BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 277/2022
SUMÁRIO:
Estabelece o modelo do Documento 13 - Estatística Bancária Mensal / Global do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
Vigência e Normas Revogadas:
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 277, DE 5 DE ABRIL DE 2022
Estabelece o modelo do Documento 13 - Estatística Bancária Mensal/Global do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).
O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no art. 12 da Resolução CMN 4.911, de 27 de maio de 2021,
R E S O L V E :
Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem remeter a Estatística Bancária da instituição e de cada uma de suas dependências, de que trata o art. 3º da Resolução CM 4.911, de 27 de maio de 2021, ao Banco Central do Brasil na forma do documento 13 do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.
Art. 2º No preenchimento dos códigos 903, 905 e 907, devem ser informados os saldos dos valores captados por conta de sociedades ligadas por intermédio da rede de agências da instituição.
Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022.
Art. 4º Fica revogada a Carta Circular 2.030, de 6 de novembro de 1989.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.
João André Calvino Marques Pereira
ANEXO 1 - DOCUMENTO 13 - ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL/GLOBAL
Nome da Instituição: | CNPJ/Instituição: | |
Nome da Agência: | Sequencial/Agência: | |
Endereço da Agência/Bairro: | Data-Base: __/__/__ | |
Município: | ||
Valores em R$ 1,00 | ||
ATIVO | ||
DISPONIBILIDADES | ||
- CAIXA | ||
- DEPÓSITOS BANCÁRIOS | ||
- BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE | ||
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ | ||
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS | ||
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS | ||
- CORRESPONDENTES NO EXTERIOR | ||
- CORRESPONDENTES NO PAÍS | ||
- COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO | ||
- ORDENS DE PAGAMENTO | ||
- VALORES DE LIGADAS E DE TERCEIROS EM TRÂNSITO | ||
- DEPENDÊNCIAS NO PAÍS | ||
- SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS | ||
- OUTRAS RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS | ||
OPERAÇÕES DE CRÉDITO | ||
- EMPRÉSTIMOS E TÍTULOS DESCONTADOS | ||
- FINANCIAMENTOS | ||
- FINANCIAMENTOS RURAIS | ||
- FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS | ||
- FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS | ||
- OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO | ||
- OUTROS CRÉDITOS | ||
- PROVISÃO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO | ||
- OPERAÇÕES ESPECIAIS | ||
ARRENDAMENTO MERCANTIL | ||
PROVISÃO PARA OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL | ||
OUTROS VALORES E BENS | ||
PERMANENTE | ||
TOTAL DO ATIVO | 399 | |
PASSIVO | ||
DEPÓSITOS À VISTA - GOVERNOS | ||
- SERVIÇOS PÚBLICOS | ||
- ATIVIDADES EMPRESARIAIS | ||
- ESPECIAIS DO TESOURO NACIONAL | ||
DEPÓSITOS À VISTA - SETOR PRIVADO | ||
- DE PESSOAS NATURAIS | ||
- DE PESSOAS JURÍDICAS | ||
- DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO | ||
- OBRIGATÓRIOS | ||
- PARA INVESTIMENTOS | ||
- VINCULADOS | ||
- DEMAIS DEPÓSITOS | ||
- SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS | ||
DEPÓSITOS DE POUPANÇA | ||
DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS | ||
- DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS | ||
- DEPÓSITOS A PRAZO | ||
- CAPTAÇÕES NO MERCADO ABERTO | ||
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS | ||
- CORRESPONDENTES NO EXTERIOR | ||
- CORRESPONDENTES NO PAÍS | ||
- COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO | ||
- ORDENS DE PAGAMENTO | ||
- VALORES DE LIGADAS E DE TERCEIROS EM TRÂNSITO | ||
- DEPENDÊNCIAS NO PAÍS | ||
- SUPRIMENTOS INTERDEPARTAMENTAIS | ||
- OUTRAS RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS | ||
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES | ||
- BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA | ||
- OPERAÇÕES ESPECIAIS | ||
- OUTRAS OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES | ||
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS | ||
OBRIGAÇÕES POR RECEBIMENTOS | ||
- IOF | ||
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS | ||
- TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS | ||
- TRIBUTOS FEDERAIS | ||
- FGTS | ||
- DEMAIS RECEBIMENTOS | ||
CHEQUES ADMINISTRATIVOS | ||
OUTRAS OBRIGAÇÕES | ||
PATRIMÔNIO LÍQUIDO | ||
CONTAS DE RESULTADO | ||
- CONTAS CREDORAS | ||
- (CONTAS DEVEDORAS) | ||
TOTAL DO PASSIVO | ||
CAPTAÇÃO DE RECURSOS COM A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES INSTRUMENTOS: | ||
CADERNETA DE POUPANÇA | ||
LETRAS DE CÂMBIO | ||
DEPÓSITOS A PRAZO FIXO (CDB E RDB) | ||
TOTAL (903 + 905 + 907) | ||