Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 277/2022



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 277/2022

SUMÁRIO:

  1. Instrução Normativa BCB 277/2022
  2. Anexo 1 - Documento 13 - Estatística Bancária Mensal/Global

Estabelece o modelo do Documento 13 - Estatística Bancária Mensal / Global do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

Vigência e Normas Revogadas:

  1. Fica revogada a Carta Circular 2.030, de 6 de novembro de 1989.
  2. Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Resolução CMN 4.911/2021 (art. 12)

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 277, DE 5 DE ABRIL DE 2022

Estabelece o modelo do Documento 13 - Estatística Bancária Mensal/Global do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif).

O Chefe do Departamento de Regulação do Sistema Financeiro (Denor), no uso da atribuição que lhe confere o art. 23, inciso I, alínea "a", do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, e com base no art. 12 da Resolução CMN 4.911, de 27 de maio de 2021,

R E S O L V E :

Art. 1º Os bancos comerciais, os bancos múltiplos com carteira comercial e a Caixa Econômica Federal devem remeter a Estatística Bancária da instituição e de cada uma de suas dependências, de que trata o art. 3º da Resolução CM 4.911, de 27 de maio de 2021, ao Banco Central do Brasil na forma do documento 13 do Padrão Contábil das Instituições Reguladas pelo Banco Central do Brasil (Cosif), nos termos do Anexo a esta Instrução Normativa.

Art. 2º No preenchimento dos códigos 903, 905 e 907, devem ser informados os saldos dos valores captados por conta de sociedades ligadas por intermédio da rede de agências da instituição.

Art. 3º O disposto nesta Instrução Normativa aplica-se aos documentos contábeis elaborados a partir da data-base de julho de 2022.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular 2.030, de 6 de novembro de 1989.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de julho de 2022.

João André Calvino Marques Pereira

ANEXO 1 - DOCUMENTO 13 - ESTATÍSTICA BANCÁRIA MENSAL/GLOBAL

Nome da Instituição: CNPJ/Instituição:
Nome da Agência: Sequencial/Agência:
Endereço da Agência/Bairro: Data-Base: __/__/__
Município:
Valores em R$ 1,00
DISCRIMINAÇÃO
CÓD.
VALOR
ATIVO
DISPONIBILIDADES
110
- CAIXA
111
- DEPÓSITOS BANCÁRIOS
112
- BANCO CENTRAL - RESERVAS LIVRES EM ESPÉCIE
113
APLICAÇÕES INTERFINANCEIRAS DE LIQUIDEZ
120
TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS E INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
130
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS
140
- CORRESPONDENTES NO EXTERIOR
141
- CORRESPONDENTES NO PAÍS
142
- COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO
144
- ORDENS DE PAGAMENTO
145
- VALORES DE LIGADAS E DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
146
- DEPENDÊNCIAS NO PAÍS
147
- SUPRIMENTOS INTERDEPENDÊNCIAS
152
- OUTRAS RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS
158
OPERAÇÕES DE CRÉDITO
160
- EMPRÉSTIMOS E TÍTULOS DESCONTADOS
161
- FINANCIAMENTOS
162
- FINANCIAMENTOS RURAIS
163
- FINANCIAMENTOS AGROINDUSTRIAIS
167
- FINANCIAMENTOS IMOBILIÁRIOS
169
- OUTRAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO
171
- OUTROS CRÉDITOS
172
- PROVISÃO PARA OPERAÇÕES DE CRÉDITO
174
- OPERAÇÕES ESPECIAIS
176
ARRENDAMENTO MERCANTIL
180
PROVISÃO PARA OPERAÇÕES DE ARRENDAMENTO MERCANTIL
184
OUTROS VALORES E BENS
190
PERMANENTE
200
TOTAL DO ATIVO 399
PASSIVO
DEPÓSITOS À VISTA - GOVERNOS
400
- SERVIÇOS PÚBLICOS
401
- ATIVIDADES EMPRESARIAIS
402
- ESPECIAIS DO TESOURO NACIONAL
403
DEPÓSITOS À VISTA - SETOR PRIVADO
410
- DE PESSOAS NATURAIS
411
- DE PESSOAS JURÍDICAS
412
- DE INSTITUIÇÕES DO SISTEMA FINANCEIRO
413
- OBRIGATÓRIOS
415
- PARA INVESTIMENTOS
416
- VINCULADOS
417
- DEMAIS DEPÓSITOS
418
- SALDOS CREDORES EM CONTAS DE EMPRÉSTIMOS E FINANCIAMENTOS
419
DEPÓSITOS DE POUPANÇA
420
DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
430
- DEPÓSITOS INTERFINANCEIROS
431
- DEPÓSITOS A PRAZO
432
- CAPTAÇÕES NO MERCADO ABERTO
433
RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS
440
- CORRESPONDENTES NO EXTERIOR
441
- CORRESPONDENTES NO PAÍS
442
- COBRANÇA PRÓPRIA EM TRÂNSITO
444
- ORDENS DE PAGAMENTO
445
- VALORES DE LIGADAS E DE TERCEIROS EM TRÂNSITO
446
- DEPENDÊNCIAS NO PAÍS
447
- SUPRIMENTOS INTERDEPARTAMENTAIS
456
- OUTRAS RELAÇÕES INTERFINANCEIRAS E INTERDEPENDÊNCIAS
458
OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
460
- BANCO CENTRAL - ASSISTÊNCIA FINANCEIRA
461
- OPERAÇÕES ESPECIAIS
467
- OUTRAS OBRIGAÇÕES POR EMPRÉSTIMOS E REPASSES
468
INSTRUMENTOS FINANCEIROS DERIVATIVOS
470
OBRIGAÇÕES POR RECEBIMENTOS
480
- IOF
481
- CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
482
- TRIBUTOS ESTADUAIS E MUNICIPAIS
483
- TRIBUTOS FEDERAIS
484
- FGTS
485
- DEMAIS RECEBIMENTOS
487
CHEQUES ADMINISTRATIVOS
490
OUTRAS OBRIGAÇÕES
500
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
610
CONTAS DE RESULTADO
710
- CONTAS CREDORAS
711
- (CONTAS DEVEDORAS)
712
( )
TOTAL DO PASSIVO
899
CAPTAÇÃO DE RECURSOS COM A UTILIZAÇÃO DOS SEGUINTES INSTRUMENTOS:
CADERNETA DE POUPANÇA
903
LETRAS DE CÂMBIO
905
DEPÓSITOS A PRAZO FIXO (CDB E RDB)
907
TOTAL (903 + 905 + 907)
900






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