LEI 10.406/2002 - PARTE ESPECIAL - LIVRO IV - DIREITO DE FAMÍLIA
CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 - LEI 10.406/2002
ENDEREÇAMENTOS PARA O SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
PARTE ESPECIAL (art. 233 ao art. 2027)
LIVRO IV - DO DIREITO DE FAMÍLIA (art. 1511 ao art. 1783)
- TÍTULO I - DO DIREITO PESSOAL (art.1511 ao art. 1638)
- SUBTÍTULO I - DO CASAMENTO
- SUBTÍTULO II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO
- TÍTULO II - DO DIREITO PATRIMONIAL (art.1639 ao art. 1722)
- SUBTÍTULO I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES
-
SUBTÍTULO II - DO USUFRUTO E DA ADMINISTRAÇÃO DOS BENS DE FILHOS MENORES
(direto para o site da Presidência da República)
-
SUBTÍTULO III - DOS ALIMENTOS
(direto para o site da Presidência da República)
-
SUBTÍTULO IV - DO BEM DE FAMÍLIA
(direto para o site da Presidência da República)
- TÍTULO III - DA UNIÃO ESTÁVEL (art.1723 ao art. 1727)
- TÍTULO IV - DA TUTELA E DA CURATELA (art. 1728 ao art. 1783)
NOTA DO COSIFE:
Os endereçamentos a seguir remetem o usuário deste COSIFE ao site da
Presidência da República.
Porém, esse ÍNDICE (aqui existente) não existe
naquele site governamental. Esse ÍNDICE foi aqui elaborado pelo
coordenador deste COSIFE levando em conta a tecnologia utilizada naquele site
governamental, com base no CÓDIGO DE FONTE da endereçada página.
O referido
CÓDIGO DE FONTE está aberto ao público em todos os sites existentes na INTERNET. Portanto, não se trata de operação de HACKER. Trata-se de mera exploração da
tecnologia existente desde a década de 1990. O site deste COSIFE foi colocado na
INTERNET antes da existência dos sites do Banco do Brasil e de todos os sites do
Governo Federal e ainda antes do GOOGLE e do WIKIPÉDIA.
Ao lado de cada artigo de várias LEIS publicadas no site da Presidência da
República pode ser encontrado um ícone representado por um "martelinho".
Clicando nesse ícone o usuário poderá encontrar informações oriundas do STF -
Supremo Tribunal Federal, entre outras informações sobre a pertinente
JURISPRUDÊNCIA.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
TÍTULO I - DO DIREITO PESSOAL (art.1511 ao art. 1638)
- SUBTÍTULO I - DO CASAMENTO (art.1511 ao art. 1590)
- SUBTÍTULO II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (art.1591 ao art. 1629)
SUBTÍTULO I - DO CASAMENTO (art.1511 ao art. 1590)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
(art.1511 ao art. 1516)
- CAPÍTULO II - DA CAPACIDADE PARA O CASAMENTO
(art.1517 ao art. 1520)
- CAPÍTULO III - DOS IMPEDIMENTOS
(art.1521 ao art. 1522)
- CAPÍTULO IV - DAS CAUSAS SUSPENSIVAS
(art.1523 ao art. 1524)
- CAPÍTULO V - DO PROCESSO DE HABILITAÇÃO PARA O CASAMENTO
(art.1525 ao art. 1532)
- CAPÍTULO VI - DA CELEBRAÇÃO DO CASAMENTO
(art.1533 ao art. 1542)
- CAPÍTULO VII - DAS PROVAS DO CASAMENTO
(art.1543 ao art. 1547)
- CAPÍTULO VIII - DA INVALIDADE DO CASAMENTO
(art.1548 ao art. 1564)
- CAPÍTULO IX - DA EFICÁCIA DO CASAMENTO
(art.1565 ao art. 1570)
- CAPÍTULO X - DA DISSOLUÇÃO DA SOCIEDADE E DO VÍNCULO CONJUGAL
(art.1571 ao art. 1582)
- CAPÍTULO XI - DA PROTEÇÃO DA PESSOA DOS FILHOS
(art.1583 ao art. 1590)
SUBTÍTULO II - DAS RELAÇÕES DE PARENTESCO (art.1591 ao art. 1629)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
(art.1591 ao art. 1595)
- CAPÍTULO II - DA FILIAÇÃO
(art.1595 ao art. 1606)
- CAPÍTULO III - DO RECONHECIMENTO DOS FILHOS
(art.1607 ao art. 1617)
- CAPÍTULO IV - DA ADOÇÃO (art.1618 ao art. 1629)
- CAPÍTULO V - DO PODER FAMILIAR
(art.1630 ao art. 1638)
- Seção I - Disposições Gerais
- Seção II - Do Exercício do Poder Familiar
- Seção III - Da Suspensão e Extinção do Poder Familiar
TÍTULO II - DO DIREITO PATRIMONIAL (art.1639 ao art. 1722)
SUBTÍTULO I - DO REGIME DE BENS ENTRE OS CÔNJUGES (art.1639 ao art. 1688)
- CAPÍTULO I - DISPOSIÇÕES GERAIS
(art.1639 ao art. 1652)
- CAPÍTULO II - DO PACTO ANTENUPCIAL
(art.1653 ao art. 1657)
- CAPÍTULO III - DO REGIME DE COMUNHÃO PARCIAL
(art.1658 ao art. 1666)
- CAPÍTULO IV - DO REGIME DE COMUNHÃO UNIVERSAL
(art.1667 ao art. 1671)
- CAPÍTULO V - DO REGIME DE PARTICIPAÇÃO FINAL NOS AQÜESTOS
(art.1672 ao art. 1686)
- CAPÍTULO VI - DO REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS
(art.1687 ao art. 1688)
TÍTULO IV - DA TUTELA E DA CURATELA (art. 1728 ao art. 1783)
- CAPÍTULO I - DA TUTELA
(art. 1728 ao art. 1766)
- CAPÍTULO II - DA CURATELA
(art. 1767 ao art. 1783)
- Seção I - Dos Interditos
- Seção II - Da Curatela do Nascituro e do Enfermo ou Portador de Deficiência Física
- Seção III - Do Exercício da Curatela
-
CAPÍTULO III - DA
TOMADA DE DECISÃO APOIADA (art. 1783-A)