Ano XXV - 19 de setembro de 2024

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REESTRUTURAÇÃO: TROCANDO SEIS POR MEIA DÚZIA


REESTRUTURAÇÃO: TROCANDO SEIS POR MEIA DÚZIA

AS CONSTANTES ALTERAÇÕES DAS DENOMINAÇÕES E DAS REGRAS VIGENTES

São Paulo, 14/01/2020 (Revisada em 07/08/2024)

Liberalidade Empresarial = Incapacidade para Governar = Privatização, Terceirização, Concessão; Trabalho Escravo = Reforma Trabalhista e Previdenciário, Desemprego, Inadimplência, Pobreza, Miséria, Criminalidade = Risco Sistêmico; Sonegação de Tributos = Caixa Dois, Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais; Operações Simuladas e Dissimuladas; Cartel = Multinacionais = Capitalismo Sem Capital; Auditores Independentes em Paraísos Fiscais; Crise de Credibilidade da Governança Corporativa; Reestruturação Administrativa ou Funcional = Troca de Endereços de Sites e da Denominação de Órgãos Públicos e de Normas Regulamentares, Enganando os Analfabetos Funcionais; Alterações sugeridas por Lobistas do Grande Capital. Lei 13.874/2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

  1. REESTRUTURAÇÃO: TROCANDO SEIS POR MEIA DÚZIA
  2. ÓRGÃOS PÚBLICOS: TROCANDO A NUMERAÇÃO DOS ITENS DE NORMAS VIGENTES
  3. REPERCUSSÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO TROCA-TROCA
  4. GERANDO EMPREGO E DÉFICIT PÚBLICO MEDIANTE TRABALHO REPETITIVO
  5. O QUE NOS ENSINA A CONTABILIDADE DE CUSTOS
  6. ATÉ OS JORNAIS E REVISTAS ESQUECEM QUE A NOTÍCIA PODE SER LIDA ANOS DEPOIS
  7. O QUE OS ANALFABETOS FUNCIONAIS NÃO CONSEGUEM ENTENDER

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

1. REESTRUTURAÇÃO: TROCANDO SEIS POR MEIA DÚZIA

Tudo se faz para esconder a falência, mas ninguém oferece as verdadeiras formas de evitar o Risco Sistêmico = ocorrência de falências encadeadas.

Os liberais ou neoliberais (anarquistas institucionais) são mestres na propagação daquela bravata de que o ESTADO é mal administrador e por isso a administração do ESTADO deve ser transferida para a INICIATIVA PRIVADA em proveito de si própria e nunca para suprir as necessidades básicas da população.

Então, para esconder o sol com uma peneira, os bancos quase falidos pela inadimplência de seus clientes, com a autorização de norma expedida pelo CMN - Conselho Monetário Nacional em 2016, elaboram Planos de Recuperação que se baseiam essencialmente na repactuação de dívidas de inadimplentes, visto que estes chegaram ser mais de 60 milhões de pessoas físicas e jurídicas devedoras.

Isto significa que os bancos foram autorizados a empurrar com a barriga a mencionada falência para que ela somente ocorra na gestão de um novo governante livremente escolhido pelos trabalhadores desempregados (inadimplentes).

E a reestruturação governamental (trabalhista, previdenciária, administrativa e tributária) para redução dos Gastos Públicos sem a criação de empregos, cada vez mais reduz a arrecadação tributária, cujos déficits criados, serão cobertos mediante privatizações, terceirizações e concessões para eles mesmos administrarem na qualidade de "PRIVATAS", depois que deixarem seus cargos na esfera governamental. Muitos destes tornam-se LOBISTAS de tais capitalistas sem capital.

Segundo os nossos neoliberais anarquistas, defensores do ESTADO MÍNIMO, a redução dos Gastos Públicos será feita por meio da redução e extinção dos quadros de fiscalização de conformidade com o contido na Lei 13.874/2019, chamada de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Empresarial).

Ou seja, o Povo não tem liberdade (na economia formal) e, por isso, para que tenham liberdade, os trabalhadores desempregados (inadimplentes) optaram pela ECONOMIA INFORMAL. E os governantes  liberais optaram pela:

PRIVATIZAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, CONCESSÃO
INTERNACIONALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
NEOCOLONIALISMO PRIVADO, FINANCEIRIZAÇÃO, CANIBALISMO ECONÔMICO


Autor desconhecido

2. ÓRGÃOS PÚBLICOS: TROCANDO A NUMERAÇÃO DOS ITENS DE NORMAS VIGENTES

Na mesma linha do "Manda quem Pode e Obedece quem Tem Juízo", os encarregados de efetuar as alterações nas normas expedidas pelo CFC (Conselho Federal de Contabilidade) também cometeram grave erro.

Em vez de criarem novos itens com o mesmo número, diferenciando-os com o acréscimo de letras, os servidores do CFC (assim como, os de outros órgãos direta ou indiretamente governamentais), resolveram renumerar toda a norma a partir do eventual item incluído. Desse jeito, extremamente burocrático, resolveram contrariar a regra geral que é utilizada nas alterações da legislação expedida pela Casa Civil, votada pelo Congresso Nacional e sancionada pelo Presidente da República.

Cometeram grande absurdo porque os documentos expedidos anteriormente (tendo como referência a numeração antiga) obviamente poderão confundir o leitor (usuário) que o esteja estudando (revendo) em data posterior a essa irracional alteração.

Diante dessa prática poderíamos afirmar que os atos publicados no DOU - Diário Oficial da União ficaram sem efeito, obrigando o leitor (estudioso ou usuário) a procurar por eventuais alterações publicadas posteriormente.Isto, quase todos órgãos normativos já fazem. Entretanto, as alterações publicadas, também podem estar com a numeração antiga, diferente da atual. Foi que aconteceu com o COSIF, publicado pelo Banco Central em 1987. E, assim, sucessivamente, com a alteração da numeração de artigos, incisos e itens, tudo aquilo que foi publicado nos Diários Oficiais (federal e estaduais) fica totalmente sem serventia.

Então, torna-se necessária a republicação total do texto legal ou normativo, sem que na publicação inicial (original) seja inserida uma anotação, o que causa mais confusão ainda àquelas pessoas que necessitem de informações precisas.

Por isso, vários órgãos públicos (repetitivamente, aumentando seus CUSTOS OPERACIONAIS) precisam ter publicações do mesmo ato original com suas alterações, como forma de facilitar a pesquisa por quem os procura. Mas, essa facilidade não é reconhecida pelo Poder Judiciário. Portanto, vale somente o publicado no Diário Oficial e, por isso, os causídicos (em suas petições) são obrigados a pesquisar em publicações alternativas (fora do Diário Oficial) tudo aquilo que está em publicações marginais, porém, atualizadas.

NORMAS DO CFC E DOS DEMAIS ÓRGÃOS PÚBLICOS

Com base nas Revisões NBC, efetivamente publicadas, melhor seria a integral publicação da norma com as diferenciações (R1, R2, R3,...). Esta sugestão também vale para a legislação alterada e para as normas regulamentares expedidas pelos demais órgão públicos. Isto facilitaria a atuação dos usuários, entre eles, professores e seus alunos, incluindo-se neste rol os profissionais atuantes na esfera do Poder Judiciário.

Por isso, como foi explicado, quase todos os órgãos públicos passariam a publicar em seus portais (sites = sítios digitais) as normas originais (consolidadas ou compiladas) com suas alterações, tal como pioneiramente fez a Casa Civil da Presidência da Republica (desde o início deste século XXI).

Os causídicos dizem que vale somente o publicado no Diário Oficial. Ou seja, só vale aquela colcha de retalhos que é  alinhavada depois da busca de todas as publicações. Cópias das publicações (autenticadas) devem ser guardadas pelos causídicos, para anexação aos documentos (pastas) de seus consulentes.

3. REPERCUSSÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO TROCA-TROCA

Esse troca-troca de numeração de artigos, incisos e itens, dentro de uma norma vigente (publicada no DOU), significa por exemplo que, numa com 100 itens, em que foi feita a inclusão de um novo item logo depois do item 10, todos os demais 90 itens foram renumerados. Que trabalhão!!! Ou melhor, que trapalhão foi o autor dessa "inovação"!!!

No caso das publicações pelo CFC, por exemplo, que se utiliza de referências cruzadas, devem ser alteradas todas demais normas que tenham esta renumerada como referência. E, podem ser centenas de outras, neste rol incluindo-se as normas técnicas gerais, as de auditoria, as de perícia, os comunicados, as interpretações, instruções normativas, resoluções, orientações técnicas e ainda as eventuais as normas profissionais.

Embora os membros do CFC tenham escrito que a Revisão NBC 03/2019 (por exemplo) altera as referências relativas a esta Norma, nesta e em outras normas, quando for o caso, em razão da inclusão e da renumeração de itens, geralmente esquecem de fazer as alterações no SUMÁRIO da própria norma alterada. Por lapso, poderia ocorrer o esquecimento da atualização das referências cruzadas contidas nos demais itens não alterados e nas referências contidas em outras normas.

Quando resolverem corrigir esse grave erro, sugere-se que, na inclusão de textos (itens, artigos,..), usem a numeração vigente, colocando letras em adição ao número do item imediatamente anterior, para que assim sejam evitadas as alterações das referências cruzadas. Com essa prática, seria evitado um grande e inútil trabalho.

4. GERANDO EMPREGO E DÉFICIT PÚBLICO MEDIANTE TRABALHO REPETITIVO

O ponto positivo desse retrabalho (inútil) é que, pelo menos assim, gera-se mais empregos. Mas, também gera-se mais custos operacionais que poderiam ser evitados no setor público, evitando também os já repetitivos déficits orçamentários. Estes geram o crescente endividamento governamental. Os déficits são cobertos mediante a emissão de Títulos Públicos (com as altas taxas de juros fixadas pelo COPOM, a pedido dos especuladores do MERCADO). Os títulos, obviamente são adquiridos pelos sonegadores de tributos que estão escondidos em paraísos fiscais. Estes são os detentores daquele falso Capital Estrangeiro oriundo do CAIXA DOIS "lavado" em Paraísos Fiscais, que passa por vários países (por simulação ou dissimulação) assim dificultando a fiscalização de eventuais irregularidades cometidas. Pior, todo esse dinheiro pode ser usado para compra de empresas estatais privatizadas. Governantes viajam na busca desse DINHEIRO SUJO, inclusive vendendo ações (da empresa privatizada) em Bolsas de Valores no exterior, por muitos denominadas como CASSINOS GLOBAL em que as APOSTAS são bilionárias.

5. O QUE NOS ENSINA A CONTABILIDADE DE CUSTOS

Presume-se que tais indivíduos nada conhecem sobre as tradicionais regras utilizadas pela chamada de CONTABILIDADE DE CUSTOS.

O pior é que, diante de tantas alterações (muitas delas a pedido dos mencionados LOBISTAS do Grande Capital), os custos operacionais deste COSIFE também ficam significativamente aumentados.

Além disto, quando alguma alteração fica despercebida ou a pertinente explicação (lógica) não convence o usuário da informação, a culpa sempre recai sobre o prestador do serviço de consultoria. E entre esses prestadores de serviços, estão os contabilistas de modo geral (contadores, técnicos de contabilidade e escritórios contábeis), os auditores (pessoas físicas e jurídicas) e os peritos contábeis.

Os Mestres do Direito, por exemplo, escrevem grandes livros (defendem teses) na tentativa de explicar o que os legisladores quiseram dizer. As repartições públicas, por sua vez, com o mesmo intuito esclarecedor expedem instruções normativas, entre outros textos normativos.

6. ATÉ OS JORNAIS E REVISTAS ESQUECEM QUE A NOTÍCIA PODE SER LIDA ANOS DEPOIS

Os jornalistas, de ordem superior, escrevem: "ontem (ou nesta terça-feira ou na terça-feira da semana passada) aconteceu um fato interessante...".

Esquecem que aquilo pode voltar a ser lido dez anos depois. O leitor obviamente precisará saber quando ocorreu aquela terça-feira da semana passada. São pelo menos 52 terças-feiras em cada ano. Basta procurar data da publicação!!! Por que facilitar, se possível dificultar? Essa mesma premissa é utilizada principalmente no Poder Judiciário.

Já imaginou o que aconteceria se um historiador em 1935 escrevesse no seu livro da mesma forma como fazem os jornalistas?

Então, diante das constantes alterações efetuadas nas normas vigentes, a pedido dos LOBISTAS, deve-se levar em conta ainda que documentos ou trabalhos antigos passam a referir-se a numerações normativas (identificações ou endereçamentos) que não mais existem ou que agora têm novos conteúdos (informações divergentes), levando o leitor (estudante, professor, profissional contábil em atividade, empresário, investidor) a buscar a correspondente identificação da norma, da data em que foi escrita e da numeração (atualmente vigentes).

Essa discordância de numerações e identificações das normas pode, inclusive, atrapalhar causas nas esferas administrativa e judicial.

7. O QUE OS ANALFABETOS FUNCIONAIS NÃO CONSEGUEM ENTENDER

Imagine o que aconteceria se você (indivíduo, cidadão comum) trocasse seu nome e seu endereço todos os anos. Só os criminosos, bandidos, delinquentes, facínoras, patifes, pilantras ou marginais assim normalmente fazem ou agem.

Algo semelhante vem acontecendo com as denominações e endereçamentos de sites de órgãos e de normas no Setor Público a cada novo eleito ou nomeado nas esferas federal, estadual e municipal.

Então, diante desse inconsequente desregramento, mais de 200 milhões de brasileiros são transformados em pessoas "sem noção", embora os verdadeiros "SEM NOÇÃO" sejam os que "trocam seis por meia dúzia" para que os analfabetos funcionais entendam que eles estão fazendo uma necessária ou indispensável reestruturação governamental.

Depois da deposição de presidenta Dilma Russeff (pelo vice-presidente Michel Temer), não houve uma verdadeira reestruturação no Governo Federal. Na realidade, houve a desestruturação em todos os setores governamentais, principalmente nos Ministérios que têm a função do assessoramento à presidência da República.

Com o desemprego em massa (artificialmente provocado para conter a inflação), o Brasil chegou a ter mais de 70 milhões de inadimplentes, o que causou a falência de muitas empresas varejistas, inclusive quebrando várias das instituições financiadoras das vendas ao consumidor final (CDC - Crédito Direto ao Consumidor). Todos sabem (ou deveriam saber) que são os consumidores finais os principais pagadores de tributos.

Os trabalhadores, embora ninguém diga isto, são tributados no mínimo duas vezes (bi-tributados); pagam o imposto de renda, quando recebem seus salários e depois novamente pagam os tributos incidentes sobre o consumo de bens, produtos e serviços.

No sentido de recuperar a infra-estrutura governamental destruída, o governante seguinte reativou aqueles Ministérios extintos e ainda criou outros para atuarem em defesa de minorias perseguidas por aqueles que agiram somente em proveito do 1% mais endinheirado, o que é exemplarmente feito pelos dirigentes do Banco Central, deste que foi criado o COPOM - Comitê de Política Monetária.

Depois da quebradeira promovida por vândalos em 08/01/2023, em Brasília, tornou-se necessária a reconstrução de tudo aquilo que foi quebrado ou destruído. Em síntese, poderíamos dizer que uma guerra com outros países talvez não fosse tão destruidora do nosso país.







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