ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE - EM ÓRGÃO PÚBLICO
RAMIFICAÇÕES E ESPECIALIZAÇÕES DA CONTABILIDADE
ATUAÇÃO DO PROFISSIONAL DE CONTABILIDADE (Revisada em
07-03-2024)
5. EM ÓRGÃO PÚBLICO
SUMÁRIO:
- Contador Público - inclui Empresas Estatais, Autarquias e Fundações
- Agente de Fiscalização ou Auditor Fiscal - Contabilidade das Entidades Públicas e Privadas com ou sem fins lucrativos
- RFB - Receita Federal do Brasil
- Secretarias de Finanças ou de Fazenda de Estados e Municípios
- Tribunal de Contas - Auditor
- Oficial Contador
- Outros Cargos Públicos
- Auditor e Perito Contábil da CGU - Controladoria Geral da União - Contador Chefe - Ministro - Controller
- Controladoria Geral de Estados e Municípios - Contador Geral - Secretário ou Assessor de Governador ou Prefeito
Adaptação, complementação e atualização por Américo G Parada Fº - Contador Coordenador do COSIFE.
5.1. CONTADOR PÚBLICO
- Gerenciar as Finanças de Órgãos Públicos nas esferas:
Federal, Estadual e Municipal - inclui Empresas Estatais, Autarquias e Fundações
- Assessor de Prefeitos no Gerenciamento da Responsabilidade Fiscal e na Fiscalização do emprego de Verbas Estaduais e Federais
- Contabilidade Pública ou Governamental Federal, Estadual e Municipal
- Controladoria da União, dos Estados e Municípios
- Tribunais de Contas da União, dos Estados e Municípios
Nota: O contador passou a ser figura importante e essencial como auxiliar de prefeitos e governadores depois da edição da lei de responsabilidade fiscal.
5.2. AGENTE FAZENDÁRIO OU AUDITOR FISCAL
- Agente ou Auditor Fiscal de Rendas de Municípios
- Agente ou Auditor Fiscal de Rendas dos Estados da Federação
- Agente ou Auditor Fiscal de Rendas da União
Auditor, Inspetor ou Analista do Banco Central, da Comissão de Valores Mobiliários e de órgãos semelhantes
Agente ou Auditor Fiscal da Secretaria de Previdência Complementar do Ministério da Previdência
Agente ou Auditor Fiscal do INSS
Agente ou Auditor Fiscal da Superintendência de Seguros Privados - SUSEP
Agente ou Auditor Fiscal dos Tribunais de Contas dos Estados, dos Municípios e da União
NOTA: O Contador é o único profissional com poderes legais para exercer a função de Agente ou Auditor Fiscal quando a base da fiscalização for:
- A contabilidade (diário e razão) e seus livros fiscais e demais auxiliares,
- A documentação contábil, relatórios de processamento eletrônico de operações e demais documentos de suporte à contabilidade,
- Os demonstrativos contábeis (balanço patrimonial, balancetes de verificação, relatórios e pareceres de auditores independentes e demais demonstrativos auxiliares).
5.3. TRIBUNAL DE CONTAS
- Controladoria Pública - União, Estados e Municípios
- Fiscalização de Órgãos da Administração Pública
- Perícia de Fraudes ao Erário Público, inclusive em Licitações Públicas
- Auditoria Pública
- Análise de Contas Públicas
- Contabilidade Orçamentária
- Análise, Controle e Avaliação do Patrimônio Público
- Auditoria da Dívida Pública - União, Estados e Municípios
- Empresas de Securitização de Créditos de Estados e Municípios
5.4. OFICIAL CONTADOR
- Policial Militar
- Intendente
- Oficial Intendente do Exército
- Oficial Intendente da Marinha
- Oficial Intendente da Aeronáutica
- Contador e Auditor com patente de General de Divisão
- Oficial Especializado em Logística
5.4.2. INTENDENTE
Oficial Intendente é o militar ou civil que dirige ou administra alguma coisa; Oficial integrante de um quadro ou categoria especial, ao qual incumbe a execução dos serviços financeiros e de
abastecimento das organizações militares.
5.4.4. Oficial Especializado em Logística
LOGÍSTICA -
Relativo ao cálculo; denominação dada pelos gregos à parte da aritmética e da álgebra concernente às quatro operações; em filosofia é o conjunto de sistemas de algoritmos aplicado à lógica. Parte da arte da guerra que trata do planejamento e da realização de:
a) projeto e desenvolvimento, obtenção, armazenamento, transporte, distribuição, reparação, manutenção e evacuação de material (para fins operativos ou administrativos);
b) recrutamento, incorporação, instrução e adestramento, designação, transporte, bem-estar, evacuação, hospitalização e desligamento de pessoal;
c) aquisição ou construção, reparação, manutenção e operação de instalações e acessórios destinados a ajudar o desempenho de qualquer função militar;
d) contrato ou prestação de serviços.
5.5. OUTROS CARGOS PÚBLICOS
- Controlador de Arrecadação
- Contador do Ministério Público da União
- Fiscal do Ministério do Trabalho
- Fiscalizador, Auditor, Inspetor, Analista, Coordenador ou Supervisor do Banco Central do Brasil
- Fiscalizador, Auditor ou Inspetor da Comissão de Valores Mobiliários
- Auditor Fiscal da Receita Federal ou do Tesouro Nacional
- Analista de Finanças e Controle
- Administrador Público - Prefeito ou Assessor Intendente
5.5.8.
Administrador Público - Prefeito ou Assessor Intendente
INTENDENTE - é pessoa que dirige ou administra alguma coisa. Designação que até o primeiro quarto do século XX se deu aos chefes do poder executivo municipal, hoje prefeitos.