DECRETO-LEI 3.689/1941 - CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
DECRETO-LEI 3.689/1941
- CÓDIGO DE PROCESSO PENAL - DOU 03/10/1941
LEGISLAÇÃO - DECRETOS - RESUMO DAS ALTERAÇÕES - ÍNDICE GERAL
O Presidente da República, usando das atribuições que lhe confere o artigo 180 da Constituição [vigente em 1941], decreta a seguinte Lei:
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selecionada pela Casa Civil.
- LIVRO I -
do PROCESSO EM GERAL
- LIVRO II - DOS PROCESSOS EM ESPÉCIE
- TÍTULO I -
do PROCESSO COMUM
- CAPÍTULO I - DA INSTRUÇÃO CRIMINAL
- CAPÍTULO II -
do PROCEDIMENTO RELATIVO AOS PROCESSOS DA COMPETÊNCIA do TRIBUNAL do JÚRI
- Seção I - Da Acusação e da Instrução Preliminar
- Seção II - Da Pronúncia, da Impronúncia e da Absolvição Sumária
- Seção III - Da Preparação
do Processo para Julgamento em Plenário
- Seção IV -
do Alistamento dos Jurados
- Seção V -
do Desaforamento
- Seção VI - Da Organização da Pauta
- Seção VII -
do Sorteio e da Convocação dos Jurados
- Seção VIII - Da Função
do Jurado
- Seção IX - Da Composição
do Tribunal do Júri e da Formação do Conselho de Sentença
- Seção X - Da reunião e das sessões
do Tribunal do Júri
- Seção XI - Da Instrução em Plenário
- Seção XII - Dos Debates
- Seção XIII -
do Questionário e sua Votação
- Seção XIV - Da sentença
- Seção XV - Da Ata dos Trabalhos
- Seção XVI - Das Atribuições
do Presidente do Tribunal do Júri
- CAPÍTULO III -
do PROCESSO E do JULGAMENTO DOS CRIMES DA COMPETÊNCIA do JUIZ SINGULAR
- TÍTULO II - DOS PROCESSOS ESPECIAIS
- CAPÍTULO I -
do PROCESSO E do JULGAMENTO DOS CRIMES DE FALÊNCIA
- CAPÍTULO II -
do PROCESSO E do JULGAMENTO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS
- CAPÍTULO III -DO PROCESSO E
do JULGAMENTO DOS CRIMES DE CALÚNIA E INJÚRIA, DE COMPETÊNCIA do JUIZ SINGULAR
- CAPÍTULO IV -
do PROCESSO E do JULGAMENTO DOS CRIMES CONTRA a PROPRIEDADE IMATERIAL
- CAPÍTULO V -
do PROCESSO SUMÁRIO
- CAPÍTULO VI -
do PROCESSO DE RESTAURAÇÃO DE AUTOS EXTRAVIADOS OU DESTRUÍDOS
- CAPÍTULO VII -
do PROCESSO DE APLICAÇÃO DE MEDIDA DE SEGURANÇA POR FATO NÃO CRIMINOSO
-
TÍTULO III - DOS PROCESSOS DE COMPETÊNCIA
do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL E DOS TRIBUNAIS DE APELAÇÃO
- LIVRO III - DAS NULIDADES E DOS RECURSOS EM GERAL
- LIVRO IV- DA EXECUÇÃO
- TÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
- TÍTULO II - DA EXECUÇÃO DAS PENAS EM ESPÉCIE
- TÍTULO III - DOS INCIDENTES DA EXECUÇÃO
- TÍTULO IV - DA GRAÇA,
do INDULTO, DA ANISTIA E DA REHABILITAÇÃO
- TÍTULO V - DA EXECUÇÃO DAS MEDIDAS DE SEGURANÇA
- LIVRO V- DAS RELAÇÕES JURISDICIONAIS COM AUTORIDADE ESTRANGEIRA
- LIVRO VI - DISPOSIÇÕES GERAIS
artigo 810. Este Código entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1942.
artigo 811. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, em 3 de outubro de 1941; 120º da Independência e 53º da República.
GETÚLIO VARGAS - Francisco Campos
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.10.1941 e retificado em 24.10.1941
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RESUMO DAS ALTERAÇÕES do CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
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Decreto-Lei 4.769/1942 - ALTERA o artigo 532
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Decreto-Lei 6.109/1943 - ALTERA o artigo 712
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LEI 263/1948 - ALTERA os artigos: 74, 78, 466, 474, 484, 492, 564, 593, 596;
REVOGA artigos: 604, 605 e 606.
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LEI 1.431/1951 - ALTERA o artigo 725
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LEI 1.720-B/1952 - ALTERA o artigo 609
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LEI 1.907/1953 - ALTERA o artigo 221
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LEI 3.181/1957 - ALTERA o inciso II do artigo 295
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LEI 3.396/1958 - REVOGA os artigos: 632 a 636
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LEI 3.653/1959 - ALTERA o CAPUT do artigo 221
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LEI 4.336/1964 - ALTERA o artigo 600
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LEI 4.760/1965 - INCLUI o inciso XI ao artigo 295
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LEI 4.893/1965 - ALTERA o artigo 91
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LEI 5.010/1966 - ALTERA o § ÚNICO do artigo 21
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LEI 5.126/1966 - ALTERA a
LEI 4.760/1965 (que ALTERA o artigo 295 do CPP)
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LEI 5.349/1967 - ALTERA os artigos: 311, 312, 313, 316
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Decreto-Lei 504/1969 - ALTERA o artigo 624
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Decreto-Lei 552/1969 - REVOGA o artigo 611
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LEI 5.941/1973 - ALTERA os artigos: 408, 474, 594 e 596
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LEI 6.416/1977 - ALTERA os artigos: 219, 221, 310, 313, 322 a 325,
387, 453, 581, 687, 689, 696, 697, 698, 706, 707, 710, 711, 717, 718, 724,
725, 727, 730 , 731
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LEI 6.900/1981 - ALTERA o artigo 20
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LEI 7.780/1989 - ALTERA os artigos: 325, 581
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LEI 8.035/1990 - ALTERA o artigo 325
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LEI 8.658/1993 - REVOGA o TÍTULO III do LIVRO II (artigos: 556 a 562)
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LEI 8.699/1993 - ALTERA o artigo 24
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LEI 8.701/1993 - ALTERA o §2º do artigo 370
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LEI 8.862/1994 - ALTERA os artigos: 6, 159/160, 164, 169, 181
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LEI 8.884/1994 - ALTERA o artigo 312
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LEI 9.033/1995 - ALTERA o § 1º do artigo 408
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LEI 9.043/1995 - ALTERA o CAPUT do artigo 4º
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LEI 9.061/1995 - ALTERA o § 2º do artigo 809
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LEI 9.113/1995 - ALTERA o inciso III do artigo 484
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LEI 9.271/1996 - ALTERA os artigos: 366, 367, 368, 369 e 370
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LEI 9.520/1997 - REVOGA o artigo 35, e seu § ÚNICO
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LEI 10.258/2001 - ALTERA o artigo 295
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LEI 10.628/2002 - ALTERA o artigo 84
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LEI 10.695/2003 - ACRESCE os artigos: 530-A, 530-B, 530-C, 530-D,
530-E, 530-F, 530-G, 530-H e 530-I ao CAPÍTULO IV do TÍTULO II do LIVRO II
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LEI 10.792/2003 - ALTERA os artigos: 185, 186, 187,188, 189, 190,191,
192,193, 195, 196, 261, 360 e REVOGA o artigo 194
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LEI 11.101/2005 - REVOGA os artigos: 503; 504; 505; 506; 507; 508;
509; 510; 511 e 512
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LEI 11.113/2005 - ALTERA o CAPUT e o § 3º do artigo 304
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LEI 11.340/2006 - ACRESCE o inciso IV ao artigo 313
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LEI 11.435/2006 - ALTERA os artigos: 136, 137, 138, 139, 141 e 143
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LEI 11.449/2007 - ALTERA o artigo 306
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LEI 11.689/2008 - ALTERA o CAPÍTULO II do TÍTULO I do LIVRO II, artigos: 406,407, 408, 409, 411, 412, 413, 414, 415, 416, 417, 418, 419, 420,
421, 422, 423, 424, 425, 426, 427, 428, 429, 430, 431, 432, 433, 434, 435,
436, 437, 438, 439, 440, 441, 442, 443, 444, 445, 446, 447, 448, 449, 450,
451, 452, 453, 454, 455, 456, 457, 458, 459, 460, 461, 462, 463, 464, 465,
466, 467, 468, 469, 470, 471, 472, 473, 474, 475, 476, 477, 478, 479, 480,
481, 482, 483, 484, 485, 486, 487, 488, 489, 490, 491, 492, 493, 494, 495,
496, 497; o artigo 581 e REVOGA o inciso VI do CAPUT do artigo 581 e o CAPÍTULO
IV do TÍTULO II do LIVRO III
-
LEI 11.690/2008 - ALTERA os artigos: 155, 156, 157, 159, 201, 210,
212, 217 e 386
-
LEI 11.719/2008 - ACRESCE o artigo 396-A; ALTERA os artigos: 63,
257, 265, 362, 363, 366, 383, 384, 387, 394, 395, 396, 397, 398, 399, 400,
401, 402, 403, 404, 405, 531, 532, 533, 534, 535, 536, 537, 538 e REVOGA os
artigos: 43, 398, 498, 499, 500, 501, 502, 537, 539, 540, 594; os §§ 1° e 2° do
artigo 366; os §§ 1°, 2°, 3° e 4° do artigo 533; os §§ 1° e 2° do artigo 535 e
os §§ 1°, 2°, 3° e 4°, do artigo 538
-
LEI 11.900/2009 - ALTERA os artigos: 185 e 222 e ACRESCE o artigo
222-A
-
LEI 12.403/2011 - ALTERA os artigos: 282, 283, 289, 299, 300, 306, 310, 311,
312, 313, 314, 315, 317, 318, 319, 320, 321, 322, 323, 324, 325, 334, 335, 336,
337, 341, 343, 344, 345, 346, 350 e 439; ACRESCE o artigo 289-A; REVOGA o artigo 298,
o inciso IV do artigo 313, os §§ 1º, 2º, 3º do artigo 319, os incisos I e II do
artigo 321, os incisos IV e V do artigo 323, o inciso III do artigo 324, o § 2º
e seus inciso I, II e III do artigo 325 e os artigos: 393 e 595.
(Vide ADPF nº 130) - (Vide
ADIN nº 2797)
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LEI 12.681/2012 - ALTERA o § ÚNICO do artigo 20
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LEI 12.694/2012 - ACRESCE o artigo 144-A
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LEI 12.736/2012 - ALTERA o artigo 387
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LEI 13.257/2016 - ALTERA o artigo 6º, 185, 304 e 318
-
LEI 13.285/2016 - ACRESCE o artigo 394-A
-
LEI 13.344/2016 - ACRESCE os artigos: 13-A e 13-B
-
LEI 13.434/2017 - ACRESCE o § ÚNICO ao artigo 292
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LEI 13.721/2018 - ALTERA o artigo 158
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LEI 13.769/2018 - ACRESCE os artigos: 318-A e 318-B
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LEI 13.964/2019
- ACRESCE os artigos 3º-A, 3º-B, 3º-C, 3º-D, 3º-E, 3º-F, 14-A, 28-A, 124-A,
133-A, 158-A, 158-B, 158-C, 158-D, 158-E, 158-F; ALTERA os artigos:
28, 122, 133, 157, 282, 283, 287, 310, 311, 312, 313, 315, 316, 492, 564, 581,
638. Vigência
- LEI 14.155/2021
- ACRESCE o § 4º ao artigo 70.
(Vide ADI 6.298) - (Vide
ADI 6.299) - (Vide
ADI 6.300) - (Vide
ADI 6.305)
- LEI 14.245/2021
- ACRESCE os artigos: 400-A e 474-A.
(Vide ADI 6581) - (Vide
ADI 6582)
-
LEI 14.365/2022
- ACRESCE o artigo 798-A
CORRELAÇÃO:
- Decreto-Lei 3.931/1941: LEI DE INTRODUÇÃO
- Decreto-Lei 3.992/1941: REGULAMENTA artigo 809
- LEI 799/1949: correlação com artigo 295
- LEI 1.521/1951: CRIMES CONTRA ECONOMIA POPULAR
- DECRETO 38.016/1955: REGULAMENTA artigo 295
- LEI 2.860/1956: CORRELACAO COM artigo 295
- LEI 3.313/1957: correlação com artigo 295
- LEI 3.988/1961: correlação com artigo 295
- LEI 4.215/1963: ESTATUTO DA OAB
- LEI 4.760/1965: correlação com artigo 295.
- LEI 4.878/1965: correlação com artigo 295.
- LEI 5.256/1967: correlação com artigo 295.
- LEI 5.350/1967: correlação com artigo 295.
- LEI 5.606/1970: correlação com artigo 295.
- DECRETO 67.704/1970: correlação com artigo 734.
- LEI 5.970/1973: correlação com artigos: 6, 64 e 169.
- LEI 8.038/1990: NORMAS APLICAÇÃO.
- DECRETO 982/1993 - CORRELAÇÃO.
- ANTEPROJETO: D.O. DE 16/03/1994, P. 3700 e SEGS. PROPOSTAS DE ALTERAÇÃO: D.O. DE 25/11/1994, P. 17854
- DECRETO 7.627/2011: REGULAMENTA a MONITORAÇÃO ELETRÔNICA DE PESSOAS.