NOVO REFIS 2016 - NOVO PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS
REPACTUAÇÕES NA RECEITA FEDERAL DE 12/07/2016 A 29/07/2016
São Paulo, 09/06/2016 (Revisada em 13/03/2024)
TENTATIVA PARA TIRAR O BRASIL DO BURACO ABERTO POR SEUS OPOSICIONISTAS
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Foi instituído NOVO REFIS - PARCELAMENTO DE DÉBITOS FISCAIS com o intuito de aumentar a arrecadação tributária para salvar o BRASIL do buraco em que foi enterrado em razão das altas taxas de juros estabelecidas pelos membros do COPOM - Comitê de Política Monetária.
Com esse intuito de aumentar a arrecadação previdenciária, visto que os empresários filiados à CNI - Confederação Nacional da Indústria, liderados por Paulo Skaf, deixaram de trabalhar e demitiram seus empregados, foi publicada no DOU de 09/06/2016 a Portaria Conjunta RFB/PGFN 922/2016 alterando a Portaria Conjunta RFB/PGFN 550/2016 que dispõe sobre os procedimentos a serem adotados pelos sujeitos passivos [que são os contribuintes devedores] para a consolidação dos débitos a serem pagos ou parcelados nos termos do art. 2º da Lei 12.996/2014, relativos às contribuições sociais previstas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo único do art. 11 da Lei 8.212/1991, às contribuições instituídas a título de substituição e às contribuições devidas a terceiros, assim entendidas outras entidades e fundos.
Obviamente, optarão pelo tal parcelamento somente os micros, pequenos e médios empresários que continuam trabalhando. Os maiores empresários nem precisam trabalhar porque investiram seu capital de giro em Títulos Públicos, assim beneficiando-se das altas taxas de juros fixadas pelos membros do COPOM. Ou seja, para estes não há crise, salvo se o governo não tiver dinheiro para pagar os juros, o que de fato pode acontecer ainda durante o Governo Temer.
Então, diante desse citado buraco sem fundo em que foi atirado o Brasil pelos nossos políticos corruptos, muitos dos comentaristas têm afirmado que a situação econômica brasileira só melhorará mediante a redução da taxa de juros e, ainda, mediante o fornecimento de empréstimos com juros subsidiados aos nossos mais ricos empresários para que eles voltem a produzir e a gerar empregos.
Assim sendo, torna-se necessário o aumento da arrecadação contra os menos favorecidos para que o dinheiro obtido seja entregue aos mais favorecidos.
Abrindo uma nova possibilidade para os contribuintes inadimplentes, que não são os culpados pela Crise reinante, foi publicada a mencionada Portaria que alterou o artigo 3º da Portaria Conjunta RFB/PGFN 550/2016, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. Os procedimentos descritos nos incisos I a III do caput do art. 1º e nos incisos I e II do caput do art. 2º deverão ser realizados exclusivamente no sítio da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) ou da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) na Internet, nos endereços http://rfb.gov.br ou http://www.pgfn.gov.br, do dia 12 de julho até às 23h59min59s (vinte e três horas, cinquenta e nove minutos e cinquenta e nove segundos), horário de Brasília, do dia 29 de julho de 2016.
Traduzindo o escrito pelos causídicos, está aberta por prazo determinado (de 12/07/2016 até 29/07/2016) a oportunidade para que empresários devedores (com débitos em aberto junto ao governo federal) possam consolidar suas dívidas (juntar todas elas em um só termo de parcelamento), neste incluindo as suas eventuais dívidas previdenciárias.
Veja o Demonstrativo dos Débitos Consolidados - REFIS por CNPJ.
Continua valendo o velho ditado: "a corda sempre arrebenta no lado mais fraco".