QUEM MUDA DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO TEM DIREITO A SACAR O FGTS
O MESMO ACONTECEU COM SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EM 1996
São Paulo, 16/03/2016 (Revisada em 17-03-2024)
FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - Direitos Sociais do Trabalhadores, CLT - Indenização Trabalhista por Tempo de Serviço.
QUEM MUDA DE CELETISTA PARA ESTATUTÁRIO TEM DIREITO A SACAR O FGTS
Publicado por CONJUR em 16 de março de 2016
A Caixa Econômica Federal foi condenada a liberar o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) a um morador de São Francisco de Paula, no interior do Rio Grande do Sul, após ele tomar posse como servidor público municipal e mudar seu regime de trabalho de celetista para estatutário. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, na última semana.
O servidor ajuizou mandado de segurança após ter seu pedido de liberação do fundo negado administrativamente pela CEF. Conforme o banco, a conversão do regime de trabalho não autorizaria o saque do Fundo de Garantia. O autor foi à Justiça. A ação foi julgada procedente em primeira instância, e o processo foi enviado ao tribunal para reexame.
Segundo o desembargador federal Ricardo Teixeira do Valle Pereira, relator do caso, “a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e do TRF-4 é firme no sentido de entender possível a movimentação da conta vinculada no FGTS em tal situação, se a alteração de regime decorrer de lei, sob o fundamento de que se equivaleria à hipótese de extinção de contrato de trabalho”. Com informações da Assessoria de Imprensa do Tribunal Regional federal da 4ª Região.
Processo 5012092-67.2015.4.04.7107/TRF
O MESMO ACONTECEU COM SERVIDORES DO BANCO CENTRAL EM 1996
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Em 1996 por decisão do STF - Supremo Tribunal Federal os funcionários do Banco Central também passaram da categoria de bancários (celetistas , de conformidade com o disposto na Lei 4.595/1964) para a categoria de servidores autárquicos federais (Lei 8.112/1991 que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais).
Porém, os dirigentes do Banco Central não deixaram os servidores da daquela autarquia federal sacassem o FGTS e ainda queriam a devolução das quantias sacadas por servidores que a usaram para compra da casa própria.
O processo encabeçado pelo SINAL - Sindicato dos Funcionários do Banco Central correu na esfera judicial. Em decorrência, os servidores que utilizaram o FGTS não mais foram obrigados a devolver o dinheiro sacado de conformidade com a legislação vigente durante o saque.
Assim, os funcionários que não tinham sacado o FTGS em tempo hábil ficaram prejudicados em relação aos demais. Ou seja, os dirigentes do BCEN (imperialistas, absolutistas e despóticos) criaram sérios problemas para o funcionalismo, tal como ainda continuam criando os seus sucessores.
O lema dos dirigentes do Banco Central sempre foi o mesmo: Tudo pelos Detentores do Grande Capital e Nada pelo Funcionalismo.
Processo de Liberação do FGTS do Funcionalismo (ex-Celetista e atual Regime Jurídico Único).
Processo: 199734000201440 - 7ª VF/DF - O processo encontra-se no STF desde 08/10/2009. Em 14/03/2016 a decisão foi contrária ao funcionalismo.
Em 18/08/2009, a Turma do [STJ], por unanimidade, "não conheceu" do Recurso Especial [do SINAL] sob a argumentação de que a menção de normas infraconstitucionais não autoriza o conhecimento do recurso. Em síntese, escreveram que o feito pelos advogados do SINAL é pura besteira. Entendeu o STJ que a natureza institucional e objetiva dos depósitos em conta vinculada do FGTS não constitui remuneração salarial, sendo incabível disponibilizá-los para os servidores”.
Em suma, entende-se que, segundo "a Turma do STJ", o FGTS não foi instituído para indenizar trabalhadores, por isso não pertence aos trabalhadores. Certo ou Errado? Claro que a decisão do STJ foi errada. Besteira versus besteira. E eles nem têm vergonha de escrever tanta besteira.
Ou seja: mais uma vez Tudo pelos Detentores do Grande Capital e Nada pelo Funcionalismo.