Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI 12.651/2012 - CÓDIGO FLORESTAL



LEI 12.651/2012 - DOU de 28.5.2012

"CÓDIGO FLORESTAL" - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera a Lei 6.938/1981, a Lei 9.393/1996 e a Lei 11.428/2006; revoga a Lei 4.771/1965, a Lei 7.754/1989 e a Medida Provisória 2.166-67/2001; dá outras providências. Alterada pela Lei 12.727/2012.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

  • CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 1º - 3º)
  • CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
    • Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente (Art. 4º - 6º>)
    • Seção II - Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente (Art. 7º - 9º)
  • CAPÍTULO III - DAS ÁREAS DE USO RESTRITO (Art. 10 - 11)
  • CAPÍTULO III-A - DO USO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS (Art. 11-A) (Incluído pela Lei 12.727/2012)
  • CAPÍTULO IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL
    • Seção I - Da Delimitação da Área de Reserva Legal (Art. 12 - 16)
    • Seção II - Do Regime de Proteção da Reserva Legal (Art. 17 - 24)
    • Seção III - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas (Art. 25 - 26)
  • CAPÍTULO V - DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO (Art. 26 - 28)
  • CAPÍTULO VI - DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (Art. 29 - 30)
  • CAPÍTULO VII - DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL (Art. 31 - 34)
  • CAPÍTULO VIII - DO CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS (Art. 35 - 37)
  • CAPÍTULO IX - DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS (Art. 38 - 40)
  • CAPÍTULO X - DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - (Art. 41 - 50)
  • CAPÍTULO XI - DO CONTROLE DO DESMATAMENTO (Art. 51)
  • CAPÍTULO XII - DA AGRICULTURA FAMILIAR (Art. 52 - 58)
  • CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
    • Seção I - Disposições Gerais (Art. 59 - 60)
    • Seção II - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (Art. 61 - 65)
    • Seção III - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal (Art. 66 - 68)
  • CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS (Art. 69 - 84)

Brasília, 25 de maio  de  2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF - Mendes Ribeiro Filho, Márcio Pereira Zimmermann, Miriam Belchior, Marco Antonio Raupp, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Gilberto José Spier Vargas, Aguinaldo Ribeiro, Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012

ALTERAÇÕES E CORRELAÇÕES:

  • Medida Provisória 571/2012 - Convertida na Lei 12.727/2012: Acresce os artigos 1º-A, 11-A, 61-A, 61-B, 61-C, 78-A e altera os artigos 3º, 4º, 5º, 6º, 10, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 29, 35, 36, 41, 42, 58, 59, 66 e 83 (VETADO)
  • Decreto 7.830/2012: Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei 12.651/2012, e dá outras providências.
  • Decreto 8.235/2014: Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto 7.830/2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.






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