Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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LEI 10.406/2002 - PARTE ESPECIAL - DIREITO DE EMPRESA



CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO DE 2002 - LEI 10.406/2002

ENDEREÇAMENTOS PARA O SITE DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

PARTE ESPECIAL (art. 233 ao art. 2027)

LIVRO II - DO DIREITO DE EMPRESA (art. 966 ao art. 1195)

  1. TÍTULO I - DO EMPRESÁRIO (art. 966 ao art. 980)
  2. TÍTULO I-A - DA EMPRESA INDIVIDUAL DE RESPONSABILIDADE LIMITADA (art. 980-A)
  3. TÍTULO II - DA SOCIEDADE (art. 981 ao art. 1141)
  4. TÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO (art. 1142 ao art. 1149)
  5. TÍTULO IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (art. 1150 ao art. 1195)

NOTA DO COSIFE:

Os endereçamentos a seguir remetem o usuário deste COSIFE ao site da Presidência da República.

Porém, esse ÍNDICE (aqui existente) não existe naquele site governamental. Esse ÍNDICE foi aqui elaborado pelo coordenador deste COSIFE levando em conta a tecnologia utilizada naquele site governamental, com base no CÓDIGO DE FONTE da endereçada página.

O referido CÓDIGO DE FONTE está aberto ao público em todos os sites existentes na INTERNET. Portanto, não se trata de operação de HACKER. Trata-se de mera exploração da tecnologia existente desde a década de 1990. O site deste COSIFE foi colocado na INTERNET antes da existência dos sites do Banco do Brasil e de todos os sites do Governo Federal e ainda antes do GOOGLE e do WIKIPÉDIA.

Ao lado de cada artigo de várias LEIS publicadas no site da Presidência da República pode ser encontrado um ícone representado por um "martelinho". Clicando nesse ícone o usuário poderá encontrar informações oriundas do STF - Supremo Tribunal Federal, entre outras informações sobre a pertinente JURISPRUDÊNCIA.

Coletânea por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

TÍTULO I - DO EMPRESÁRIO (art. 966 ao art. 980)

  • CAPÍTULO I - DA CARACTERIZAÇÃO E DA INSCRIÇÃO (art. 966 ao art. 971)
  • CAPÍTULO II - DA CAPACIDADE (art. 972 ao art. 980)

TÍTULO II - DA SOCIEDADE (art. 981 ao art. 1141)

  1. CAPÍTULO ÚNICO - DISPOSIÇÕES GERAIS (art. 981 ao art. 985)
  2. SUBTÍTULO I - DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA (art. 986 ao art. 996)
  3. SUBTÍTULO II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (art. 997 ao art. 1038)

SUBTÍTULO I - DA SOCIEDADE NÃO PERSONIFICADA (art. 986 ao art. 996)

  • CAPÍTULO I - DA SOCIEDADE EM COMUM (art. 986 ao art. 990)
  • CAPÍTULO II - DA SOCIEDADE EM CONTA DE PARTICIPAÇÃO (art. 991 ao art. 996)

SUBTÍTULO II - DA SOCIEDADE PERSONIFICADA (art. 997 ao art. 1038)

TÍTULO III - DO ESTABELECIMENTO (art. 1142 ao art. 1149)

TÍTULO IV - DOS INSTITUTOS COMPLEMENTARES (art. 1150 ao art. 1195)







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