Ano XXVI - 5 de dezembro de 2024

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OFÍCIOS-CIRCULARES DA CVM EM 2017



CVM - COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS

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OFÍCIOS-CIRCULARES DA CVM EM 2017

Veja também: Instruções CVM || Notas Explicativas CVM || Deliberações CVM || Decisões Conjuntas


  • OFÍCIOS CIRCULARES CVM/SMI
    • Ofício Circular CVM/SMI 02/2017 - Orientações sobre: (i) o pedido de registro de plataforma eletrônica de investimento participativo; e (ii) o envio de relatório anual com as ofertas realizadas nessas plataformas.
  • OFÍCIOS CIRCULARES CVM/SNC/SEP
    • Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 01/2017 - Orientações quanto a aspectos relevantes a serem observados na elaboração das Demonstrações Contábeis para o exercício social encerrado em 31/12/2016.
  • OFÍCIOS CIRCULARES CVM/SNC/GNA
  • OFÍCIOS CIRCULARES CVM/SMI/SIN
    • Ofício Circular CVM/SMI-SIN 05/2017 - Orientações aos administradores de fundos de investimento, escrituradores de valores mobiliários, corretoras e distribuidoras de valores mobiliários.
    • Ofício Circular CVM/SMI-SIN 04/2017 - Ofício-Circular dando publicidade da última versão da lista do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de DInheiro e o Financiamento de Terrorismo (GAFI/FATF), que aponta as jurísdições com deficiências estratégicas de prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
    • Ofício Circular CVM/SMI-SIN 03/2017 - Ofício-Circular dando publicidade da última versão da lista do Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de DInheiro e o Financiamento de Terrorismo (GAFI/FATF), que aponta as jurísdições com deficiências estratégicas de prevenção à lavagem de dinheiro e do financiamento do terrorismo.
    • Ofício Circular CVM/SMI-SIN 02/2017 - Ofício-Circular de comunicação aos diretores responsáveis pela Instrução CVM 301/99 acerca de comunicados publicados pelo Grupo de Ação Financeira contra a Lavagem de DInheiro e o Financiamento de Terrorismo (GAFI/FATF).
    • Ofício Circular CVM/SMI-SIN 01/2017 - Orienta sobre a Instrução CVM 582, que alterou a Instrução CVM 555. Os administradores de fundos de investimentos que pretendam atuar como escrituradores de cotas devem solicitar autorização, até 22/05/2017, para atuar como escrituradores de valores mobiliários em conformidade com as regras previstas na Instrução CVM 543.




ATENÇÃO
Acesse o documento para conhecer a situação e vigência do dispositivo legal.






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