LEI 10.764/2003: Altera o § único do artigo 143; Acresce § único ao artigo 239; Altera os artigos 240, 241, 242 e 243
ADIN 869-2 - DOU 03/09/2004, P. 1: POR UNANIMIDADE O TRIBUNAL JULGOU INCONSTITUCIONAL A EXPRESSÃO "OU A SUSPENSÃO DA PROGRAMAÇÃO DA EMISSORA ATÉ POR DOIS DIAS, BEM COMO DA PUBLICAÇÃO do PERIÓDICO ATÉ POR DOIS NÚMEROS", CONTIDA no § 2º do artigo 247, da LEI 8.069, de 13/07/1990
LEI 11.259/2005: Acresce o § 2º, CONVERTENDO-SE o atual § único em § 1º ao artigo 208
LEI 11.829/2008: Altera os artigos 240 E 241; Acresce os artigos 241-A, 241-B, 241-C, 241-D E 241-E
LEI 12.010/2009: Altera os artigos 8°, 13, 19, 25, 28, 33, 34, 36, 37, 39, 42, 46, 47, 48, 50, 51, 52; Acresce os artigos 52-A, 52-B, 52-C, 52-D; Altera os artigos 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 97, 100, 101, 102, 136, 152, 153, 161, 163, 166, 167, 170, Acresce "SEÇÃO VIII - da HABITAÇÃO de PRETENDENTES À ADOÇÃO - artigos 197-A, 197-B, 197-C, 197-D, 197-E, 199-A, 199-B, 199-C, 199-D, 199-E; Altera o artigo 208; Acresce os artigos 258-A e 258-B; Altera o artigo 260; a expressão "PÁTRIO PODER" contida nos artigos 21, 23, 24, no § único do artigo 36, no § 1° do artigo 45, no artigo 49, no inciso X do caput do artigo 129, nas alíneas "B" e "D" do § único do artigo 148, nos artigos 155, 157, 163, 166, 169, no inciso III do caput do artigo 201 e no artigo 249, bem como na SEÇÃO II do CAPÍTULO III do TÍTULO VI da PARTE ESPECIAL do mesmo DIPLOMA LEGAL, fica SUBSTITUÍDA pela expressão "PODER FAMILIAR" e Revoga o § 4° do artigo 51 e os incisos IV, V e VI do CAPUT do artigo 198
LEI 12.594/2012: Altera os artigos 90, 97 (VETADO), 121, 122, 198, 208 e 260; Acresce 260-A, 260-B, 260-C, 260-D, 260, E, 260-F, 260-G, 260-H, 260-I, 260-J, 260-K e 260-L
LEI 13.010/2014: Acresce artigos 18-A, 18-B, 70-A e Altera os artigos 13 e 245 (VETADO)
LEI 13.046/2014: Acresce artigos 70-B, 94-A e inciso XII no artigo 136
LEI 13.106/2015: Altera o artigo 243 e Acresce o artigo 258-C.
LEI 13.257/2016: Acresce § único ao artigo 3º, §§ 1º e 2º ao artigo 9º; § 2º ao artigo 13, NUMERANDO-SE O ATUAL § único como § 1º; §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 14, numerando-se o atual § único como § 1º; § único ao artigo 22; §§ 3º e 4º ao artigo 34; incisos VIII, IX e X ao artigo 88; § 7º ao artigo 92; §§ 5º e 6º ao artigo 102; 265-A; e Altera os artigos 8º, 11, 12, 19, 23, 87, 101, 129, 260
PARADA FILHO, Américo Garcia. "ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei 8.069/1990".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 11/04/2020. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=est_crianca00. Acessado quarta-feira, 3 de setembro de 2025.