CIRCULAR BCB - ANO 1993
NORMAS DO BANCO CENTRAL DO BRASIL
CIRCULARES BCB - ANO 1993
(Revisado em
28-02-2024)
PÁGINAS ÍNDICE DE TODOS OS NORMATIVOS DO CMN / BCB:
- Resoluções CMN ||
Comunicados ||
Comunicados Conjuntos
- Circulares BCB ||
Resoluções BCB ||
Resoluções Conjuntas
-
Circulares e Cartas Circulares BCB - Listagem das vigentes
- Cartas Circulares BCB ||
Instruções Normativas BCB ||
Instruções Normativas Conjuntas
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: : Veja também as
REVOGADAS
- Circular BCB 2.397/1993 - 29/12/1993 - Estabelece procedimentos para a elaboração e remessa de demonstrações contábeis para as instituições que detenham dependência ou participação societária, no exterior.
- Circular BCB 2.381/1993 - 18/11/1993 - Estabelece a obrigatoriedade da elaboração, publicação e remessa pelas administradoras de consórcio de demonstrações financeiras ao Banco Central, esclarece critérios de avaliação e apropriação contábil e consolida normas de contabilidade.
- Circular BCB 2.367/1993 - 23/09/1993 - Institui e regulamenta o Sistema de Registro de Operações de Crédito com o Setor Público.
- Circular BCB 2.353/1993 - 04/08/1993 - Estabelece procedimentos para efeito de correção monetária patrimonial, face ao disposto na Lei 8.541/92.
- Circular BCB 2.333/1993 - 08/07/1993 - Dispõe sobre a avaliação das aplicações temporárias em ouro e dos contratos de mútuo de ouro pelo valor de mercado do metal.
- Circular BCB 2.332/1993 - 07/07/1993 - Disciplina a área de atuação de administradoras de consórcio e o convênio de representação e adota outras providências.
- Circular BCB 2.313/1993 - 26/05/1993 - Faculta a inclusão da expressão "pagável em qualquer agência" no modelo-padrão do cheque - Resolução 885/1983.
- Circular BCB 2.286/1993 - 10/03/1993 - Dispõe sobre a remessa de informações diárias ao Banco Central do Brasil - depósitos judiciais. propõe a inclusão do saldo da conta 4.1.5.50.00-7 - depósitos judiciais com remuneração. com base no que dispõe o artigo primeiro da Circular BCB 2132, de 06/02/92 - altera o valor da multa por dia de atraso no fornecimento de informação para duzentas UFIR (unidades fiscais de referencia).