ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei 8.069/1990
LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - CÓDIGOS, ESTATUTOS E REGULAMENTOS
ESTATUTOS
ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - Lei 8.069/1990 (Revisada em 30-05-2023)
LEI 8.069, DE 13 DE JULHO DE 1990 - DOU 16/07/1990 - RETIFICAÇÃO em 27/09/1990
Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
- PARTE GERAL
- Parte Especial
- ALTERAÇÕES
1. PARTE GERAL
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Título I - Das Disposições Preliminares
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Título II - Dos Direitos Fundamentais
- Capítulo I - Do Direito à Vida e à Saúde
- Capítulo II - Do Direito à Liberdade, ao Respeito e à Dignidade
- Capítulo III - Do Direito à Convivência Familiar e Comunitária
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Da Família Natural
- Seção III - Da Família Substituta
- Subseção I - Disposições Gerais
- Subseção II - Da Guarda
- Subseção III - Da Tutela
- Subseção IV - Da Adoção
- Capítulo IV - Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
- Capítulo V - Do Direito à Profissionalização e à Proteção no Trabalho
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Título III - Da Prevenção
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Da Prevenção Especial
- Seção I - Da informação, Cultura, Lazer, Esportes, Diversões e Espetáculos
- Seção II - Dos Produtos e Serviços
- Seção III - Da Autorização para Viajar
2. Parte Especial
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Título I - Da Política de Atendimento
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Das Entidades de Atendimento
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Da Fiscalização das Entidades
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Título II - Das Medidas de Proteção
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Das Medidas Específicas de Proteção
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Título III - Da Prática de Ato Infracional
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Dos Direitos Individuais
- Capítulo III - Das Garantias Processuais
- Capítulo IV - Das Medidas Sócio-Educativas
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Da Advertência
- Seção III - Da Obrigação de Reparar o Dano
- Seção IV - Da Prestação de Serviços à Comunidade
- Seção V - Da Liberdade Assistida
- Seção VI - Do Regime de Semi-liberdade
- Seção VII - Da Internação
- Capítulo V - Da Remissão
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Título IV - Das Medidas Pertinentes aos Pais ou Responsável
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Título V - Do Conselho Tutelar
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Das Atribuições do Conselho
- Capítulo III - Da Competência
- Capítulo IV - Da Escolha dos Conselheiros
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Título VI - Do Acesso à Justiça
- Capítulo I - Disposições Gerais
- Capítulo II - Da Justiça da Infância e da Juventude
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Do Juiz
- Seção III - Dos Serviços Auxiliares
- Capítulo III - Dos Procedimentos
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Da Perda e da Suspensão do Poder Familiar
- Seção III - Da Destituição da Tutela
- Seção IV - Da Colocação em Família Substituta
- Seção V - Da Apuração de Ato Infracional Atribuído a Adolescente
- Seção V-A - Da Infiltração de Agentes de Polícia para a Investigação de Crimes contra a Dignidade Sexual de Criança e de Adolescente
- Seção VI - Da Apuração de Irregularidades em Entidade de Atendimento
- Seção VII - Da Apuração de Infração Administrativa às Normas de Proteção à Criança e ao Adolescente
- Seção VIII - Da Habilitação de Pretendentes à Adoção
- Capítulo IV - Dos Recursos
- Capítulo V - Do Ministério Público
- Capítulo VI - Do Advogado
- Capítulo VII - Da Proteção Judicial dos Interesses
Individuais, Difusos e Coletivos
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Título VII - Dos Crimes e Das Infrações Administrativas
- Capítulo I - Dos Crimes
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Dos Crimes em Espécie
- Capítulo II - Das Infrações Administrativas
- Disposições Finais e Transitórias
Brasília, 13 de julho de 1990; 169º da Independência e 102º da República.
FERNANDO COLLOR - Bernardo Cabral - Carlos Chiarell - Antônio Magri - Margarida Procópio
Este texto não substitui o publicado no DOU 16.7.1990 e retificado em 27.9.1990
3.
ALTERAÇÕES
- LEI 8.242/1991: Altera os artigos 132, 139 E 260
- LEI 9.455/1997: Revoga o artigo 233
- LEI 9.532/1997: Revoga o § 1º do artigo 260
- LEI 9.975/2000: Acresce o artigo 244-A
- LEI 10.764/2003: Altera o § único do artigo 143; Acresce § único ao artigo 239; Altera os artigos 240, 241, 242 e 243
- ADIN 869-2 - DOU 03/09/2004, P. 1: POR UNANIMIDADE O TRIBUNAL JULGOU INCONSTITUCIONAL A EXPRESSÃO "OU A SUSPENSÃO DA PROGRAMAÇÃO DA EMISSORA ATÉ POR DOIS DIAS, BEM COMO DA PUBLICAÇÃO do PERIÓDICO ATÉ POR DOIS NÚMEROS", CONTIDA no § 2º do artigo 247, da LEI 8.069, de 13/07/1990
- LEI 11.185/2005: Altera o caput do artigo 11
- LEI 11.259/2005: Acresce o § 2º, CONVERTENDO-SE o atual § único em § 1º ao artigo 208
- LEI 11.829/2008: Altera os artigos 240 E 241; Acresce os artigos 241-A, 241-B, 241-C, 241-D E 241-E
- LEI 12.010/2009: Altera os artigos 8°, 13, 19, 25, 28, 33, 34, 36, 37, 39, 42, 46, 47, 48, 50, 51, 52; Acresce os artigos 52-A, 52-B, 52-C, 52-D; Altera os artigos 87, 88, 90, 91, 92, 93, 94, 97, 100, 101, 102, 136, 152, 153, 161, 163, 166, 167, 170, Acresce "SEÇÃO VIII - da HABITAÇÃO de PRETENDENTES À ADOÇÃO - artigos 197-A, 197-B, 197-C, 197-D, 197-E, 199-A, 199-B, 199-C, 199-D, 199-E; Altera o artigo 208; Acresce os artigos 258-A e 258-B; Altera o artigo 260; a expressão "PÁTRIO PODER" contida nos artigos 21, 23, 24, no § único do artigo 36, no § 1° do artigo 45, no artigo 49, no inciso X do caput do artigo 129, nas alíneas "B" e "D" do § único do artigo 148, nos artigos 155, 157, 163, 166, 169, no inciso III do caput do artigo 201 e no artigo 249, bem como na SEÇÃO II do CAPÍTULO III do TÍTULO VI da PARTE ESPECIAL do mesmo DIPLOMA LEGAL, fica SUBSTITUÍDA pela expressão "PODER FAMILIAR" e Revoga o § 4° do artigo 51 e os incisos IV, V e VI do CAPUT do artigo 198
- LEI 12.015/2009: Acresce o artigo 244-B
- LEI 12.038/2009: Altera o artigo 250
- LEI 12.415/2011: Acresce § único ao artigo 130
- LEI 12.594/2012: Altera os artigos 90, 97 (VETADO), 121, 122, 198, 208 e 260; Acresce 260-A, 260-B, 260-C, 260-D, 260, E, 260-F, 260-G, 260-H, 260-I, 260-J, 260-K e 260-L
- LEI 12.696/2012: Altera os artigos 132, 134, 135 e 139
- LEI 12.955/2014: Acresce o § 9º ao artigo 47
- LEI 12.962/2014: Altera os artigos 19, 23158, 159 e 161
- LEI 13.010/2014: Acresce artigos 18-A, 18-B, 70-A e Altera os artigos 13 e 245 (VETADO)
- LEI 13.046/2014: Acresce artigos 70-B, 94-A e inciso XII no artigo 136
- LEI 13.106/2015: Altera o artigo 243 e Acresce o artigo 258-C.
- LEI 13.257/2016: Acresce § único ao artigo 3º, §§ 1º e 2º ao artigo 9º; § 2º ao artigo 13, NUMERANDO-SE O ATUAL § único como § 1º; §§ 2º, 3º e 4º ao artigo 14, numerando-se o atual § único como § 1º; § único ao artigo 22; §§ 3º e 4º ao artigo 34; incisos VIII, IX e X ao artigo 88; § 7º ao artigo 92; §§ 5º e 6º ao artigo 102; 265-A; e Altera os artigos 8º, 11, 12, 19, 23, 87, 101, 129, 260
- LEI 13.309/2016: Altera o artigo 54 e 208
- LEI 13.431/2017: Acresce inciso XI ao artigo 208 e Revoga o artigo 248
- LEI 13.436/2017: Acresce inciso VI ao artigo 10
- LEI 13.438/2017: Acresce o § 5º ao artigo 14
- LEI 13.440/2017: Altera o artigo 244-A
- LEI 13.441/2017: Acresce SEÇÃO V-A os artigos 190-A, 190-B, 190-C, 190-D e 190-E
- LEI 13.509/2017: Altera os artigos 19, 39, 46, 47, 50, 51, 100, 101, 151, 152, 157, 158, 161, 162, 163, 197-C, 197-E; Acresce artigos 19-A, 19-B, 197-F; REVOGA §2º do artigo 161 e O § 1º do artigo 162
- LEI 13.715/2018: ALTERA o § 2º do artigo 23.
- LEI 13.798/2019: Acresce o artigo 8º-A.
- LEI 13.812/2019: Altera o artigo 83
- LEI 13.824/2019: Altera o artigo 132.
- LEI 13.840/2019: Acresce o artigo 53-A
- LEI 13.845/2019: ALTERA o inciso V do artigo 53
- LEI 13.869/2019: Vigora a partir de 03/01/2020 - Dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade; altera a Lei 7.960/1989 (Prisão Temporária), a Lei 9.296/1996 (interceptação de comunicação telefônica), a Lei 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e a Lei 8.906/1994 (Estatuto da Advocacia); revoga a Lei 4.898/1965 e dispositivos do Decreto-Lei 2.848/1940 (Código Penal - Índice Geral).