Os endereçamentos a partir dos constantes desta página remetem o usuário deste COSIFE ao site da Presidência da República. Porém, o ÍNDICE GERAL (aqui existente) não existe naquele site governamental.
Este ÍNDICE GERAL foi aqui elaborado pelo coordenador deste COSIFE levando em conta a tecnologia utilizada naquele site governamental, com base no CÓDIGO DE FONTE da endereçada página. O referido CÓDIGO DE FONTE está aberto ao público em todos os sites existentes na INTERNET.
Portanto, não se trata de operação de HACKER. Trata-se de mera exploração da tecnologia existente desde a década de 1990.
O site deste COSIFE foi colocado na INTERNET antes da existência dos sites do Banco do Brasil e de todos os sites dos Governos Federal, Estaduais e Municipais e ainda antes do GOOGLE e do WIKIPÉDIA.
Ao lado de cada artigo de várias LEIS publicadas no site da Presidência da República pode ser encontrado um ícone representado por um "martelinho". Clicando nesse ícone, o usuário poderá encontrar informações oriundas do STF - Supremo Tribunal Federal, entre outras informações sobre a pertinente JURISPRUDÊNCIA.
Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
CAPÍTULO IV - DA ANTICRESE (art. 1506 ao art. 1510)
NOTA BIBLIOGRÁFICA
PARADA FILHO, Américo Garcia. "LEI 10.406/2002 - PARTE ESPECIAL - LIVRO III - DIREITO DAS COISAS".
COSIF Eletrônico - Portal de Contabilidade.
São Paulo, 10/08/2021. LEGISLAÇÃO.
Disponível em https://www.cosif.com.br/publica.asp?arquivo=codcivil-presi-p2livro3. Acessado sábado, 6 de setembro de 2025.