Ano XXVI - 4 de dezembro de 2024

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CARTÕES DE CRÉDITO



CARTÕES DE CRÉDITO

AÇÃO GOVERNAMENTAL CONTRA SONEGADORES

São Paulo, 21 de agosto de 2003 (Revisado em 15-03-2024)

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

O governo brasileiro aperta o cerco contra os sonegadores. A meta agora é o controle dos gastos dos proprietários de cartões de crédito.

É claro que existem milhões de cartões de crédito no Brasil, mas o governo pretende controlar apenas as empresas e as pessoas físicas que gastam mais de R$ 5 mil por mês.

Como toda norma, essa vai ser mais uma a ser burlada com o auxílio dos consultores em Planejamento Tributário.

Para início de conversa, os gastos no cartão devem ser controlados por CPF do proprietário, quando pessoa física e pelo CNPJ, quando pessoa jurídica. Se não for assim, logicamente não haverá razão para implantação do sistema porque seria muito fácil conseguir vários cartões de crédito em nome de mesma pessoa física ou jurídica.

Aliás, a fiscalização indireta é um bom meio de evitar a corrupção de fiscais. De todas as alternativas até agora implantadas, a única que ainda depende da mão-de-obra humana é a verificação dos sinais exteriores de riqueza, embora um desses “sinais” já seja investigado indiretamente através da CPMF calculada sobre a movimentação bancária. Porém, a mão-de-obra humana nunca poderá ser substituída plenamente. Nem deve. Apenas devem ser implantados métodos de combate e maiores penas para os corruptos, inclusive com seqüestro de bens.

Para burlar essa nova medida de controle de gastos por intermédio dos cartões de crédito, basta ter uma empresa financeira num paraíso fiscal e fazer a movimentação por intermédio dela. É claro que a autoridade tributária pode fiscalizar essas contas de instituições fantasmas, mas nunca chegará ao verdadeiro proprietário dela, salvo se ele for mal assessorado por um desses consultores em Planejamento Tributário.

Outra forma de fiscalizar os sinais exteriores de riqueza seria através da comunicação dos cartórios de registro de imóveis, que já vem sendo efetuada. Só nos resta saber se tem efeito positivo, porque os imóveis podem ser negociados por valores formais bem inferiores aos verdadeiros pagos informalmente.

Neste caso, haveria a necessidade dos imóveis serem avaliados para obtenção do seu real valor de mercado ou patrimonial. É claro que, se todos estiverem declarando valor irrisório, o dito valor de mercado será bem inferior ao valor patrimonial, tal como aconteceu com a privatização das empresas estatais.

Por sua vez, os consultores em Planejamento Tributário têm orientado seus clientes a registrarem seus imóveis em nome de instituições constituídas em paraísos fiscais, tendo em vista que o dinheiro das contas bancárias desses já está no exterior. O registro desses bens também pode ser efetuado em empresas constituídas aqui no Brasil, com certa vantagem, tendo em vista que os bens geram despesas e está podem ser dedutíveis para efeito do cálculo do imposto de renda e da contribuição social. O RIR/99 - Regulamento do Imposto de Renda baixado em 1999 - deixa claro que são dedutíveis apenas as despesas necessárias ao exercício da atividade da empresa, porém, é difícil provar que determinados bens não são necessários. Mas, evitar brigas com o leão, os consultores têm orientado para que o registro seja feito no exterior, o que é muito pior para nós brasileiros.

Como forma de combate à sonegação, existe ainda o controle de propriedade de veículos automotores (RENAVAN), onde, pelo CPF, a fiscalização pode saber quantos veículos o indivíduo possui. O mesmo ocorre na Capitania dos Portos, onde são registradas as embarcações a partir de determinada metragem. E agora surgem os cartões de crédito. Nestes casos, tanto os veículos como as embarcações também podem ser registradas em nome de instituições fantasmas, constituídas em paraísos fiscais.

Em todos esses casos também podem ser utilizados CPF de laranjas ou a mesma pessoa ter vários CPF. Muitos casos já foram apurados, inclusive de funcionários públicos com mais de um CPF. Desde a descoberta das “contas fantasmas” no SFN - Sistema Financeiro Nacional, a Secretaria da Receita Federal está fiscalizando e atualizando o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF. Como resultado, milhões de números foram cancelados.

Grande quantidade desses números de CPF apareceu em razão do serviço de péssima qualidade prestado pelos bancos. Quando recebiam as declarações do imposto de renda, sempre que a pessoa não sabia o número do CPF, porque havia perdido o cartão, o banco, na qualidade de agente do Estado, fornecia outro número.

Por sua vez, os micros, pequenos e médios empresários da área de alimentação podem ser controlados em parte com base nos vales do PAT - Programada de Alimentação do Trabalhador, cujo trabalhador beneficiário também passará a utilizar cartões de crédito expedido pelas administradoras.

Falta agora a implantação de um sistema centralizado de controle de emissão de notas fiscais. Por amostragem, já foi comprovado que pelo menos oitenta por cento (80%) dos micros, pequenos e médios empresários não emitem notas fiscais. Ou melhor, a emissão de notas fiscais corresponde a apenas 20% do total receita bruta.

CARTÕES DE CRÉDITO DE CHIPRE DEBITADO EM CONTA NO EXTERIOR

Para burlar o controle de gastos nos cartões de crédito, os governantes da Ilha de Chipre, que é um país independente no Mar Mediterrâneo, estão oferecendo pela Internet conta bancária sem identificação do proprietário, com direito a cartão de crédito internacional. O detalhe é que os gastos efetuados com a utilização do cartão são debitados na conta bancária em Chipre, ficando assim o perdulário livre do controle realizado pelas autoridades de seu país.

Obviamente que esse sistema pode ser realizado em qualquer outro país. Por exemplo, um argentino pode ter cartão de crédito brasileiro e um brasileiro pode ter cartão de crédito argentino. Enquanto os dois países não firmarem um convênio para o fornecimento desses dados, os dois indivíduos do exemplo ficarão livres do controle governamental.

Com as facilidades de comunicação hoje existentes no mundo e com a globalização implantada pelos neoliberais, o controle da sonegação fiscal tem que contar com a participação de todos os países, sem o que é inviável conseguir o intento de tributar os sonegadores.

CONCLUSÃO

Do exposto, resta-nos a conclusão de que só pobre paga. Mesmo assim, no caso do IPI e do ICMS, os cofres públicos nem sempre vêm a cor do dinheiro porque, como mencionamos, todos sabem e observam no seu dia a dia que os micros, pequenos e médios empresários não costumam emitir notas fiscais e os grandes possuem outras alternativas de sonegação de impostos, como as famosas contas correntes bancárias de “não residentes”, conhecidas como “CC5” e a possibilidade de remeter seus lucros para paraísos fiscais, principalmente através do superfaturamento das importações e do subfaturamento das exportações.

Américo Parada







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