LEI 10.406/2002 - PARTE ESPECIAL - DIREITO DAS SUCESSÕES
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 - LEI 10.406/2002
ENDEREÇAMENTOS PARA O SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PARTE ESPECIAL (art. 233 ao art. 2027)
LIVRO V - DO DIREITO DAS SUCESSÕES (art. 1784 ao art. 2027)
- TÍTULO I - DA SUCESSÃO EM GERAL (art.1784 ao art. 1828)
- TÍTULO II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (art.1829 ao art. 1856)
- TITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (art.1857 ao art. 1990)
- TÍTULO IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (art.1991 ao art. 2027)
NOTA DO COSIFE:
Os endereçamentos a seguir remetem o usuário deste COSIFE ao site da
Presidência da República.
Porém, esse ÍNDICE (aqui existente) não existe
naquele site governamental. Esse ÍNDICE foi aqui elaborado pelo
coordenador deste COSIFE levando em conta a tecnologia utilizada naquele site
governamental, com base no CÓDIGO DE FONTE da endereçada página.
O referido
CÓDIGO DE FONTE está aberto ao público em todos os sites existentes na INTERNET. Portanto, não se trata de operação de HACKER. Trata-se de mera exploração da
tecnologia existente desde a década de 1990. O site deste COSIFE foi colocado na
INTERNET antes da existência dos sites do Banco do Brasil e de todos os sites do
Governo Federal e ainda antes do GOOGLE e do WIKIPÉDIA.
Ao lado de cada artigo de várias LEIS publicadas no site da Presidência da
República pode ser encontrado um ícone representado por um "martelinho".
Clicando nesse ícone o usuário poderá encontrar informações oriundas do STF -
Supremo Tribunal Federal, entre outras informações sobre a pertinente
JURISPRUDÊNCIA.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
TÍTULO I - DA SUCESSÃO EM GERAL (art.1784 ao art. 1828)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
(art.1784 ao art. 1790)
- CAPÍTULO II - DA HERANÇA E DE SUA ADMINISTRAÇÃO
(art.1791 ao art. 1797)
- CAPÍTULO III - DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
(art.1798 ao art. 1803)
- CAPÍTULO IV - DA ACEITAÇÃO E RENÚNCIA DA HERANÇA
(art.1804 ao art. 1813)
- CAPÍTULO V - DOS EXCLUÍDOS DA SUCESSÃO
(art.1814 ao art. 1818)
- CAPÍTULO VI - DA HERANÇA JACENTE
(art.1819 ao art. 1823)
- CAPÍTULO VII - DA PETIÇÃO DE HERANÇA
(art.1824 ao art. 1828)
TÍTULO II - DA SUCESSÃO LEGÍTIMA (art.1829 ao art. 1856)
- CAPÍTULO I- DA ORDEM DA VOCAÇÃO HEREDITÁRIA
(art.1829 ao art. 1844)
- CAPÍTULO II - DOS HERDEIROS NECESSÁRIOS
(art.1845 ao art. 1850)
- CAPÍTULO III - DO DIREITO DE REPRESENTAÇÃO
(art.1851 ao art. 1856)
TITULO III - DA SUCESSÃO TESTAMENTÁRIA (art.1857 ao art. 1990)
- CAPITULO I - DO TESTAMENTO EM GERAL
(art.1857 ao art. 1859)
- CAPÍTULO II - DA CAPACIDADE DE TESTAR
(art.1860 ao 1961)
- CAPÍTULO III - DAS FORMAS ORDINÁRIAS DO TESTAMENTO
(art.1862 ao art. 1880)
- CAPÍTULO IV - DOS CODICILOS
(art.1881 ao art. 1885)
- CAPÍTULO V - DOS TESTAMENTOS ESPECIAIS
(art.1886 ao art. 1896)
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Do Testamento Marítimo e do Testamento Aeronáutico
- Seção III - Do Testamento Militar
- CAPÍTULO VI - DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
(art.1897 ao art. 1911)
- CAPÍTULO VII - DOS LEGADOS
(art.1912 ao art. 1940)
- CAPÍTULO VIII - DO DIREITO DE ACRESCER ENTRE HERDEIROS E LEGATÁRIOS
(art.1941 ao art. 1946)
- CAPÍTULO IX - DAS SUBSTITUIÇÕES
(art.1947 ao art. 1960)
- Seção I - Da Substituição Vulgar e da Recíproca
- Seção II - Da Substituição Fideicomissária
- CAPÍTULO X - DA DESERDAÇÃO
(art.1961 ao art. 1965)
- CAPÍTULO XI - DA REDUÇÃO DAS DISPOSIÇÕES TESTAMENTÁRIAS
(art.1966 ao art. 1968)
- CAPÍTULO XII - DA REVOGAÇÃO DO TESTAMENTO
(art.1969 ao art. 1972)
- CAPÍTULO XIII - DO ROMPIMENTO DO TESTAMENTO
(art.1973 ao art. 1975)
- CAPÍTULO XIV - DO TESTAMENTEIRO
(art.1976 ao art. 1990)
TÍTULO IV - DO INVENTÁRIO E DA PARTILHA (art.1991 ao art. 2027)