Ano XXV - 26 de abril de 2024

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A PREVIDÊNCIA SOCIAL E A INVERSÃO DE VALORES


A PREVIDÊNCIA SOCIAL E A INVERSÃO DE VALORES

A PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR AO ALCANCE DE TODOS - SE TIVER BOM SALÁRIO

São Paulo, 10 de fevereiro de 2003 (Revisado em 13-03-2024)

Errado não é os trabalhadores do serviço público terem aposentadoria integral; o errado é os demais trabalhadores não a terem, por não quererem pagar por tal “privilégio”.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE

Os meninos bons de bola não têm tempo para estudar e por isso vão jogar futebol, porque assim conseguem em pouco tempo ganhar muito dinheiro para gastar de forma nababesca e irresponsável, sem pensar que muito breve sua mina de ouro pode acabar.

Isto também ocorre em diversos outros segmentos em que o dinheiro chega muito fácil e abundante, como no caso dos artistas e dos profissionais dos meios de comunicação, incluindo a propaganda, entre outros segmentos.

De outro lado, aos meninos ruins de bola só resta estudar para conseguir um bom emprego, trabalhar a vida inteira e morrer pobre, como uma aposentaria medíocre.

Normalmente os indivíduos reclamam do baixo valor de suas aposentadorias, mas se esquecem de contribuir para uma entidade de previdência complementar, por mais pura inconseqüência e irresponsabilidade, o que também acontece com os trabalhadores autônomos, aqueles que trabalham sem vínculo empregatício. Já os funcionários públicos não reclamam das suas, porque deles é compulsoriamente descontada, sobre o total de seus proventos, a contribuição necessária para que tenham aposentadoria com salário integral.

A população (manipulada pela Propaganda Enganosa = FAKE NEWS) reclama do privilégio dos funcionários públicos, sob a orquestração dos mercenários apresentadores de televisão. Porém, estes não dizem que os servidores públicos contribuem para um fundo previdenciário com 11% do valor integral de seus salários, enquanto que os reclamantes se negam a efetuar o mesmo tipo de contribuição, que pode ser contratada com os principais bancos do país, incluindo os estatais e os de economia mista.

O errado não é os trabalhadores do serviço público terem aposentadoria integral.

O errado é os demais trabalhadores não a terem, porque não querem pagar por tal “privilégio”.

Então, por que os apresentadores de televisão dizem tamanha bobagem?

Simplesmente porque são mercenários e, para isto, são muito bem pagos para dizer o que os seus patrocinadores querem que digam, como forma de manipulação da opinião pública.

As empresas que reclamam dos custos com a previdência social, poderiam ter o direito de não efetuar o recolhimento das contribuições trabalhistas e previdenciárias, desde que assumissem o ônus do pagamento das aposentadorias de seus empregados.

Vejamos um exemplo de como isso poderia ser feito:

O empregado que tivesse trabalhado um ano numa empresa com o salário de R$ 5.000,00, após completar 35 anos de trabalho, somado o tempo de serviço em todas as empresas, teria o direito a receber desta o valor correspondente a 1/35 (um por trinta e cinco avos) do seu salário médio, corrigido monetariamente pelos índices inflacionários apontados por uma entidade de trabalhadores.

Assim sendo, aquele que tenha trabalhado apenas três meses teria direito a 3/420 (três por quatrocentos e vinte avos) do seu salário médio e aquele que tenha trabalhado os 35 anos numa mesma empresa, teria direito a um salário integral, que seria pago até a sua morte e, depois disso, aos seus dependentes menores de 18 anos de idade que não trabalhassem.

Por que esse sistema é inviável?

Porque as empresas passariam a contratar apenas jovens para que pudessem ficar mais tempo sem a obrigação de desembolsar as aposentadorias. E, também, porque as empresas encerrariam as suas atividades antes de chegar a época do pagamento das aposentadorias, não por inviabilidade econômica e operacional, mas por mera sem-vergonhice.

Com base nessa questão, os empregados nunca completariam os 35 anos de trabalho porque depois dos 30 ou 40 anos de idade ninguém mais conseguiria emprego.

Aliás, isto já vem ocorrendo no Brasil. Para agravar o problema, no governo FHC, queriam aumentar o número de anos de contribuição e queriam estipular a idade mínima de 65 anos, justamente para que nenhum trabalhador conseguisse aposentar, tendo em vista que a maioria dos trabalhadores de baixa renda não consegue chegar àquela idade.

É um absurdo pensar que os trabalhadores nenhum direito devam ter na sua velhice, depois de terem contribuído para o crescimento das empresas em que trabalharam e para o enriquecimento de seus proprietários e, no caso dos funcionários públicos, depois de terem contribuído para o progresso do país.

Até os escravos deviam ser sustentados até a sua morte pelos seus senhorios. Por que não devem ser os trabalhadores ditos livres? Só os animais, como os cães e os gatos, podem ser sacrificados com a morte, quando não mais são úteis, o que muitos também consideram um absurdo.

A bem da verdade, devemos deixar claro que, para se verem livres da obrigação de sustentar seus escravos até a morte, os senhorios lhes concediam as “cartas de alforria”, ou seja, concediam aos escravos a aposentadoria sem remuneração.

É justamente porque as empresas podem deixar de ser economicamente viáveis, e podem encerrar suas atividades, que os sistemas previdenciários devem ser mantidos pelos trabalhadores, tendo também como contribuintes o governo e as empresas (como empregadores). O sistema previdenciário deve ser administrado unicamente sob o comando dos trabalhadores por fundações ou institutos, que não podem encerrar as suas atividades sem o rateio de seu patrimônio com os participantes.

Isso, não acontece com os planos de previdência administrados pelos bancos privados, visto que estes podem ficar insolventes e podem encerrar a qualquer momento as suas atividades, deixando os seus credores completamente desprotegidos pela inexistência de patrimônio, tal como pudemos observar desde que foi instituída a SUMOC - Superintendência da Moeda e do Crédito, que a partir de 1965 foi transformada em autarquia e passou denominar-se Banco Central do Brasil (Lei 4.595/1964, art. 8º).







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