Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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PARTE ESPECIAL - LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA



LEI 13.105/2015 - CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

PARTE ESPECIAL (Art. 318 - 1044)

LIVRO I - DO PROCESSO DE CONHECIMENTO E DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (Art. 318 - 770)

  • TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Art. 318 - 512)
  • TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Art. 513 - 538)
  • TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Art. 539 - 770)

TÍTULO I - DO PROCEDIMENTO COMUM (Art. 318 - 512)

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 318)
  • CAPÍTULO II - DA PETIÇÃO INICIAL (Art. 319 - 321)
    • Seção I - Dos Requisitos da Petição Inicial (Art. 319 - 321)
    • Seção II - Do Pedido (Art. 322 - 329)
    • Seção III - Do Indeferimento da Petição Inicial (Art. 330 - 331)
  • CAPÍTULO III - DA IMPROCEDÊNCIA LIMINAR DO PEDIDO (Art. 332)
  • CAPÍTULO IV - DA CONVERSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL EM AÇÃO COLETIVA (Art. 333)
  • CAPÍTULO V - DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO OU DE MEDIAÇÃO (Art. 334)
  • CAPÍTULO VI - DA CONTESTAÇÃO (Art. 335 - 342)
  • CAPÍTULO VII - DA RECONVENÇÃO (Art. 343)
  • CAPÍTULO VIII - DA REVELIA (Art. 344 - 346)
  • CAPÍTULO IX - DAS PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES E DO SANEAMENTO (Art. 347 - 353)
    • Seção I - Da Não Incidência dos Efeitos da Revelia (Art. 348 - 349)
    • Seção II - Do Fato Impeditivo, Modificativo ou Extintivo do Direito do Autor (Art. 350)
    • Seção III - Das Alegações do Réu (Art. 351 - 353)
  • CAPÍTULO X - DO JULGAMENTO CONFORME O ESTADO DO PROCESSO (Art. 354 - 357)
    • Seção I - Da Extinção do Processo (Art. 354)
    • Seção II - Do Julgamento Antecipado do Mérito (Art. 355)
    • Seção III - Do Julgamento Antecipado Parcial do Mérito (Art. 356)
    • Seção IV - Do Saneamento e da Organização do Processo (Art. 357)
  • CAPÍTULO XI - DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO (Art. 358 - 368)
  • CAPÍTULO XII - DAS PROVAS (Art. 369 - 484)
  • CAPÍTULO XIII - DA SENTENÇA E DA COISA JULGADA (Art. 485 - 508)
    • Seção I - Disposições Gerais (Art. 485 - 488)
    • Seção II - Dos Elementos e dos Efeitos da Sentença (Art. 489 - 495)
    • Seção III - Da Remessa Necessária (Art. 496)
    • Seção IV - Do Julgamento das Ações Relativas às Prestações de Fazer, de Não Fazer e de Entregar Coisa (Art. 497 - 501)
    • Seção V - Da Coisa Julgada (Art. 502 - 508)
  • CAPÍTULO XIV - DA LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA (Art. 509 - 512)

TÍTULO II - DO CUMPRIMENTO DA SENTENÇA (Art. 513 - 538)

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 513 - 519)
  • CAPÍTULO II - DO CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (Art. 520 - 522)
  • CAPÍTULO III - DO CUMPRIMENTO DEFINITIVO DA SENTENÇA QUE RECONHECE A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA (Art. 523 - 527)
  • CAPÍTULO IV - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (Art. 528 - 533)
  • CAPÍTULO V - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE PAGAR QUANTIA CERTA PELA FAZENDA PÚBLICA (Art. 534 - 535)
  • CAPÍTULO VI - DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA QUE RECONHEÇA A EXIGIBILIDADE DE OBRIGAÇÃO DE FAZER, DE NÃO FAZER OU DE ENTREGAR COISA (Art. 536 - 538)
    • Seção I - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Fazer ou de Não Fazer (Art. 536 - 537)
    • Seção II - Do Cumprimento de Sentença que Reconheça a Exigibilidade de Obrigação de Entregar Coisa (Art. 538)

TÍTULO III - DOS PROCEDIMENTOS ESPECIAIS (Art. 539 - 770)

  • CAPÍTULO I - DA AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO (Art. 539 - 549)
  • CAPÍTULO II - DA AÇÃO DE EXIGIR CONTAS (Art. 550 - 553)
  • CAPÍTULO III - DAS AÇÕES POSSESSÓRIAS (Art. 554 - 568)
    • Seção I - Disposições Gerais (Art. 554 - 559)
    • Seção II - Da Manutenção e da Reintegração de Posse (Art. 560 - 566)
    • Seção III - Do Interdito Proibitório (Art. 567 - 568)
  • CAPÍTULO IV - DA AÇÃO DE DIVISÃO E DA DEMARCAÇÃO DE TERRAS PARTICULARES (Art. 569 - 598)
  • CAPÍTULO V - DA AÇÃO DE DISSOLUÇÃO PARCIAL DE SOCIEDADE (Art. 599 - 609)
  • CAPÍTULO VI - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (Art. 610 - 673)
    • Seção I - Disposições Gerais (Art. 610 - 614)
    • Seção II - Da Legitimidade para Requerer o Inventário (Art. 615 - 616)
    • Seção III - Do Inventariante e das Primeiras Declarações (Art. 617 - 625)
    • Seção IV - Das Citações e das Impugnações (Art. 626 - 629)
    • Seção V - Da Avaliação e do Cálculo do Imposto (Art. 630 - 638)
    • Seção VI - Das Colações (Art. 639 - 641)
    • Seção VII - Do Pagamento das Dívidas (Art. 642 - 646)
    • Seção VIII - Da Partilha (Art. 647 - 658)
    • Seção IX - Do Arrolamento (Art. 659 - 667)
    • Seção X - Disposições Comuns a Todas as Seções (Art. 668 - 673)
  • CAPÍTULO VII - DOS EMBARGOS DE TERCEIRO (Art. 674 - 681)
  • CAPÍTULO VIII - DA OPOSIÇÃO (Art. 682 - 686)
  • CAPÍTULO IX - DA HABILITAÇÃO (Art. 687 - 692)
  • CAPÍTULO X - DAS AÇÕES DE FAMÍLIA (Art. 693 - 699)
  • CAPÍTULO XI - DA AÇÃO MONITÓRIA (Art. 700 - 702)
  • CAPÍTULO XII - DA HOMOLOGAÇÃO DO PENHOR LEGAL (Art. 703 - 706)
  • CAPÍTULO XIII - DA REGULAÇÃO DE AVARIA GROSSA (Art. 707 - 711)
  • CAPÍTULO XIV - DA RESTAURAÇÃO DE AUTOS (Art. 712 - 718)
  • CAPÍTULO XV - DOS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (Art. 719 - 770)
    • Seção I - Disposições Gerais (Art. 719 - 725)
    • Seção II - Da Notificação e da Interpelação (Art. 726 - 729)
    • Seção III - Da Alienação Judicial (Art. 730)
    • Seção IV - Do Divórcio e da Separação Consensuais, da Extinção Consensual de União Estável e da Alteração do Regime de Bens do Matrimônio (Art. 731 - 735)
    • Seção V - Dos Testamentos e dos Codicilos (Art. 735 - 737)
    • Seção VI - Da Herança Jacente (Art. 738 - 743)
    • Seção VII - Dos Bens dos Ausentes (Art. 744 - 745)
    • Seção VIII - Das Coisas Vagas (Art. 746)
    • Seção IX - Da Interdição (Art. 747 - 758)
    • Seção X - Disposições Comuns à Tutela e à Curatela (Art. 759 - 763)
    • Seção XI - Da Organização e da Fiscalização das Fundações (Art. 764 - 765)
    • Seção XII - Da Ratificação dos Protestos Marítimos e dos Processos Testemunháveis Formados a Bordo (Art. 766 - 770)

NOTA DO COSIFE: VOCABULÁRIO

CODICILO - O Código Civil (artigos 1881 ao 1885) cuida do tema "codicilos", cujo objeto é a sucessão testamentária (artigos 1829 a 1844).







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