Código de Processo Civil - Parte Geral - Livro II - Da Função Jurisdicional
LEI 13.105/2015
- CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
PARTE GERAL (Art. 1º - 317)
LIVRO II - DA FUNÇÃO JURISDICIONAL (Art. 16 - 69)
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TÍTULO I - DA JURISDIÇÃO E DA AÇÃO (Art. 16 - 20)
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TÍTULO II - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL E DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL
(Art. 21 - 41)
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CAPÍTULO I - DOS LIMITES DA JURISDIÇÃO NACIONAL (Art. 26 - 69)
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CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO INTERNACIONAL (Art. 26 - 69)
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Seção I - Disposições Gerais (Art. 26 - 27)
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Seção II - Do Auxílio Direto (Art. 28 - 34)
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Seção III - Da Carta Rogatória (Art. 35 - 36)
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Seção IV - Disposições Comuns às Seções Anteriores (Art. 37 - 41)
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TÍTULO III - DA COMPETÊNCIA INTERNA (Art. 42 - 69)
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CAPÍTULO I - DA COMPETÊNCIA (Art. 42 - 66)
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Seção I - Disposições Gerais (Art. 42 - 53)
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Seção II - Da Modificação da Competência (Art. 54 - Art. 63)
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Seção III - Da Incompetência (Art. 64 - 66)
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CAPÍTULO II - DA COOPERAÇÃO NACIONAL (Art. 67 - 69)