PARTE ESPECIAL - LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
LEI 13.105/2015
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PARTE ESPECIAL (Art. 318 - 1044)
LIVRO II - DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Art. 771 - 925)
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TÍTULO I - DA EXECUÇÃO EM
GERAL (Art. 771 - 796)
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 771 - 777)
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CAPÍTULO II - DAS PARTES (Art. 778 - 780))
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CAPÍTULO III - DA COMPETÊNCIA (Art. 781 - 782)
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CAPÍTULO IV - DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR QUALQUER EXECUÇÃO
(Art. 783 - 788)
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Seção I - Do Título Executivo (Art. 783 - 785)
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Seção II - Da Exigibilidade da Obrigação (Art. 786 - 788)
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CAPÍTULO V - DA RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL (Art. 789 - 796)
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TÍTULO II - DAS
DIVERSAS ESPÉCIES DE EXECUÇÃO (Art. 797 - 913)
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CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 797 - 805)
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CAPÍTULO II - DA EXECUÇÃO PARA A ENTREGA DE COISA (Art. 806 - 813)
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Seção I - Da Entrega de Coisa Certa (Art. 806 - 810)
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Seção II - Da Entrega de Coisa Incerta (Art. 811 - 813)
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CAPÍTULO III - DA EXECUÇÃO DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER OU DE NÃO FAZER (Art. 814
- 823)
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Seção I - Disposições Comuns (Art. 814)
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Seção II - Da Obrigação de Fazer (Art. 815 - 821)
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Seção III - Da Obrigação de Não Fazer (Art. 822 - 823)
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CAPÍTULO IV - DA EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA (Art. 824 - 909)
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Seção I - Disposições Gerais (Art. 824 - 826)
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Seção II - Da Citação do Devedor e do Arresto (Art. 827 - 830)
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Seção III - Da Penhora, do Depósito e da Avaliação (Art. 831 - 875)
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Subseção I - Do Objeto da Penhora (Art. 831 - 836)
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Subseção II - Da Documentação da Penhora, de seu Registro e do Depósito
(Art. 837 - 844)
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Subseção III - Do Lugar de Realização da Penhora (Art. 845 - 846)
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Subseção IV - Das Modificações da Penhora (Art. 847 - 853)
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Subseção V - Da Penhora de Dinheiro em Depósito ou em Aplicação Financeira
(Art. 854)
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Subseção VI - Da Penhora de Créditos (Art. 855 - 860)
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Subseção VII - Da Penhora das Quotas ou das Ações de Sociedades
Personificadas (Art. 861)
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Subseção VIII - Da Penhora de Empresa, de Outros Estabelecimentos e de
Semoventes (Art. 862 - 865)
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Subseção IX - Da Penhora de Percentual de Faturamento de Empresa (Art. 866)
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Subseção X - Da Penhora de Frutos e Rendimentos de Coisa Móvel ou Imóvel
(Art. 867 - 869)
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Subseção XI - Da Avaliação (Art. 870 - 875)
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Seção IV - Da Expropriação de Bens (Art. 876 - 903)
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Seção V - Da Satisfação do Crédito (Art. 904 - 909)
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CAPÍTULO V - DA EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (Art. 910)
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CAPÍTULO VI - DA EXECUÇÃO DE ALIMENTOS (Art. 911 - 913)
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TÍTULO III - DOS EMBARGOS À EXECUÇÃO (Art. 914 - 920)
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TÍTULO IV - DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO
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CAPÍTULO I - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Art. 921 - 923)
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CAPÍTULO II - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO DE EXECUÇÃO (Art. 924 - 925)