Ano XXV - 23 de abril de 2024

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PARTE 8 - CONCLUSÕES


A REFORMA TRIBUTÁRIA IGUALITÁRIA NO BRASIL

THOMAS PIKETTY: O CAPITAL NO SÉCULO XXI

São Paulo, 20/03/2015

Referências: Desigualdade. Tributação Justa. Progressividade. Imposto de Renda. Imposto sobre Grandes Fortunas. Transparência Internacional.

PIKETTY E A REFORMA TRIBUTÁRIA IGUALITÁRIA NO BRASIL

Por Ricardo Lodi Ribeiro - Professor Adjunto de Direito Financeiro da UERJ. Coordenador do Programa de Pós-Graduação em Direito da UERJ. Ex-Procurador da Fazenda Nacional. Presidente da Sociedade Brasileira de Direito Tributário (SBDT). Advogado e Parecerista. Publicado pela Revista de Finanças Públicas - Tributação e Desenvolvimento - V.3, N.3 (2015). Acesso em 20/03/2015.

8. CONCLUSÕES

Como se pode extrair do livro “O Capital no Século XXI”, vivemos em um momento histórico em que as forças de divergência na curva da desigualdade social se acentuam embaladas por suas tendências naturais que, quando não atenuadas por medidas governamentais e comunitárias, tendem ao permanente aumento da diferença entre pobres e ricos, com a concentração de parcelas cada vez maiores do patrimônio e da renda em percentuais cada vez menores da sociedade. Na quadra atual, 1% da população mundial detém 50% de toda a riqueza do planeta, enquanto a metade inferior da pirâmide possui menos de 5% da riqueza.

A humanidade nunca conheceu tanta riqueza, mas a repartição dessa exclui a maioria da população dos direitos básicos à vida digna. Como destaca Piketty:

"Do ponto de vista da verdadeira regra de ouro, que se refere à acumulação total do capital nacional, o fato é que os países europeus jamais estiveram tão prósperos. Por outro lado, o que é certo, é muito vergonhoso, é que o capital nacional é extremamente mal repartido: a riqueza privada se apoia sobre a pobreza pública e, sobretudo, por consequência, há uma despesa muito maior em juros da dívida do que investimos, por exemplo, no nosso ensino superior." (88)

(88) PIKETTY. O Capital no Século XXI, p. 551.

Se nada for feito pelos governos e pela história, a concentração de riqueza tende a aumentar, o que coloca em risco a democracia e o atendimento às necessidades mais basilares da população mais pobre. E o instrumento que os Estados possuem que maior efeito produz na redistribuição de rendas é a tributação igualitária, que, ao mesmo tempo em que financia a justiça social, preserva a livre iniciativa e a livre concorrência.

As propostas de Piketty sobre a tributação justa, em grande medida se aplicam ao Brasil, cujo sistema tributário é marcado por uma iniquidade regressiva escondida por trás do discurso hegemônico quanto ao caráter asfixiante de uma carga tributária afugentadora dos investimentos. É preciso desmontar essas armadilhas montadas pelos beneficiários da concentração de renda, promovendo a maior tributação do patrimônio, heranças e rendas dos mais ricos a fim de aliviar a carga fiscal dos consumidores e dos assalariados.

Nesse cenário, é preciso discutir no Brasil as seguintes medidas, ensejadoras de uma verdadeira reforma tributária igualitária:

a) tributação progressiva de todos os rendimentos da pessoa física, ficando a tributação dos lucros das empresas como mera antecipação da primeira;

b) ampliação do número de alíquotas da tabela do imposto de renda das pessoas físicas, de modo a tributar efetivamente os mais ricos, e elevação dos limites das faixas mais baixas, a fim de preservar a renda dos assalariados;

c) aumento das alíquotas e estabelecimento da progressividade da tributação sobre heranças e doações;

d) instituição do imposto sobre grandes fortunas, considerando o patrimônio todo do contribuinte, inclusive as dívidas, e desonerando a tributação sobre o patrimônio imobiliário urbano e rural, que passaria a ter função meramente extrafiscal, sendo as perdas municipais compensadas pelo incremento do fundo de participação dos municípios em relação ao imposto de renda dos mais ricos;

e) alívio na carga fiscal sobre o consumo, especialmente na tributação federal pelo IPI, PIS e COFINS, até o limite do aumento das receitas advindas da tributação da renda e do patrimônio dos mais ricos;

f) incremento das políticas de transparência fiscal, de combate à evasão e à elusão, da flexibilização do sigilo bancário e da imunização dos efeitos dos paraísos fiscais.

No entanto, aqui e alhures, não são subestimadas as dificuldades práticas de implementação dessas medidas em um sistema político dominado pelos mais ricos a partir do financiamento de campanhas eleitorais pelos extratos mais poderosos da pirâmide social. (89)

(89) Sobre o tema do financiamento privado de campanhas como obstáculo à implementação de propostas favoráveis à sociedade, vide: DWORKIN, Ronald. A virtude soberana – A teoria e a prática da igualdade, p. 493; Rawls, John. O Direito dos Povos, p. 31-32; MURPHY, Liam e NAGEL, Thomas. O mito da propriedade, p. 257; PIKETTY, Thomas. O Capital no Século XX., p. 500.

Todavia, o agravamento da situação social não confere outra alternativa democrática senão o enfrentamento das injustiças sociais, (90) cuja viabilidade financeira depende de uma profunda reforma tributária igualitária.

(90) Como defendeu Dworkin em sua última obra em 2011, a respeito das dificuldades que os governos progressistas têm tido para implementar as suas políticas igualitárias:

“Contudo, é importante continuar a importunar os acomodados, especialmente quando, como acredito que é agora o caso, o seu egoísmo afeta a legitimidade da política que lhes proporciona o conforto. No mínimo, não podem pensar que têm a justificação e o egoísmo do seu lado.”

DWORKIN, Ronald. Justiça para Ouriços. Trad. Pedro Elói Duarte. Coimbra: Almedina, 2012, p. 359

É preciso que os setores empresariais adotem uma postura menos reativa a essas ideias, pois não será mais possível às classes dominantes brasileiras continuarem vivendo em oásis sem serem incomodadas pela desagregação do tecido social. A lógica de proteção das elites por meio do direito penal do inimigo (91) já começa a dar sinais de cansaço, uma vez que não mais haverá polícia, ministério público ou magistratura que sejam suficientes para coibir os efeitos danosos de tamanha desagregação social, uma vez que no Brasil, há uma parcela significativa da população para quem a democracia, que a Constituição de 1988 trouxe aos setores médios, ainda não chegou.

(91) Sobre o direito penal do inimigo, vide: JAKOBS, Günther. Direito Penal do Inimigo, Noções e Críticas. Porto Alegre: Livraria do Advogado, 2005.

Por outro lado, se nos Governos Lula e no primeiro Governo Dilma o quadro de ebulição do caldeirão social foi mantido sob fogo baixo diante do êxito na promoção da redução da pobreza com base em políticas de transferência de renda, como o Bolsa Família e da valorização real do salário mínimo, a perversidade do nosso sistema tributário não foi atacada (92), o que contribuiu para, a despeito da obtenção de mobilidade na parte mais baixa da pirâmide social, não tenha havido redução da desigualdade na parte de cima da tabela. (93)

(92) No que se refere ao combate à desigualdade tributária, a única medida que se direcionou a combater a histórica perversidade do sistema tributário brasileiro, no sentido de preservar, ainda que de forma muito tímida assalariados, e que diferenciou os governos petistas dos seus antecessores tucanos, foi a correção da tabela do imposto de renda pessoa física, que ficara congelada durante os Governos FHC. Porém, se durante o segundo Governo Lula houve um significativo reajuste da tabela, no primeiro Governo Dilma, as correções ficaram bem aquém da inflação, o que acabou por retomar o movimento de aumento do ônus tributário para os trabalhadores. Sobre o tema, vide: RIBEIRO, Ricardo Lodi. “A correção da tabela do imposto de renda de acordo com a inflação”, In: Anais da XXII Conferência Nacional dos Advogados. Brasília: Conselho Federal da OAB, 2015.

(93) MEDEIROS, Marcelo; SOUZA, Pedro H. G. F.; CASTRO, Fabio Avila. “O Topo da Distribuição de Renda no Brasil: primeiras estimativas com dados tributários e comparação com pesquisas domiciliares, 2006- 2012”, in: Social Science Research Network: http://papers.ssrn.com/sol3/papers.cfm?abstract_id=2479685. Agosto de 2014. Acesso em 11/02/2015.

No entanto, o modelo de conferir benefícios aos mais pobres sem impor o ônus aos mais ricos parece ser dado sinais de esgotamento já no início do segundo Governo Dilma, revelando a impossibilidade de manutenção das conquistas sociais sem impor maiores sacrifícios aos mais ricos em um cenário de baixo crescimento econômico derivado da queda do preço das commodities nacionais no mercado exterior.

Porém, as primeiras respostas do novo Governo brasileiro em relação a esse quadro de dificuldades, baseadas em uma política de austeridade imposta pelo mercado, parecem não querer ou não poder enfrentar o custo político da decisão de alteração dessa postura, não apostado, até o momento, em uma reforma tributária igualitária. Com isso, o Brasil vai na contramão dos ventos de mudança advindos da vitória eleitoral, na Grécia, do Syriza e da sua política antiausteridade que, segundo os primeiros anúncios, deverá ser lastreada por uma reforma tributária igualitária (94) e pelo enfrentamento da lógica de mercado imposta pela Europa alemã, já denunciada em 2012 por Ulrich Beck, capaz de destroçar todos os governos nacionais diante a impopularidade das suas medidas contra a crise europeia. (95)

(94) A despeito da disposição anunciada pelo Governo de Alexis Tsipra de promover uma reforma tributária igualitária, vale registrar, no entanto, que o novo ministro da fazenda da Grécia, Yanis Varoufakis, do governo do Syriza, é crítico da obra de Piketty, a quem denomina de último inimigo do igualitarismo, fazendo sérias restrições às propostas contidas em O Capital no Século XXI, dentre elas a criação do imposto sobre grandes capitais: VAROUFAKIS, Yanis. “Egalitarianism’s latest foe: a critical review of Thomas Piketty’s Capital in the Twenty-Frist Century”, in: Real-world Economics Review, Issue no. 69, 7 October 2014, http://www.paecon.net/PAEReview/issue69/whole69.pdf. Acesso em 12/02/2015.

(95) BECK, Ulrich. A Europa Alemã – A Crise e as Novas Perspectivas de Poder. Trad. Kristina Michahelles. Rio de Janeiro: Paz e Terra, 2015.

Aliado a isso, e em consequência do efeito dominó antiausteridade, o crescimento do Podemos na Espanha já ameaça promover uma verdadeira primavera europeia contra o domínio da lógica dos rentistas sobre a política, colocando na ordem do dia, em alguma medida, propostas de maior igualdade no sistema tributário.

Portanto, em nosso país, aproveitando os primeiros sinais de reação politicamente organizada à submissão da política da influência do poder econômico global, é preciso ousar para fazer com que a Constituição Cidadã chegue à vida e à mesa de todos os brasileiros, o que não só é o desafio dessas primeiras décadas do século XXI, mas pressuposto para o próprio desenvolvimento econômico e social do Brasil, pois não há investimentos sem paz social, e não há paz social sem o atendimento das necessidades básicas da população mais pobre, o que, por sua vez, não se viabiliza sem um sistema tributário mais justo.

Diante desse quadro de domínio da política pelos setores mais ricos da sociedade, a discussão ampla e a mobilização popular em torno dessas questões possuem um papel central nessa alternativa de escolha entre uma sociedade, como descreve o presidente uruguaio José “Pepe” Mujica (96), de hiperconsumo de bugigangas inúteis, que esgota os recursos naturais e que condena à gigantesca parcela da população a não ter acesso nem à água, ou um modelo de desenvolvimento econômico includente, onde todos, independentemente do ponto de partida, tenham possibilidades de ser felizes a partir de suas próprias escolhas. Tais ideias, podem parecer utópicas, mas, como diz o poema de Bertold Brecht, nada é impossível de mudar. (97)

(96) O GLOBO edição de 09/03/2014: http://oglobo.globo.com/mundo/mujica-aplicamos-um-principio-simples-reconhecer-os-fatos- 11827657.

(97) Nada é impossível de mudar de Bertold Brecht: “Desconfiai do mais trivial, na aparência singelo. E examinai, sobretudo, o que parece habitual. Suplicamos expressamente:  não aceiteis o que é de hábito como coisa natural, pois em tempo de desordem sangrenta, de confusão organizada, de arbitrariedade consciente, de humanidade desumanizada, nada deve parecer natural nada deve parecer impossível de mudar.”







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