BACEN = BCB = BC = BANCO CENTRAL DO BRASIL - CONTABILIDADE BANCÁRIA
COSIF - PADRÃO CONTÁBIL DAS INSTITUIÇÕES REGULADAS PELO BACEN
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 074/2021
SUMÁRIO:
Altera o leiaute dos Documentos 1020 (CADIP - Dados de movimento) e 1030 (CADIP - Informações mensais), do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).
Vigência e Normas Revogadas:
Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de março de 2021.
LEGISLAÇÃO E NORMAS CORRELACIONADAS
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
INSTRUÇÃO NORMATIVA BCB 74, DE 3 DE FEVEREIRO DE 2021
Altera o leiaute dos Documentos 1020 (CADIP - Dados de movimento) e 1030 (CADIP - Informações mensais), do Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público (CADIP).
O Chefe do Departamento de Monitoramento do Sistema Financeiro (Desig), no uso da atribuição que confere o art. 23, inciso I, alínea “a”, do Regimento Interno do Banco Central do Brasil, anexo à Portaria 84.287, de 27 de fevereiro de 2015, com base no art. 77, incisos III e IV, do referido Regimento, e tendo em conta o disposto nas Circulares ns. 2.367/1993, de 23 de setembro de 1993, e 2.544/1995, de 23 de fevereiro de 1995,
R E S O L V E :
Art. 1º Estão disponíveis da página do Banco Central do Brasil na internet, no endereço eletrônico (https://www.bcb.gov.br/estabilidadefinanceira/leiautedocumentoscrd), os novos leiautes dos Documentos 1020 (CADIP - Dados de movimento) e 1030 (CADIP - Informações mensais).
Art. 2º Foi incluída a possibilidade de realizar o cancelamento em lote de registros de movimentação financeira, no Documento 1020, ou de informações mensais, no Documento 1030.
Art. 3º Esta Instrução Normativa BCB entra em vigor em 1º de março de 2021.
Gilneu Francisco Astolfi Vivan