Ano XXV - 19 de março de 2024

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REESTRUTURAÇÃO: TROCANDO SEIS POR MEIA DÚZIA



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REESTRUTURAÇÃO: TROCANDO SEIS POR MEIA DÚZIA

AS CONSTANTES ALTERAÇÕES NAS DENOMINAÇÕES E NAS REGRAS VIGENTES

São Paulo, 14/01/2020 (Revisada em 13/03/2024)

Referências: Liberalidade ou Liberdade Empresarial ou Econômica, Incapacidade para Governar = Privatização, Terceirização, Concessão, Trabalho Escravo = Reforma Trabalhista e Previdenciário, Desemprego, Inadimplência, Pobreza, Miséria, Criminalidade. Sonegação de Tributos = Caixa Dois, Lavagem de Dinheiro em Paraísos Fiscais, Cartel = Multinacionais, Auditores Independentes estabelecidos em Paraísos fiscais, Crise de Credibilidade da Governança Corporativa, Reestruturações Administrativas ou Funcionais = Troca de Endereços de Sites e de Denominações de Órgãos Públicos e de Normas Regulamentares, Enganando os Analfabetos Funcionais. As Constantes Alterações sugeridas por Lobistas do Grande Capital. Lei 13.874/2019 - Declaração de Direitos de Liberdade Econômica.

1. REESTRUTURAÇÃO: TROCANDO SEIS POR MEIA DÚZIA

Tudo se faz para esconder a falência, mas ninguém oferece as verdadeiras formas de evitar o Risco Sistêmico = ocorrência de falências encadeadas.

Os liberais ou neoliberais (anarquistas institucionais) são mestres na propagação daquela bravata de que o ESTADO é mal administrador e por isso a administração do ESTADO deve ser transferida para a INICIATIVA PRIVADA em proveito de si própria e nunca para suprir as necessidades básicas da população.

Então, para esconder o sol com uma peneira, os bancos quase falidos pela inadimplência de seus clientes, com a autorização de norma expedida pelo CMN - Conselho Monetário Nacional em 2016, elaboram Planos de Recuperação que se baseiam essencialmente na repactuação de dívidas de inadimplentes, visto que estes chegaram ser mais de 60 milhões de pessoas físicas e jurídicas devedoras.

Isto significa que os bancos foram autorizados a empurrar com a barriga a mencionada falência para que ela somente ocorra na gestão de um novo governante livremente escolhido pelos trabalhadores desempregados (inadimplentes).

E a reestruturação governamental (trabalhista, previdenciária, administrativa e tributária) para redução dos Gastos Públicos sem a criação de empregos, cada vez mais reduz a arrecadação tributária, cujos déficits criados, serão cobertos mediante privatizações, terceirizações e concessões para eles mesmos administrarem na qualidade de "PRIVATAS", depois que deixarem seus cargos na esfera governamental. Muitos destes tornam-se LOBISTAS de tais capitalistas sem capital.

Segundo os nossos neoliberais anarquistas, defensores do ESTADO MÍNIMO, a redução dos Gastos Públicos será feita por meio da redução e extinção dos quadros de fiscalização de conformidade com o contido na Lei 13.874/2019, chamada de Declaração de Direitos de Liberdade Econômica (Empresarial).

Ou seja, o Povo não tem liberdade (na economia formal) e, por isso, para que tenham liberdade, os trabalhadores desempregados (inadimplentes) optaram pela ECONOMIA INFORMAL. E os governantes  liberais optaram pela:

PRIVATIZAÇÃO, TERCEIRIZAÇÃO, CONCESSÃO
INTERNACIONALIZAÇÃO DO PATRIMÔNIO NACIONAL
NEOCOLONIALISMO PRIVADO, FINANCEIRIZAÇÃO, CANIBALISMO ECONÔMICO


Autor desconhecido

2. ÓRGÃOS PÚBLICOS: TROCANDO A NUMERAÇÃO DOS ITENS DE NORMAS VIGENTES

Na mesma linha do "Manda quem Pode e Obedece quem Tem Juízo", os encarregados de efetuar as alterações nas normas expedidas pelo CFC - Conselho Federal de Contabilidade também cometeram um grave erro.

Em vez de criarem novos itens com o mesmo número diferenciando-os com o acréscimo de letras, tal como é feito na legislação expedida pelo Congresso Nacional, contrariamente a essa regra geral, os membros do CFC (entre outros órgãos direta ou indiretamente governamentais) resolveram renumerar toda a norma a partir do eventual item incluído.

Grande absurdo porque os documentos expedidos anteriormente (tendo como referência a numeração antiga) obviamente poderá confundir o leitor que o esteja estudando (revendo) em data posterior a essa irracional alteração.

Isto ainda significa que os atos publicados no DOU - Diário Oficial da União ficaram sem efeito, obrigando que o leitor a procurar por eventuais alterações publicadas posteriormente. E, as alterações publicadas, também podem estar com a numeração antiga. E, assim, sucessivamente.

Então, torna-se necessária a republicação total do texto legal ou normativo, sem que na publicação inicial (original) seja inserida uma anotação, o que causa mais confusão ainda àquelas pessoas que necessitem de informações precisas.

Por isso, vários órgãos públicos (repetitivamente, aumentando seus CUSTOS OPERACIONAIS) precisam ter publicações do mesmo ato original com suas alterações, como forma de facilitar a pesquisa por quem os procura. Mas, essa facilidade não é reconhecida pelo Poder Judiciário. Portanto, vale somente o publicado no Diário Oficial e, por isso, os causídicos (em suas petições) são obrigados a pesquisar no Diário Oficial tudo aquilo que está em publicações marginais, porém, atualizadas.

Melhor seria REVOGAR a norma anteriormente existente e fazer uma nova norma (R1, R2, R3,...), publicada integralmente. Esta sugestão também vale para a legislação alterada. Isto facilitaria a atuação dos membros do Poder Judiciário.

Por isso, como foi explicado acima, quase todos os órgãos públicos passaram a publicar em seus portais (sites) as normas originais (consolidadas ou compiladas) com suas alterações, tal como pioneiramente fez a Casa Civil da Presidência da Republica (desde o início deste século XXI). Porém, vale somente o publicado no Diário Oficial. Cópias das publicações autenticadas devem ser guardadas pelos causídicos, anexadas aos documentos (pastas) de seus consulentes.

3. REPERCUSSÃO DOS DANOS CAUSADOS PELO TROCA-TROCA

Esse troca-troca de numeração dentro de uma norma vigente (publicada no DOU) significa por exemplo que, numa com 100 itens, em que foi feita a inclusão de um novo item logo depois do item 10, todos os demais 90 itens foram renumerados. Que trabalhão!!! Ou melhor, que trapalhão foi o autor dessa "inovação"!!!

Isto obriga que sejam alteradas todas demais normas que tenham esta renumerada norma como referência. E, podem ser centenas de outras, neste rol incluindo-se as normas técnicas gerais, as de auditoria, as de perícia, os comunicados, as interpretações, instruções normativas, resoluções, orientações técnicas e ainda as eventuais as normas profissionais.

Embora os membros do CFC tenham escrito que a Revisão NBC 03/2019 (por exemplo) altera as referências relativas a esta Norma, nesta e em outras normas, quando for o caso, em razão da inclusão e da renumeração de itens, esqueceram de fazer as alterações no SUMÁRIO da própria norma alterada. Também deixaram de atualizar as referências cruzadas contidas nos demais itens não alterados e nas referências contidas em outras normas.

Quando resolverem corrigir esse grave erro, sugere-se que, na inclusão de textos (itens, artigos,..), usem a numeração vigente, colocando letras em adição ao número do item imediatamente anterior, para que assim sejam evitadas as alterações das referências cruzadas. Com essa prática, seria evitado um grande e inútil trabalho.

4. GERANDO EMPREGO E DÉFICIT PÚBLICO MEDIANTE TRABALHO REPETITIVO

O ponto positivo desse trabalho inútil é que, pelo menos assim, gera-se mais empregos. Mas, também gera-se mais custos operacionais que poderiam ser evitados no setor público, evitando os já repetitivos déficits orçamentários. Estes geram o endividamento governamental mediante a emissão de Títulos Públicos, que serão adquiridos pelos sonegadores de tributos que estão escondidos em paraísos fiscais. Trata-se dos detentores daquele falso Capital Estrangeiro.

5. O QUE NOS ENSINA A CONTABILIDADE DE CUSTOS

Presume-se que tais indivíduos nada conhecem sobre as tradicionais regras utilizadas pela chamada de CONTABILIDADE DE CUSTOS.

O pior é que, diante de tantas alterações (muitas delas a pedido dos mencionados LOBISTAS do Grande Capital), os custos operacionais deste COSIFE também ficam significativamente aumentados.

Além disto, quando alguma alteração fica despercebida ou a pertinente explicação (lógica) não convence o usuário da informação, a culpa sempre recai sobre o prestador do serviço de consultoria. E entre esses prestadores de serviços, estão os contabilistas de modo geral (contadores, técnicos de contabilidade e escritórios contábeis), os auditores (pessoas físicas e jurídicas) e os peritos contábeis.

Os Mestres do Direito, por exemplo, escrevem grandes livros (defendem teses) na tentativa de explicar o que os legisladores quiseram dizer. As repartições públicas, por sua vez, com o mesmo intuito esclarecedor expedem instruções normativas, entre outros textos normativos.

6. ATÉ OS JORNAIS E REVISTAS ESQUECEM QUE A NOTÍCIA PODE SER LIDA ANOS DEPOIS

Os jornalistas, de ordem superior, escrevem: "ontem (ou nesta terça-feira ou na terça-feira da semana passada) aconteceu um fato interessante...".

Esquecem que aquilo pode voltar a ser lido dez anos depois. O leitor obviamente precisará saber quando ocorreu aquela terça-feira da semana passada. São pelo menos 52 terças-feiras em cada ano. Basta procurar data da publicação!!! Por que facilitar, se possível dificulta? Essa mesma premissa é utilizada principalmente no Poder Judiciário.

Já imaginou o que aconteceria se um historiador em 1935 escrevesse no seu livro da mesma forma como fazem os jornalistas?

Então, diante das constantes alterações efetuadas nas normas vigentes, a pedido dos LOBISTAS, deve-se levar em conta ainda que documentos ou trabalhos antigos passam a referir-se a numerações normativas (identificações ou endereçamentos) que não mais existem ou que agora têm novos conteúdos (informações divergentes), levando o leitor (estudante, professor, profissional contábil em atividade, empresário, investidor) a buscar a correspondente identificação da norma, da data em que foi escrita e da numeração (atualmente vigentes).

Essa discordância de numerações e identificações das normas pode, inclusive, atrapalhar causas nas esferas administrativa e judicial.

7. O QUE OS ANALFABETOS FUNCIONAIS NÃO CONSEGUEM ENTENDER

Imagine o que aconteceria se você (indivíduo, cidadão comum) trocasse seu nome e seu endereço todos os anos. Só os criminosos, bandidos, delinquentes, facínoras, patifes, pilantras ou marginais assim normalmente fazem ou agem.

Algo semelhante vem acontecendo com as denominações e endereçamentos de sites de órgãos e de normas no Setor Público a cada novo eleito ou nomeado nas esferas federal, estadual e municipal.

Então, diante desse inconsequente desregramento, mais de 200 milhões de brasileiros são transformados em pessoas "sem noção", embora os verdadeiros "SEM NOÇÃO" sejam os que "trocam seis por meia dúzia" para que os analfabetos funcionais entendam que eles estão fazendo uma necessária ou indispensável reestruturação governamental.







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