DELIBERAÇÃO CVM - 070 A 082 - ANO 1989
CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS
DELIBERAÇÕES CVM DE 1989
DELIBERAÇÕES CONTÁBEIS EM VIGOR
- Deliberação CVM 082/1989 - Prorroga até 20/09/89 o prazo previsto no inciso VIII do art. 16 da Instrução CVM 060/1987 para as Informações Trimestrais - ITR do período compreendido entre 03/04/1989 a 30/06/1989.
- Deliberação CVM 072/1989 - Dispõe sobre os procedimentos para elaboração de demonstrações financeiras extraordinárias pelas companhias abertas, com vistas à adaptação à nova unidade do sistema monetário instituída pela Lei 7.730/1989 e dá outras providências.
- Deliberação CVM 071/1989 - Dispõe sobre a aplicação do Fator de Conversão contido no § 1º do art. 13 da Medida Provisória 32/1989.
- Deliberação CVM 070/1989 - Dispõe sobre a contabilização da provisão para perdas, saldo e modo de conversão dos empréstimos compulsórios à ELETROBRÁS em ações.
DELIBERAÇÕES ADMINISTRATIVAS EM VIGOR
- Deliberação CVM 081/1989 - Veda a abertura de novas séries de opções de ações com vencimentos em agosto deste ano ou em data posterior, bem como a abertura de contratos no Mercado Futuro de Índices.
- Deliberação CVM 080/1989 - Decreta o recesso das Bolsas de Valores no dia 12/06/1989.
- Deliberação CVM 079/1989 - Prorroga para 02/09/1989 o prazo estabelecido no item I da Deliberação CVM 073/1989.
- Deliberação CVM 077/1989 - Dispõe sobre a concessão de autorização para manutenção de reserva no exterior pelo THE BRAZIL FUND, INC.
- Deliberação CVM 075/1989 - Dispõe sobre o registro de que trata a Instrução CVM 092/1988, das sociedades não enquadradas no parágrafo único do artigo 26 da citada Instrução. Prorroga para 02/06/89 o prazo estabelecido na Deliberação CVM 073/1989.
- Deliberação CVM 074/1989 - Determina a imediata suspensão do exercício das atividades de intermediação no mercado de valore mobiliários da VAF - Corretora de Commodities, Consultoria, Empreendimentos e Participações Ltda.
- Deliberação CVM 073/1989 - Dispõe sobre o registro de que trata a Instrução CVM 092/1988, das sociedades não enquadradas no parágrafo único do artigo 26 da citada Instrução. Alterada pelas Deliberações CVM 075/1989; 079/1989.
DELIBERAÇÕES REVOGADAS