PARTE GERAL - LIVRO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS
LEI 13.105/2015
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PARTE GERAL (Art. 1º - 317)
LIVRO IV - DOS ATOS PROCESSUAIS (Art. 188 - 293)
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TÍTULO I - DA FORMA, DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Art. 188 -
235)
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CAPÍTULO I - DA FORMA DOS ATOS PROCESSUAIS (Art. 188 - 211)
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Seção I - Dos Atos em Geral (Art. 188 - 192)
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Seção II - Da Prática Eletrônica de Atos Processuais (Art. 193 - 199)
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Seção III - Dos Atos das Partes (Art. 200 - 202)
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Seção IV - Dos Pronunciamentos do Juiz (Art. 203 - 205)
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Seção V - Dos Atos do Escrivão ou do Chefe de Secretaria (Art. 206 - 211)
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CAPÍTULO II - DO TEMPO E DO LUGAR DOS ATOS PROCESSUAIS (Art. 212 - 217)
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CAPÍTULO III - DOS PRAZOS (Art. 218 - 235)
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Seção I - Disposições Gerais (Art. 218 - 232)
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Seção II - Da Verificação dos Prazos e das Penalidades (Art. 233 - 235)
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TÍTULO II - DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS (Art. 236 - 275)
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TÍTULO III - DAS NULIDADES (Art. 276 - 283)
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TÍTULO IV - DA DISTRIBUIÇÃO E DO REGISTRO (Art. 284 - 290)
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TÍTULO V - DO VALOR DA CAUSA (Art. 291 - 293)