Ano XXVI - 22 de novembro de 2024

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CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA MOEDA ESTRANGEIRA



EXAME DE SUFICIÊNCIA - DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

Matérias constantes do item 1 do ANEXO III do Edital do Exame de Suficiência 1/2022 - Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 11/03/2022.

CONTABILIDADE GERAL

CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA MOEDA ESTRANGEIRA (Revisada em 10-03-2024)

  1. Normatização
  2. Mensuração e reconhecimento
  3. NBC-TG-02 - Efeitos das Mudanças nas Taxas de Câmbio e Conversão de Demonstrações Contábeis
    • Apresentação e reconhecimento de transações em moeda estrangeira
    • Investimentos líquidos no exterior
    • Conversão de demonstrações contábeis (financeiras
    • Moeda funcional, moeda estrangeira e moeda de apresentação
  4. Técnicas e taxas de conversão
  5. Itens monetários e não monetários
  6. Ganhos e perdas

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

NORMATIZAÇÃO

Efeitos das Mudanças de Taxas de Câmbio - Variações Monetárias de Ativos e Passivos

ATIVOS:

  • Equivalentes de Caixa
    • Estoque de Moedas Estrangeiras
    • Aplicações em Ouro - Ativo Financeiro (Lei 7.766/1989)
    • Bancos - Depósitos no Exterior em Moedas Estrangeiras
  • Investimentos
    • Aplicações em Títulos Emitidos em Moedas Estrangeiras
    • Aplicações em Fundos de Investimentos no Exterior
    • Participações Societárias no Exterior
    • Bolsas de Mercadorias e Futuros no Exterior - Operações de Hedge
  • Contas a Receber
    • Valores a Receber de Clientes do Exterior
  • Exportações
    • Financiamento Próprio de Exportações em Moedas Estrangeiras

PASSIVOS

  • Importações
    • Financiamento Estrangeiro de Importações em Moedas Estrangeiras
  • Empréstimos
    • Obrigações por Empréstimos Obtidos no Exterior

HEDGE DE ATIVOS E PASSIVOS

  • Operações de SWAP
    • Hedge de Ativos e Passivos em Moedas Diferentes
    • Hedege de Ativos e Passivos com Índices de Atualização Monetárias Diferentes
  • Mercado Futuro de Moedas e Commodities
    • Hedge - Compras e Vendas no Mercado Futuro

Veja também no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda as regras legais sobre as Variações Monetárias.

Conversão das Demonstrações Contábeis

Na Conversão das Demonstrações Contábeis devem ser observado o contido nas seguintes NBC:

Em suma, os Ativos e Passivos contratados em moedas estrangeiras diferentes e as disponibilidades (equivalentes de caixa) em moedas estrangeiras serão convertidos a uma moeda padrão (o dólar ou a moeda do pais em que está sediada a empresa controladora da brasileira). Os demais Ativos e Passivos contratados ou mantidos em moeda nacional (brasileira) também serão convertidos pela mesma taxa de câmbio estipulada para as operações cambiais internacionais.

Os contratos de operações Ativas e Passivas em moedas estrangeiras devem ser contabilizados em Contas de Compensação, com subcontas para cada uma das moedas declaradas nos contratos. Essas contabilização tem a finalidade de facilitar a visualização dos contratos em aberto pela moeda estrangeira original.

MENSURAÇÃO E RECONHECIMENTO

Tecnicamente, a mensuração e o reconhecimento das Variações Monetárias serão efetuados de conformidade com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, levando-se em consideração o Regime de Competência contido nos Princípios de Contabilidade.

Por sua vez, a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, com suas alterações) no:

  • Artigo 183 versa sobre os Critérios de Avaliação de Ativos
  • Artigo 184 versa sobre os Critérios de Avaliação de Passivos
  • Artigo 184-A versa sobre os Critérios de Avaliação de Participações Societárias, deixando a regulação para ser expedida pela CVM - Comissão de Valores Mobiliários.

Segundo a Legislação Tributária consolidada no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, veja

TÉCNICAS E TAXAS DE CONVERSÃO

Faz-se necessário o conhecimento das normas do Banco Central e da Receita Federal sobre a aplicação das Taxas de Câmbio a Ativos e Passivos em Moedas Estrangeiras.

Obtidas a Taxas Câmbio, elas devem ser aplicadas aos Ativos e Passivos contratados ou mantidos em moedas estrangeiras.

A posição atual em moeda brasileira será comparada com a posição anterior. Desse modo, serão apurados os ganhos e perdas em moeda nacional (brasileira) a serem contabilizados.

ITENS MONETÁRIOS E NÃO MONETÁRIOS

As definições sobre a diferença entre os Itens Monetários e os Não Monetários está na NBC-TG-02.

Em síntese, os itens monetários aqueles que devem ser pagos ou recebidos em dinheiro (moeda circulante). Entre os Ativos Monetários estão os relacionados no tópico NORMATIZAÇÃO.

Por sua vez, os itens não monetários são os bens de produção (estoque e imobilizado) e as despesas antecipadas e receitas diferidas a serem apropriados no futuro (pelo Regime de Competência). Nesse rol incluem-se as Reavaliações de Ativos Permanentes, os Adiantamentos a Fornecedores de estoques e bens de produção, os Adiantamentos de Clientes, as depreciações, amortizações e cotas de exaustão.

Em datas anteriores a 1996, além das variações monetárias de Ativos e Passivos em moedas estrangeiras, também eram atualizados pelos índices de inflação oficial os Ativos Permanentes e as Contas do Patrimônio Líquido. As diferenças encontradas geravam Lucro Inflacionário se o Ativo Permanente fosse maior que o Patrimônio Líquido e geravam Perda Inflacionária se o Patrimônio Líquido fosse maior que o Ativo Permanente.

GANHOS E PERDAS (com Variações Monetárias)

Segundo a Legislação Tributária, devem ser mensurados (avaliados) e reconhecidos mensalmente por ocasião do Levantamento de Balancetes de Verificação os ganhos e as perdas com Variações Monetárias especialmente nos estoques de moedas estrangeiras e nas aplicações em ouro - Ativo Financeiro, aquele regulamentado pela Lei 7.766/1989. Esse é o ouro negociado no Mercado SPOT das Bolsas de Valores.

O mesmo raciocínio lógico deve ser adotado quanto aos demais itens mencionados em NORMATIZAÇÃO.







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