Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 142/2021



BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA

COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 142/2021 - DOU 17/08/2021

SUMÁRIO:

  1. INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 142/2021
  2. ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 142/2021

Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB 13/2020

Vigência e Normas Revogadas:

  • Fica revogada a Carta Circular 3.810/2017.
  • Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS

  1. Resolução CMN
  2. Resolução BCB 13/2020
  3. Instrução Normativa BCB
  4. Circular BCB
  5. Carta Circular BCB 3.810/2017

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 142, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB 13/2020, de 9 de setembro de 2020.

O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 94-A, inciso I, e 77, inciso III, do referido Regimento, e considerando o disposto na Resolução BCB 13/2020, de 9 de setembro de 2020,

R E S O L V E M :

Art. 1º As demonstrações financeiras de que trata o art. 15 da Resolução BCB 13, de 9 de setembro de 2020, devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial decretados por esta Autarquia, por meio dos documentos de código a seguir especificados, nos termos do anexo a esta Instrução Normativa:

  • I - 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante; e
  • II - 4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial.

Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os títulos contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) destinados às empresas em liquidação extrajudicial, sendo que:

  • I - o documento de código 4090 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento de código 4010; e
  • II - o documento de código 4096 deve ser elaborado com base no plano contábil do documento de código 4016.

Art. 3º A remessa dos documentos mencionados no art. 1º somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção em função das críticas de entrada, conforme Sistemática do Processo de Qualidade disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif.

Art. 4º Fica revogada a Carta Circular 3.810, de 15 de março de 2017.

Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.

Climerio Leite Pereira  - Chefe do Derad

Gilneu Francisco Astolfi Vivan - Chefe do Desig

ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 142, DE 16 DE AGOSTO DE 2021

Código e nome dos Documentos:

  • 4090 - Balancete Especial de Substituição do Liquidante;
  • 4096 - Balanço de Abertura do Regime de Liquidação Extrajudicial;

Periodicidade da Remessa: Eventual;

Data-limite para Remessa: até sessenta dias da respectiva data-base;

Data-base:

  • 4090 - corresponde à data da substituição do liquidante;
  • 4096 - corresponde à data da decretação do regime de liquidação extrajudicial;

Unidade Responsável pela Curadoria: Derad;

Forma de Remessa: Meio eletrônico;

Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;

Formato para Remessa: txt;

Elementos Adicionais para Remessa: Leiautes e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;

Tabelas de críticas de entrada e outras informações: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif;

Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: derad.digep@bcb.gov.br.







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