Consolida os procedimentos para a remessa das informações relativas às apurações de limites e padrões regulamentares de que trata o art. 1º da
Resolução BCB 69/2021.
A remessa das informações de que trata o art. 1º da Resolução BCB 69/2021, deve ser realizada por meio do documento de código 2061 - Demonstrativo de Limites Operacionais (DLO), nos termos do anexo a esta Instrução Normativa BCB
81/2021.
Res. BCB 69/2021 - Art. 1º - Devem ser encaminhadas ao Banco Central do Brasil, no formato e demais condições por ele definidos, as informações correspondentes aos seguintes limites e padrões regulamentares, por parte das instituições a eles sujeitas:
I - Patrimônio de Referência (PR);
II - requerimentos mínimos de PR, de Nível I e de Capital Principal, o Adicional de Capital Principal e o PR para a cobertura do risco de variação das taxas de juros em instrumentos classificados na carteira bancária (IRRBB);
III - total de exposição em ouro, em moeda estrangeira e em operações sujeitas à variação cambial;
IV - aplicação de recursos no Ativo Permanente;
V - operações de crédito com órgãos e entidades do setor público;
VI - exposição por cliente e soma das exposições concentradas;
VII - operações compromissadas;
VIII - fundo de liquidez, em relação às agências de fomento;
IX - requerimento mínimo para a razão de alavancagem (RA), em relação às instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil enquadradas no Segmento 1 (S1) ou no Segmento 2 (S2).
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 081/2021".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 12/07/2022. CONTABILIDADE.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=in-bcb-0081. Acessado quarta-feira, 17 de setembro de 2025.