EXAME DE SUFICIÊNCIA - DETALHAMENTO DO CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Matérias constantes do item 1 do ANEXO III do Edital do Exame de Suficiência 1/2022 - Disponibilizado no site do CFC e Consulplan no dia 11/03/2022.
CONVERSÃO DAS DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS PARA MOEDA ESTRANGEIRA (Revisada em 10-03-2024)
Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE
Efeitos das Mudanças de Taxas de Câmbio - Variações Monetárias de Ativos e Passivos
ATIVOS:
PASSIVOS
HEDGE DE ATIVOS E PASSIVOS
Veja também no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda as regras legais sobre as Variações Monetárias.
Conversão das Demonstrações Contábeis
Na Conversão das Demonstrações Contábeis devem ser observado o contido nas seguintes NBC:
Em suma, os Ativos e Passivos contratados em moedas estrangeiras diferentes e as disponibilidades (equivalentes de caixa) em moedas estrangeiras serão convertidos a uma moeda padrão (o dólar ou a moeda do pais em que está sediada a empresa controladora da brasileira). Os demais Ativos e Passivos contratados ou mantidos em moeda nacional (brasileira) também serão convertidos pela mesma taxa de câmbio estipulada para as operações cambiais internacionais.
Os contratos de operações Ativas e Passivas em moedas estrangeiras devem ser contabilizados em Contas de Compensação, com subcontas para cada uma das moedas declaradas nos contratos. Essas contabilização tem a finalidade de facilitar a visualização dos contratos em aberto pela moeda estrangeira original.
Tecnicamente, a mensuração e o reconhecimento das Variações Monetárias serão efetuados de conformidade com as NBC - Normas Brasileiras de Contabilidade, levando-se em consideração o Regime de Competência contido nos Princípios de Contabilidade.
Por sua vez, a Lei das Sociedades por Ações (Lei 6.404/1976, com suas alterações) no:
Segundo a Legislação Tributária consolidada no RIR/1999 - Regulamento do Imposto de Renda, veja
Faz-se necessário o conhecimento das normas do Banco Central e da Receita Federal sobre a aplicação das Taxas de Câmbio a Ativos e Passivos em Moedas Estrangeiras.
Obtidas a Taxas Câmbio, elas devem ser aplicadas aos Ativos e Passivos contratados ou mantidos em moedas estrangeiras.
A posição atual em moeda brasileira será comparada com a posição anterior. Desse modo, serão apurados os ganhos e perdas em moeda nacional (brasileira) a serem contabilizados.
ITENS MONETÁRIOS E NÃO MONETÁRIOS
As definições sobre a diferença entre os Itens Monetários e os Não Monetários está na NBC-TG-02.
Em síntese, os itens monetários aqueles que devem ser pagos ou recebidos em dinheiro (moeda circulante). Entre os Ativos Monetários estão os relacionados no tópico NORMATIZAÇÃO.
Por sua vez, os itens não monetários são os bens de produção (estoque e imobilizado) e as despesas antecipadas e receitas diferidas a serem apropriados no futuro (pelo Regime de Competência). Nesse rol incluem-se as Reavaliações de Ativos Permanentes, os Adiantamentos a Fornecedores de estoques e bens de produção, os Adiantamentos de Clientes, as depreciações, amortizações e cotas de exaustão.
Em datas anteriores a 1996, além das variações monetárias de Ativos e Passivos em moedas estrangeiras, também eram atualizados pelos índices de inflação oficial os Ativos Permanentes e as Contas do Patrimônio Líquido. As diferenças encontradas geravam Lucro Inflacionário se o Ativo Permanente fosse maior que o Patrimônio Líquido e geravam Perda Inflacionária se o Patrimônio Líquido fosse maior que o Ativo Permanente.
GANHOS E PERDAS (com Variações Monetárias)
Segundo a Legislação Tributária, devem ser mensurados (avaliados) e reconhecidos mensalmente por ocasião do Levantamento de Balancetes de Verificação os ganhos e as perdas com Variações Monetárias especialmente nos estoques de moedas estrangeiras e nas aplicações em ouro - Ativo Financeiro, aquele regulamentado pela Lei 7.766/1989. Esse é o ouro negociado no Mercado SPOT das Bolsas de Valores.
O mesmo raciocínio lógico deve ser adotado quanto aos demais itens mencionados em NORMATIZAÇÃO.