PARTE GERAL - LIVRO VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO
LEI 13.105/2015
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PARTE GERAL (Art. 1º - 317)
LIVRO VI - DA FORMAÇÃO, DA SUSPENSÃO E DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Art.
312 - 317)
-
TÍTULO I - DA FORMAÇÃO DO PROCESSO (Art. 312)
-
TÍTULO II - DA SUSPENSÃO DO PROCESSO (Art. 313 - 315)
-
TÍTULO III - DA EXTINÇÃO DO PROCESSO (Art. 316 - 317)