Ano XXV - 29 de março de 2024

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IMPOSTO SOBRE O CONSUMO


IMPOSTO SOBRE O CONSUMO

O imposto único tal como está sendo proposto pelo seu incansável defensor

O imposto sobre o consumo tal como está sendo proposto incide somente no comércio varejista. Ou seja, é um imposto que só o consumidor final pagará (o povo, ou melhor, o trabalhador). Com ele, pelo menos em tese, as empresas não seriam tributadas, exceto sobre o que consumirem, o que é muito pouco, se considerarmos o montante de suas receitas.

Dizem alguns candidatos a cargos eletivos e a elite econômica brasileira que as empresas devem pagar menos impostos para que possam gerar mais empregos, mas não dizem a que salários aviltados. Os incentivos fiscais previstos no Regulamento do Imposto de Renda já nos mostraram nos últimos 40 anos que essa é uma falsa alegação. Nem foram criados empregos e tampouco os salários aumentaram. Muito pelo contrário, foram criadas grandes favelas nas proximidades das indústrias e principalmente das maiores.

Segundo a Constituição Federal de 1988, os impostos devem ser cobrados “segundo a capacidade econômica do contribuinte” (art. 145, § 1º), o que significa dizer que os mais ricos devem pagar mais. Assim sendo, o imposto sobre o consumo já pode ser considerado inconstitucional porque não prevê essa proporcionalidade. Todos vão pagar o mesmo percentual independentemente da capacidade contributiva de cada um. E muitos produtos deveriam ser isentos de tributação, tais como os alimentos e os remédios.

Se considerarmos ainda que os mais pobres consomem a totalidade do que ganham e que os mais ricos consomem somente uma parte, porque poupam a outra sobre a qual não incidiria esse imposto, podemos dizer que os mais pobres vão pagar mais e que isso seria uma injustiça social, o que também se contrapõe aos ditames da nossa Constituição Federal (art.193).

E há outra razão para que o imposto sobre o consumo não seja implantado. Não é uma questão legal como a exposta. É um problema de mentalidade dos que seriam incumbidos de efetuar a arrecadação desse imposto.

Acho que todos sabem que o imposto sobre o consumo seria arrecadado pelos empresários desde os pequenos, passando pelos médios e pelos grandes. Também acho que todos sabem que os empresários são os grandes sonegadores de impostos no Brasil e que são esses mesmos empresários, com raríssimas exceções, que se apropriam dos tributos dos quais são agentes arrecadadores, como é o caso do ICMS, do IPI, do imposto de renda na fonte, entre outros.

O UNIVERSO FISCALIZÁVEL

Outro problema que seria enfrentado pelas autoridades fiscalizadoras do imposto sobre o consumo seria o tamanho do universo fiscalizável. Ou seja, seria o número de empresas arrecadadoras que deveriam ser fiscalizadas. São mais de 3 milhões de empresas ativas em todo o Brasil. Para exercer tal fiscalização os órgãos governamentais deveriam ter perto de 600 mil fiscais para que as empresas pudessem ser visitadas pelo menos duas vezes por ano, por um período de 30 dias cada visita. Porém, esses mesmos órgãos de fiscalização em todo o Brasil (União, Estados e Municípios) talvez não tenham 20 mil profissionais ativos hoje em dia.

IMPOSTO DE RENDA SOBRE O ACRÉSCIMO PATRIMONIAL

Seria muito mais justo que todos pagassem a mesma alíquota de imposto de renda incidente sobre o seu acréscimo patrimonial,  o verdadeiro lucro tanto das pessoas físicas como das pessoas jurídicas. Porém, na prática o que se vê no atual sistema é que o trabalhador da economia formal paga muito mais do que as empresas (dados do Ministério da Fazenda) e que ambos pagam mais do que os trabalhadores e empresários da economia informal, aí incluído os contraventores, os contrabandistas, os narcotraficantes e os demais criminosos. 

É interessante notar que no sistema atualmente em vigor é justamente o trabalhador formal quem, além de pagar proporcionalmente mais, tem menos possibilidade de sonegar porque o seu imposto é retido pela fonte pagadora no momento em que recebe seus proventos. E o empresário arrecadador muitas vezes não recolhe o imposto retido aos cofres públicos, cometendo o crime de apropriação indébita.

IMPOSTO ÚNICO

O imposto único sobre a movimentação financeira, por sua vez, seria semelhante à CPMF e dele os especuladores das Bolsas de Valores e os investidores ditos internacionais (que moram aqui) também estariam isentos.

FISCALIZAÇÃO DOS IMPOSTOS

Para que haja a possibilidade de fiscalização é necessária a redução do universo fiscalizável e essa redução se faz cobrando impostos apenas dos mais ricos, porque são em menor número e porque assim está previsto na nossa Constituição Federal.

Não adianta querer cobrar um imposto que não possa ser fiscalizado. E isso já aconteceu no Brasil. A Receita Federal não podia fiscalizar a CPMF e o IOF por que os banqueiros, através da FEBRABAN, alegavam judicialmente que as contas correntes bancárias estavam protegidas pelo fatídico "sigilo bancário", que só protegia os corruptos e os sonegadores, entre outros criminosos. 

CONCLUSÃO

Rompida a barreira interposta pelo sigilo bancário, o imposto sobre a movimentação financeira seria mais viável porque o universo fiscalizável seria apenas o Sistema Financeiro Nacional, tendo apenas os bancos como agentes arrecadadores.

Em suma, os nossos representantes políticos e também empresariais de extrema direita querem livrar-se dos impostos sobre os lucros de suas empresas e sobre os resultados de suas operações financeiras especulativas, transferindo para a população mais pobre o ônus que deveria ser exclusivamente dos mais ricos.

Na verdade, tal como acontecia na Idade Média, em que a burguesia vivia em seus castelos fortificados (os condomínios fechados de hoje) e somente o povo pagava imposto, querem os extremistas reacionários e retrógrados livrar do pagamento de tributos justamente os que mais deveriam pagar.







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