OS GOVERNANTES TÊM A OBRIGAÇÃO DE ZELAR PELO BEM-ESTAR DO POVO
A ALTA DOS COMBUSTÍVEIS E DA INFLAÇÃO: POR QUE A CULPA É DO GOVERNO?
São Paulo, 20/06/2022 (Revisado em 16/03/2024)
Referências: Empresas Estatais ou de Economia Mista - Nelas o Acionista Controlador é o Estado que é Governado periodicamente por um Mandatário eleito pelo Povo de uma Nação. Constituição Federal de 1988 - Função Social do Estado e das Empresas Governamentais, Lei 6.404/1976 - Lei das Sociedades por Ações, Lei 13.303/2016 - PPI - Preço de Paridade de Importação.
SUMÁRIO:
NOTA DO COSIFE:
Este Editorial baseia-se no texto denominado "COMBUSTÍVEIS: Por que a Culpa é do Palhaço?", escrito do Fábio F.Parada, jurista da área econômico-financeira, publicado em 17/06/2022 pela AEPET - Associação dos engenheiros da Petrobrás.
Edição por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador deste COSIFE desde 1997 - Auditor do BACEN de 1976 a 1995 - membro do Conselho Consultivo do SINAL - SP de 2021 a 2023 - com a colocação de anotações e informações complementares especialmente destinadas ao melhor entendimento de estudantes de nível médio e superior.
Veja também:
"COMBUSTÍVEIS: POR QUE A CULPA É DO PALHAÇO?"
Uma definição:
Agora, 3 fatos:
1º fato - Uma empresa de economia mista é definida como "Estatal", quando a "União" [o Estado = o Brasil] detém maioria das ações ordinárias (Lei 6.404/1976, art. 110), desta forma, [o ESTADO, por meio de seu mandatário de plantão, o Presidente da República] é o CONTROLADOR dessa empresa de economia mista (Lei 6.404/1976, art. 116).
A União, como controladora, na figura do Presidente [da República], pode orientar as atividades da empresa conforme a previsão da Lei 6.404/1976, art. 238. Por isso, o nosso governante de plantão MENTE quando diz que nada pode fazer!
Síntese do 1º fato: A União [o Brasil], na figura do Presidente da República, é a controladora da Petrobrás. E, sim, ele pode orientar as diretivas de governança da empresa estatal com o fundamento do interesse coletivo, seja estratégico e por soberania nacional.
2º fato - A empresa estatal (seja ela de economia mista [ou não]) é obrigada desempenhar a sua função social (Lei 13.303/2016, art. 27). Por esta razão, é enganosa a "retórica" da mídia "mainstream" [Mídia Mercenária que publica somente o aprovado por seus anunciantes] quando incute no senso comum que a empresa deve realizar o "lucro máximo" sob pena de sofrer processo indenizatório por parte dos seus acionistas minoritários. Isto não é verdade. Inclusive, a Constituição Federal de 1988, no art. 173, §4º, veda [o aumento arbitrário de lucros ou a fixação] de lucros exorbitantes (máximos). [Essa] política [de preços] adotada, [baseia-se] no novo estatuto [da Petrobrás], instituído [pelos seus dirigentes, obedecendo ordens do representante do acionista controlador, o Presidente da República] a partir do final de 2016 [Michel Temer]. Trata-se da chamada PPI (Paridade de Preço de Importação).[1]
[1] NOTAS DO COSIFE:
Síntese do 2º fato - Toda empresa estatal [empresa controlada pelo governo] está obrigada a zelar por sua função social, sempre no interesse coletivo, estratégico e de soberania nacional. [Portanto, a empresa de economia mista não deve] ter como objetivo a simples acumulação de lucros [2], de modo expressivo ou excedente. [Indiscutivelmente esses lucros artificialmente elevados, têm como intuito básico o enriquecimento mais rápido dos seus acionistas privados]. [3]
[2] NOTAS DO COSIFE:
[3] NOTAS DO COSIFE:
3º e último fato - Relativamente à governança e à política de preços, o estatuto da Petrobrás, foi instituído pelos liberais [anarquistas] a partir de 2016 [Governo Temer]. Essa política de Paridade de Preço de Importação (PPI), em dólar, é nitidamente ILEGAL. Então, torna-se suscetível a sua nulidade sob a fundamentação contida na Lei 13.303/2016, no art. 27, § 1º, inciso I, que prevê como função de toda empresa estatal zelar pelo interesse estratégico e de soberania, pela "ampliação economicamente sustentada do acesso de consumidores aos produtos e serviços da empresa pública ou da sociedade de economia mista", e, NÃO, o contrário, que é praticado após a mudança da política [de preços do produzido pela Petrobrás, que se tornou especulativa por determinação de Joaquim Levy que era o Ministro da Fazenda de Dilma Russef].
Hoje, a Petrobrás distribui os excedentes (lucros e dividendos) pelo simples fato que ela não está obrigada ao exercício de quaisquer políticas [de desenvolvimento] para sua ampliação ou para investimentos integradores, mais uma vez, pelo contrário, ela se desfaz dos seus ativos (bens de produção) e entrega sua infraestrutura (como líder mundial em engenharia produtiva, em logística petrolífera e de comercialização de derivados) para suas concorrentes internacionais sediadas em paraísos fiscais. Então, parte desse "lucro" [incluindo a venda desses ativos] está sendo diluído entre seus [falsos] "investidores". Pior, a maior parte desse "free-float" é de estrangeiros [sonegadores de tributos que estão em paraísos fiscais, os quais atuam no Shadow Banking System = Sistema Bancário Fantasma ou Paralelo = BANCOS SOMBRA = Economia Informal].
Hoje, todos os brasileiros pagam esse custo não só nas bombas de combustíveis quando abastece seu automóvel. Então, esse custo excedente pago pelo consumidor gera um efeito inflacionário conjuntural. Quando de fato são estudadas [as razões dos problemas existentes], é possível escolher as melhores saídas para os problemas existentes.
[Por isso, foram colocados no texto original os endereçamentos para sites externos em que podem ser obtidas explicações complementares, que são necessárias ao melhor entendimentos daqueles estudantes que buscam informações pormenorizadas].