LEI 12.651/2012 - CÓDIGO FLORESTAL
LEI 12.651/2012 - DOU de 28.5.2012
"CÓDIGO FLORESTAL" - Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera a
Lei 6.938/1981,
a Lei 9.393/1996 e
a Lei 11.428/2006; revoga a
Lei 4.771/1965,
a Lei 7.754/1989 e a
Medida Provisória 2.166-67/2001; dá outras providências.
Alterada pela Lei 12.727/2012.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS (Art. 1º - 3º)
- CAPÍTULO II - DAS ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE
- Seção I - Da Delimitação das Áreas de Preservação Permanente (Art. 4º - 6º>)
- Seção II - Do Regime de Proteção das Áreas de Preservação Permanente (Art. 7º - 9º)
- CAPÍTULO III - DAS ÁREAS DE USO RESTRITO (Art. 10 - 11)
- CAPÍTULO III-A - DO USO ECOLOGICAMENTE SUSTENTÁVEL DOS APICUNS E SALGADOS (Art. 11-A) (Incluído pela Lei 12.727/2012)
- CAPÍTULO IV - DA ÁREA DE RESERVA LEGAL
- Seção I - Da Delimitação da Área de Reserva Legal (Art. 12 - 16)
- Seção II - Do Regime de Proteção da Reserva Legal (Art. 17 - 24)
- Seção III - Do Regime de Proteção das Áreas Verdes Urbanas (Art. 25 - 26)
- CAPÍTULO V - DA SUPRESSÃO DE VEGETAÇÃO PARA USO ALTERNATIVO DO SOLO (Art. 26 - 28)
- CAPÍTULO VI - DO CADASTRO AMBIENTAL RURAL (Art. 29 - 30)
- CAPÍTULO VII - DA EXPLORAÇÃO FLORESTAL (Art. 31 - 34)
- CAPÍTULO VIII - DO CONTROLE DA ORIGEM DOS PRODUTOS FLORESTAIS (Art. 35 - 37)
- CAPÍTULO IX - DA PROIBIÇÃO DO USO DE FOGO E DO CONTROLE DOS INCÊNDIOS (Art. 38 - 40)
- CAPÍTULO X - DO PROGRAMA DE APOIO E INCENTIVO À PRESERVAÇÃO E RECUPERAÇÃO DO MEIO AMBIENTE - (Art. 41 - 50)
- CAPÍTULO XI - DO CONTROLE DO DESMATAMENTO (Art. 51)
- CAPÍTULO XII - DA AGRICULTURA FAMILIAR (Art. 52 - 58)
- CAPÍTULO XIII - DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
- Seção I - Disposições Gerais (Art. 59 - 60)
- Seção II - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Preservação Permanente (Art. 61 - 65)
- Seção III - Das Áreas Consolidadas em Áreas de Reserva Legal (Art. 66 - 68)
- CAPÍTULO XIV - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES E FINAIS (Art. 69 - 84)
Brasília, 25 de maio de 2012; 191º da Independência e 124º da República.
DILMA ROUSSEFF - Mendes Ribeiro Filho, Márcio Pereira Zimmermann, Miriam Belchior, Marco Antonio Raupp, Izabella Mônica Vieira Teixeira, Gilberto José Spier Vargas, Aguinaldo Ribeiro, Luís Inácio Lucena Adams
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2012
ALTERAÇÕES E CORRELAÇÕES:
- Medida Provisória 571/2012 - Convertida na Lei 12.727/2012: Acresce os
artigos 1º-A, 11-A, 61-A, 61-B, 61-C, 78-A e altera os artigos 3º, 4º, 5º, 6º,
10, 12, 14, 15, 16, 17, 18, 29, 35, 36, 41, 42, 58, 59, 66 e 83 (VETADO)
- Decreto 7.830/2012: Dispõe sobre o Sistema de Cadastro Ambiental Rural, o Cadastro Ambiental Rural, estabelece normas de caráter geral aos Programas de Regularização Ambiental, de que trata a Lei 12.651/2012, e dá outras providências.
- Decreto 8.235/2014: Estabelece normas gerais complementares aos Programas de Regularização Ambiental dos Estados e do Distrito Federal, de que trata o Decreto 7.830/2012, institui o Programa Mais Ambiente Brasil, e dá outras providências.