Ano XXV - 29 de março de 2024

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ESTATUTO DA ADVOCACIA E DA ORDEM DOS ADVOGADOS - OAB


LEGISLAÇÃO BRASILEIRA - CÓDIGOS, ESTATUTOS E REGULAMENTOS

ESTATUTOS: (Revisada em 30-05-2023)

Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB)

LEI 8.906, DE 4 DE JULHO DE 1994 - DOU 05/07/1994

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 86. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 87. Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei 4.215, de 27 de abril de 1963, a Lei 5.390, de 23 de fevereiro de 1968, o Decreto-Lei 505, de 18 de março de 1969, a Lei 5.681, de 20 de julho de 1971, a Lei 5.842, de 6 de dezembro de 1972, a Lei 5.960, de 10 de dezembro de 1973, a Lei 6.743, de 5 de dezembro de 1979, a Lei 6.884, de 9 de dezembro de 1980, a Lei 6.994, de 26 de maio de 1982, mantidos os efeitos da Lei 7.346, de 22 de julho de 1985.

Brasília, 4 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO, Alexandre de Paula Dupeyrat Martins

ALTERAÇÕES

  1. LEI 8.906/1994:
  2. LEI 11.179/2005: Altera os artigos 53 e 67
  3. LEI 11.598/2007: Revoga o § 2º do artigo 1º (VETADO)
  4. LEI 11.767/2008: Altera o artigo 7°
  5. LEI 11.902/2009: Acresce o artigo 25-A
  6. LEI 13.245/2016: Altera o artigo 7º
  7. LEI 13.247/2016: Altera os artigos 15,16 e 17
  8. LEI 13.363/2016: Acresce o artigo 7º-A
  9. LEI 13.688/2018: Altera o artigo 45 e 69
  10. LEI 13.725/2018: Acresce os §§ 6º e 7º ao artigo 22
  11. LEI 13.793/2019: Altera o artigo 7º
  12. LEI 13.875/2019: Altera o § 2º do artigo 63

CORRELAÇÕES

  1. MPV 1.522/1996, Art. 3º: as Disposições constantes do Capítulo V , Título I, da Lei 8.906/1994, não se aplicam a administração pública direta da UNIÃO, dos ESTADOS, do DISTRITO FEDERAL e dos MUNICÍPIOS, bem como às AUTARQUIAS, às FUNDAÇÕES instituídas pelo PODER PÚBLICO, às EMPRESAS PÚBLICAS e as Sociedades de Economia  Mista
  2. ADIN (MEDIDA LIMINAR) 1552-4 - D.J. de 28/04/1997, P. 15728: "Por maioria de VOTOS, o TRIBUNAL deferiu a MEDIDA LIMINAR para, SEM REDUÇÃO do texto, EXCLUIR da área de incidência do artigo 3º da MPV 1.522/1996 "AS EMPRESAS PÚBLICAS e SOCIEDADES de ECONOMIA MISTA exploradoras de ATIVIDADE ECONÔMICA não MONOPOLÍSTICA"...
  3. MPV 1.894-22/1999: Correlação com artigo 1º, § 2º
  4. LEI 9.841/1999: não se aplica às MICROEMPRESAS e às EMPRESAS de PEQUENO PORTE o disposto no § 2º do artigo 1º da Lei 8.906 (artigo 6º, § único)
  5. ADIN 3026-4 - DOU 03/03/2005 - DOU 16/10/2006, P.1: o TRIBUNAL, Por maioria, conheceu do PEDIDO relativamente ao CAPUT do artigo 79 (artigo 79 aos servidores da OAB, aplica-se o REGIME TRABALHISTA)
  6. ADIN 1.127-8 - DOU 26/05/2006, P. 1: (EXPRESSÕES contidas nos artigos 1º, 7º, 28, 50)
  7. ADIN 1.194-4 - DOU de 28/05/2009, P. 1: o TRIBUNAL, por UNANIMIDADE, julgou procedente a  AÇÃO PARA DECLARAR SUA INCONSTITUCIONALIDADE quanto ao § 3º do artigo 24 e por maioria, JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO DIRETA para dar INTERPRETAÇÃO conforme ao artigo 21 e seu § único.
  8. ADIN 1.105-7 - DOU 19/09/2011, P. 1: o TRIBUNAL, por maioria, julgou procedente a AÇÃO PARA DECLARAR A INCONSTITUCIONALIDADE do inciso IX do artigo 7º da Lei 8.906/1994. http://www.stf.jus.br/portal/peticaoInicial/verPeticaoInicial.asp?base=ADIN&s1=1105&processo=1105






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