Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

QR Code - Mobile Link
início   |   monografias

OS BINGOS E A LAVAGEM DE DINHEIRO



OS BINGOS E A LAVAGEM DE DINHEIRO

O CAPITALISMO BANDIDO DOS BARÕES LADRÕES

São Paulo, 26 de fevereiro de 2004 (Revisado em 14-03-2024)

Casas de Jogos, Casas Lotéricas, Bolsas de Valores e de Futuros, Cassinos, Sonegação Fiscal, Lavagem de Dinheiro, Simulação de Operações, Manipulação de Operações, Ladrões ou Anões do Orçamento, Corrupção. Formação de Cartéis em Paraísos Fiscais.

No início de 2004 os empresários do bingo andaram fazendo propaganda nos meios de comunicação dizendo que patrocinam os esportes e que atletas olímpicos têm condições de competir graças ao dinheiro do jogo. Na propaganda também diziam que os bingos geravam muitos empregos e pagavam impostos.

Na realidade, por falta de controle das autoridades constituídas, tanto os empresários dos bingos como os demais de qualquer outro setor podem declarar a renda que bem quiserem. Basta que não emitam as notas fiscais das vendas ou serviços realizadas. Até os profissionais da saúde não emitem recibos por seus serviços prestados. E qualquer cidadão observador pode chegar a essa conclusão no seu dia a dia. O consumidor dificilmente recebe uma nota fiscal válida para os efeitos tributários.

Do outro lado, segundo os contrários ao jogo no Brasil, os bingos causam dependência, tornando-se verdadeiro vício. E muita gente perdeu nesse jogo tudo que tinha, conforme depoimentos mostrados pelos jornais televisivos. Estas foram algumas das razões que levaram a proibição dos cassinos ainda durante o governo do general Eurico Gaspar Dutra, na segunda metade da década de 1940.

Agora dizem que existem outras razões para a proibição dos bingos e das casas de jogos de modo geral. As principais são a sonegação fiscal, a falsificação de documentos ou a simulação de operações e a lavagem de dinheiro de criminosos e corruptos.

De fato é muito mais fácil para os sonegadores, corruptos e ladrões da coisa pública justificarem o seu acréscimo patrimonial conseguido informalmente dizendo que ganharam muito dinheiro num bingo do que nas loterias exploradas pela Caixa Econômica Federal ou em qualquer outro jogo administrado pelos Estados ou mesmo pelo “Homem do Baú”.

Para se dar origem legal ao dinheiro ganho de forma informal, criminosa ou desonesta basta que o contraventor faça acordos com empresários dos bingos ou de casas lotéricas para que eles declarem que seu estabelecimento lhe pagou os prêmios que na verdade foram pagos ou distribuídos a outrem.

Dessa forma, gerando perdas fictícias, mediante simulação de atividades, o banqueiro do bingo tem a possibilidade de sonegar tributos e lavar dinheiro de narcotraficantes, entre outros criminosos e contraventores. Os proprietários de casas lotéricas também podiam pagar os prêmios sem identificar os portadores dos bilhetes ou das guias de apostas, fazendo a identificação em nome das pessoas que compraram os bilhetes premiados, o que pode gerar renda extra ao comerciante lotérico.

Foi em razão de ocorrências semelhantes às expostas que o governo federal, corroborando com o que já havia feito o governo do Paraná, resolveu acabar com as casas de bingo.

Se na época em que foram apurados os desvios do orçamento da União, apurados por CPI - Comissão Parlamentar de Inquérito, providências fossem tomadas para acabar com as loterias, só porque certo deputado disse ter ficado rico ganhando prêmios lotéricos, fatalmente o governo teria deixado de arrecadar muitos tributos, especialmente necessários a diversos setores, entre eles o esportivo. Os deputados mencionados na CPI também poderiam deixar de lado as loterias e dizer que as fortunas desviadas do poder público federal foram obtidas nos bingos. Seria muito mais fácil comprovar os acréscimos patrimoniais através dos bingos, fazendo acordos com seus proprietários, tendo em vista que estes não são controlados pela Caixa Econômica Federal tal como são as casas lotéricas.

Vez por outra escrevo que determinados segmentos empresariais, muitas vezes estratégicos, devem ser explorados pelo governo e o jogo pode ser um deles.

Entretanto, não é somente por intermédio dos bingos que os sonegadores podem efetuar a lavagem de dinheiro. Na década de 1980, tornou-se público que o esquentamento de dinheiro informal ou ilegal era feito através de operações nas bolsas de valores. As operações ficaram vulgarmente conhecidas como “esquenta/esfria”, conforme lembrou Luis Nassif no “Jornal da Cultura”, da TV Cultura de São Paulo, em 20/02/2004. E, naquela época dos "esquentamentos" de dinheiro, ninguém pediu ou sugeriu o fechamento das bolsas de valores e de futuros. Aliás, onde existem estas instituições, nem há a necessidade da existência de cassinos.

Durante um dos planos econômicos colocados em prática pelo governo brasileiro, houve intervenção na Bolsa de Mercadorias de São Paulo em razão de manipulação de preços do boi gordo e de moedas estrangeiras, que colocavam em risco a política de estabilização econômica e monetária posta em prática. O plano econômico do governo Collor de Melo não deu certo porque não era só nas bolsas que se especulava. Os economistas de plantão estimavam a inflação futura em 10% e principalmente os grandes empresários e os especuladores, contrários às medidas governamentais, aumentavam os preços antecipadamente em 20%. E assim não havia previsão que desse certo, nem plano econômico que vingasse. Aliás, o grande erro foi justamente este de estimar índices da futura inflação. A inflação não pode ser estimada, ela tem que ser combatida. E as metas têm que ser sempre menores e nunca maiores, como faziam os economistas daquela época.

A grande diferença dos bingos em relação às bolsas de valores e de futuros é que, nestas, as apostas nos mercados de índices, moedas e futuros são mais sofisticadas e não estão ao alcance dos cidadãos comuns. Nas bolsas, as manipulações e a criação de condições artificiais de mercado são corriqueiras e se assemelham aos blefes de um jogo de pôquer entre “cobras criadas” (experientes jogadores, os “reis da malandragem”). Os bingos são menos sofisticados, por isso são mais acessíveis aos menos aquinhoados em cultura e finanças.

O grande problema agora encontrado foi que algumas casas de bingo ficaram nas mãos de pessoas desonestas, que inescrupulosamente converteram-se ao crime, participando da lavagem de dinheiro de narcotraficantes, sonegadores e corruptos. Isto também acontece no SFN - Sistema Financeiro Nacional. Qualquer aventureiro pode ser dono de um bingo assim como de qualquer outro tipo de empresa. Por isso, para punir os aventureiros do SFN, existem a "Lei do Colarinho Branco" e a Lei dos "Crimes contra Investidores".

Ao contrário do que acontece no SFN, para abrir um bingo não é necessário capital mínimo, nem bons antecedentes empresariais. E praticamente não existiam limitações para instalação dessas casas. Elas podiam estar quase que em qualquer lugar e sem qualquer fiscalização do poder público. Não havia legislação que regulamentasse suas operações, os seus prêmios e as garantias que devem ser dadas aos apostadores.

Na realidade os bingos mostraram-se verdadeiros cassinos clandestinos, livres de qualquer regulamentação, e, como foi dito, os cassinos já são proibidos há bastante tempo. Mas, depois que o Senado derrubou a Medida Provisória 168, os bingos continuam abertos. A citada MP proibia a exploração de todas as modalidades de jogos de bingo e jogos em máquinas eletrônicas denominadas "caça-níqueis", independentemente dos nomes de fantasia que tivessem.

Veja a Legislação sobre Bingos no site da Federação Brasileira de Bingos. A Federação está promovendo um abaixo-assinado pela regulamentação dos bingos.







Megale Mídia Interativa Ltda. CNPJ 02.184.104/0001-29.
©1999-2024 Cosif-e Digital. Todos os direitos reservados.