Ano XXVI - 23 de novembro de 2024

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GOVERNANÇA CORPORATIVA - 4. As Fraudes em Detalhes



A CRISE DE CREDIBILIDADE DA GOVERNANÇA CORPORATIVA

APESAR DE TUDO, DE DEZ/2002 A DEZ/2016 NADA MUDOU - A PILANTRAGEM MODERNIZOU

São Paulo, 17/12/2016 (Revisada em 20-02-2024)

4. As Fraudes em Detalhes

  1. Manipulações Contábeis
    1. Manipulações Contábeis de Empresas da Nova Economia
    2. Manipulações Contábeis de Casos [Até 2002] Envolvendo Relatórios
    3. Manipulações Contábeis de Casos [Até 2002] Envolvendo o Registro de Transações
  2. Análise dos Desvios Éticos
    1. Considerações Gerais
    2. Tipificando os Desvios Éticos

O boom econômico seduz alguns executivos financeiros a quebrar regras, enquanto épocas de recessão ajudam a revelar irregularidades. Uma das características das depressões econômicas é expor o que os auditores não conseguiram ver.” John Kenneth Galbraith, economista e escritor.

O termo “manipulação contábil” servirá, neste artigo, para designar qualquer ato que envolva o registro e a apresentação de demonstrativos contábeis, independentemente de ter havido ou não fraude contábil, portanto abrange tanto as fraudes operacionais quanto as fraudes contábeis.

As fraudes operacionais são constituídas por operações fraudulentas, porém sustentadas por documentação legítima, ao passo que as fraudes contábeis se referem às transações cujo registro afronta os princípios e as normas de contabilidade.

NOTA DO COSIFE:

O CFC - Conselho Federal de Contabilidade efetuou uma revisão dos outrora chamados de Princípios Fundamentais de Contabilidade. Para diferenciação das regras anteriormente vigentes, também foi modificada a denominação para Princípios de Contabilidade.

4.1. Manipulações Contábeis

  1. Manipulações Contábeis de Empresas da Nova Economia
  2. Manipulações Contábeis de Casos [Até 2002] Envolvendo Relatórios
  3. Manipulações Contábeis de Casos [Até 2002] Envolvendo o Registro de Transações

Na amostra considerada, observa-se que 75% dos casos envolvem manipulação contábil. Para analisá-los, serão apresentadas inicialmente as manipulações praticadas pelas empresas da Nova Economia e, em seguida, as práticas criativas das empresas americanas envolvidas nos últimos escândalos, diferenciando as manipulações de relatórios (referentes à apresentação de informações sintetizadas em demonstrações contábeis) das manipulações de transações (relativas ao registro individualizado das operações).

4.1.1. Manipulações Contábeis de Empresas da Nova Economia (14)

(14) Os detalhes dessas manipulações podem ser lidas no artigo de Mikhail Lopes, Por que as contas não fecham: entenda os mistérios contábeis das empresas da Nova Economia (Exame, 17 de maio de 2000).
  1. Faturamento Cheio (variante das receitas de co-participação): a empresa registrava todo o dinheiro pago pelo internauta como receita. Esse é o caso da Priceline.com: registrou como receita o valor da venda de um pacote turístico, incluindo passagens aéreas, hotel e aluguel de carros, em vez de registrar o valor de sua comissão relativa ao serviço efetivamente prestado; nesse caso, a empresa apresentou cerca de US$ 152 milhões como faturamento contábil, em vez de US$ 18 milhões;
  2. Anúncios Permutados (variante das “trocas vazias”): a empresa registrava o valor de anúncios permutados como se tivessem sido vendidos. Esse é o caso da StarMedia: do seu faturamento relativo ao 3º trimestre de 1999, 26% referiam-se a anúncios pelos quais a empresa nada recebeu, representando espaço publicitário permutado com emissoras de rádio e TV;
  3. Descontos Ampliados: as empresas de venda on-line praticavam preços superestimados com descontos exagerados e, nesse caso, surgiam dois efeitos manipuladores: registravam o valor bruto como receita, enfatizando o seu alto valor, quando se aplicam múltiplos de receita como base de valor da empresa; e apropriavam o desconto como despesa de marketing, de forma indevida, na medida em que se tratava de custos com vendas, levando possíveis investidores a presumirem a existência de um intangível, representado pelos gastos necessários à construção de uma marca forte; e
  4. Logística como Custos de Marketing: os custos de armazenamento, manuseio e remessa eram custos de vendas que as empresas pontocom tratavam, geralmente, como custo de marketing para a construção da marca.

Até o exercício de 1999, as empresas pontocom e de alta tecnologia integrantes da Nova Economia desenvolveram e utilizaram as práticas da “contabilidade criativa” descritas anteriormente. No final de 1999, a SEC enviou ao FASB um documento listando-as e solicitando que o órgão estudasse meios de limitá-las, provocando o estouro da “bolha especulativa” em março do ano seguinte.

4.1.2. Manipulações Contábeis de Casos [Até 2002] Envolvendo Relatórios

As práticas envolvendo manipulação de relatórios, também conhecidas como “enfeitando a janela” (window dressing), são muito populares por serem legais e buscam enfatizar os aspectos favoráveis, distorcendo ou omitindo os desfavoráveis. (15) Suas formas mais comuns:

(15) Lauretti (1998) discorre sobre a leitura e interpretação de demonstrações contábeis, mostrando como evitar esse tipo de desinformação.
  1. apresentação de “balanços pro forma”: ou seja, apresentação de demonstrações elaboradas pela contabilidade gerencial das empresas sem o uso dos PFC;
  2. apresentação de demonstrações relativas a resultados parciais: uma variante da anterior na qual o leitor é induzido a crer que essas demonstrações se referem à parte substantiva ou à totalidade dos negócios; e
  3. ênfase aos indicadores mais favoráveis à empresa: por exemplo, as empresas da Nova Economia colocavam ênfase no indicador de geração operacional de caixa (EBITDA) como base para múltiplos do valor da ação, ignorando as necessidades mais elevadas de gastos com pesquisa e desenvolvimento para a manutenção dos seus resultados em patamares elevados.

4.1.3. Manipulações Contábeis de Casos [Até 2002] Envolvendo o Registro de Transações

As manipulações envolvendo o registro de transações implicam, em sua maioria, em fraudes contábeis (book cooking), que podem decorrer de pura e simples desconsideração dos PFC – que não são de difícil detecção – ou de sofisticadas transações envolvendo aspectos multidisciplinares, as quais podem permanecer ignoradas por longo espaço de tempo devido à sua complexidade.

  1. Lançamento de Custos como Investimentos: praticado pela WorldCom, sua adoção significa, simplesmente, ignorar a natureza real das operações;
  2. Ocultação de Passivos, como realizado pela Adelphia;
  3. Registro de Receitas de Co-Participação: praticado pela Merck. Esse procedimento beneficiou a empresa pela prática de dupla contagem em termos de faturamento, dando uma falsa impressão da capacidade de crescimento da receita da empresa. Seu efeito final é semelhante ao da “janela enfeitada”, mas representa violação de PFC;
  4. Antecipação de Receita de Contratos de Longo Prazo: sistematicamente praticado pela Xerox ao longo de muitos anos. Essas receitas deveriam ter sido contabilizadas gradualmente, conforme fossem sendo fornecidos os produtos e serviços, em respeito ao regime de competência. O procedimento de antecipação constitui uma prática indefensável por desrespeitar os PFC e pelo fato de esses contratos terem sua progressão condicionada a metas que podem ser rompidas antes do final;
  5. “Trocas de Chumbo” ou “Trocas Vazias” (ou “transações de ida-evolta” de produtos ou serviços): essas são operações de compra e venda dos mesmos produtos e serviços pelos mesmos valores. Foram muito utilizadas para a comercialização de blocos de capacidade na rede entre empresas de telecomunicações e de energia, como a Global Crossing e a Dynegy;
  6. Round Trip (“transações de ida-e-volta” com ativos): essas operações também são adotadas para aumentar o volume de receitas e foram usados pela AOL em negócios com a WorldCom e a Qwest; e
  7. Operações de Arrendamento Sintético com Parceria Privada: conforme utilizadas criativamente pela Enron. São operações sofisticadas envolvendo a constituição de uma sociedade de propósito específico (SPE) para realizar operações de arrendamento de ativos simulando a existência de parcerias privadas. Essa prática permitiu à Enron omitir dívidas pela não inclusão das SPEs na consolidação de balanço. Possibilitou ainda, num primeiro momento, a manipulação de resultados através de preços de transferência artificiais, ou seja, fora dos padrões de mercado; e, num segundo momento, a realização de desfalques por executivos através de operações de compra e venda de ativos entre a Enron e essas SPEs, nas quais os próprios executivos da Enron eram sócios.

4.2. Análise dos Desvios Éticos

  1. Considerações Gerais
  2. Tipificando os Desvios Éticos

4.2.1. Considerações Gerais

As fraudes cometidas pelos executivos das empresas podem assumir várias formas: o uso de informações privilegiadas sobre uma determinada empresa para comprar (a preços aviltados) ou vender (a preços favorecidos) ações dessa mesma empresa, numa situação na qual os direitos relativamente difusos dos demais participantes do mercado são atingidos (caso da ImClone). Outro tipo seria a realização de um desfalque puro e simples, no qual existe a apropriação de bens da empresa por um funcionário, geralmente um executivo, que tenha liberdade de ação para tanto (caso da Adelphia).

Em alguns casos, as fraudes representam atos ilícitos praticados sem envolver a manipulação de registros contábeis, as quais, por falta de melhor denominação, serão designadas por “fraudes puras”. Note-se que as manipulações contábeis podem ser utilizadas posteriormente com a finalidade de encobrir ou postergar a descoberta dos ilícitos praticados através de fraudes puras. Identificando as Fraudes Contábeis Ao escrutinar as manipulações listadas anteriormente, podemos classificá-las da seguinte maneira:

  1. as três primeiras práticas de empresas da Nova Economia então apresentadas representam fraudes operacionais; nesse caso, o registro contábil estaria correto, embora as transações em si constituam fraudes, enquanto a quarta constitui uma impropriedade na apresentação das demonstrações contábeis;
  2. todas as práticas apresentadas envolvendo relatórios não constituem fraudes, embora abusem da boa-fé dos investidores; e
  3. as quatro primeiras práticas envolvendo transações – lançando custos como investimentos, ocultando passivos, registrando receitas de coparticipação e antecipando receita de contratos de longo prazo – são inegavelmente fraudes contábeis. Os três outros casos – “trocas vazias”, round trip e arrendamentos sintéticos com parcerias privadas – exigirão uma análise mais minuciosa.

As operações de “troca vazia” e de round trip têm a mesma natureza, exceto que a primeira tem por objeto uma transação operacional (compra e venda de produtos ou serviços objetos de suas atividades operacionais), enquanto a segunda representa uma transação patrimonial (compra e venda de ativos). Essas operações preenchem, normalmente, as formalidades legais em termos documentais, o que as caracteriza como fraudes operacionais, portanto o seu registro contábil está correto, embora as transações em si constituam fraudes.

As operações de arrendamento sintético com parcerias privadas utilizadas pela Enron resultaram de muita criatividade e constituem uma fraude contábil sofisticada:

  1. a Enron criou uma subsidiária integral sob a forma de uma SPE (16) que deteria os ativos e as dívidas, mantendo relacionamento comercial com a sua controladora, a quem alugará seus ativos na condição de arrendamentos operacionais (modalidade na qual os ativos-objeto e a dívida relacionada continuam sob a responsabilidade da SPE);
  2. essa SPE é constituída sob o regime legal da “regra dos 3%”, ou seja, basta ter um sócio com 3% ou mais do capital da SPE para caracterizá-la como uma “parceria privada”, portanto, dispensada de ser incluída na consolidação de balanço da Enron, sua controladora;
  3. a aplicação da “regra dos 3%” desconsiderou a realidade econômica subjacente no registro da transação de arrendamento, na medida em que o risco operacional dessa transação era da Enron. Portanto, o registro da operação de arrendamento deveria ter sido feito na modalidade de leasing financeiro, com o registro, pela Enron, do ativo-objeto e da dívida relacionada;
  4. essa prática estava, inicialmente, no limiar da legalidade, pois havia dispositivo legal permitindo a exclusão das SPEs no processo de consolidação, embora sua obediência conflitasse com a essência da doutrina contábil;
  5. a transação de arrendamento operacional foi avalizada pelos auditores da Andersen, que subordinaram a essência à forma em duas ocasiões: ao considerar uma operação de leasing financeiro como se fosse operacional e ao não incluir a SPC na consolidação de resultados de sua controladora.

(16) Finnerty (1999) relata as características, vantagens e desvantagens das SPEs. Ressalta-se a necessidade de criar, por imposição legal, uma holding-papel entre a controladora e a holding operacional, como forma de caracterizar uma efetiva segregação de risco.

Esse caso foi defendido pela Andersen como sendo uma tecnicalidade contábil, porém, seus desdobramentos tipificaram-na como fraude, pelos seguintes motivos: a empresa obteve restituição indevida de imposto de renda no valor de US$ 382 milhões, referentes aos quatro últimos exercícios; alguns dos altos executivos cometeram desfalques, dissimulados em resultados de operações de compra e venda de ativos dessas SPEs, nas quais eram sócios; e a exclusão de dívidas do balanço consolidado induziu os investidores, com evidente má-fé, a acreditarem que a empresa detinha uma saudável situação econômica financeira, provocando pesados prejuízos.

A análise acima baliza a segregação dos casos de manipulações contábeis em função de suas características, evidenciando que os nove possíveis casos de fraudes contábeis podem ser divididos em três grupos:

  1. dois casos de fraudes exclusivamente contábeis (Xerox e Merck);
  2. três casos de fraudes operacionais, todas envolvendo operações de ida-e-volta (AOL, Global Crossing e Dynegy); e
  3. quatro casos de fraudes múltiplas, ou seja, puras, operacionais e contábeis (Adelphia, WorldCom, Qwest e Enron).

4.2.2. Tipificando os Desvios Éticos

A análise das 12 empresas da amostra permite, finalmente, classificar as possíveis fraudes corporativas em cinco grupos distintos:

  1. um caso que não caracteriza fraude (Bristol-Meyers Squibb);
  2. dois casos de fraudes puras, sem a utilização de manipulações contá- beis, um decorrente do uso de informações privilegiadas (ImClone) e outro, de sonegação fiscal (Tyco International);
  3. três casos de fraudes operacionais (operações de ida-e-volta), cujos registros estão corretos do ponto de vista do formalismo contábil, não caracterizando uma fraude contábil (AOL, Global Crossing e Dynegy);
  4. quatro casos de fraudes múltiplas – inclusive com dois de desvios de recursos da empresa para seus ex-executivos – e cuja manipulação contábil, visando mantê-los encobertos pelo máximo de tempo possível, acarretou a realização de fraudes contábeis (Adelphia, WorldCom, Qwest e Enron); e
  5. dois casos de fraudes exclusivamente contábeis (Xerox e Merck).

Em síntese, o processo de diferenciação é conclusivo no sentido de apontar para apenas dois indiscutíveis casos de fraudes contábeis em um total de possíveis 12. Ao incluir os casos envolvendo outros tipos de fraudes, mas que haviam envolvido, adicionalmente, o seu acobertamento por meio de manipulação contábil, esse número se eleva para seis casos, correspondendo à metade da amostra analisada.

O resultado que emerge dessa análise indica que a expressão “escândalos contábeis” não constituiu uma definição adequada para descrever os casos ocorridos. Note-se que essa diferenciação das fraudes não tem a finalidade de eximir as responsabilidades de membros da classe contábil envolvidos nos escândalos, mas, sim, a de ressaltar que as suas origens devem ser procuradas na prática de ética empresarial.







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