Art. 910)
    • CAPÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (Art. 911 - 913)
  • TÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (Art. 914 - 920)
  • TÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
    • CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Art. 921 - 923)
    • CAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Art. 924 - 925)






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