BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 142/2021 - DOU 17/08/2021
SUMÁRIO:
Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB 13/2020
Vigência e Normas Revogadas:
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 142, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Divulga os procedimentos para a remessa de demonstrações financeiras pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial, de que trata a Resolução BCB 13/2020, de 9 de setembro de 2020.
O Chefe do Departamento de Resolução e de Ação Sancionadora (Derad) e o Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que lhes confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base, respectivamente, nos arts. 94-A, inciso I, e 77, inciso III, do referido Regimento, e considerando o disposto na Resolução BCB 13/2020, de 9 de setembro de 2020,
R E S O L V E M :
Art. 1º As demonstrações financeiras de que trata o art. 15 da Resolução BCB 13, de 9 de setembro de 2020, devem ser remetidas ao Banco Central do Brasil pelas instituições em regime de liquidação extrajudicial decretados por esta Autarquia, por meio dos documentos de código a seguir especificados, nos termos do anexo a esta Instrução Normativa:
Art. 2º As instituições a que se refere o art. 1º devem utilizar os títulos contábeis previstos no Plano Contábil das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (Cosif) destinados às empresas em liquidação extrajudicial, sendo que:
Art. 3º A remessa dos documentos mencionados no art. 1º somente deve ser realizada após a instituição certificar-se de que não haverá impedimento à sua recepção em função das críticas de entrada, conforme Sistemática do Processo de Qualidade disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif.
Art. 4º Fica revogada a Carta Circular 3.810, de 15 de março de 2017.
Art. 5º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 1º de setembro de 2021.
Climerio Leite Pereira - Chefe do Derad
Gilneu Francisco Astolfi Vivan - Chefe do Desig
ANEXO À INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 142, DE 16 DE AGOSTO DE 2021
Código e nome dos Documentos:
Periodicidade da Remessa: Eventual;
Data-limite para Remessa: até sessenta dias da respectiva data-base;
Data-base:
Unidade Responsável pela Curadoria: Derad;
Forma de Remessa: Meio eletrônico;
Sistema para Remessa: Sistema de Transferência de Arquivos (STA), disponível na página do Banco Central do Brasil na Internet, no endereço https://sta.bcb.gov.br/sta/;
Formato para Remessa: txt;
Elementos Adicionais para Remessa: Leiautes e instruções de preenchimento disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd;
Tabelas de críticas de entrada e outras informações: disponíveis na página do Banco Central do Brasil na internet no endereço https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/sistemacosif;
Endereço Eletrônico para Solução de Dúvidas sobre a Remessa e Preenchimento do Documento: derad.digep@bcb.gov.br.