Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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CONTAS BANCÁRIAS NO EXTERIOR



CONTAS BANCÁRIAS NO EXTERIOR

ENTREVISTA A PAULO HENRIQUE AMORIM

São Paulo, 16 de janeiro de 2003 (Revisada em 13-03-2024)

Abertura de contas bancárias em paraísos fiscais, entre eles a Suíça, fraudes cambiais, evasão de divisas, perda de reservas monetárias, sonegação fiscal, lavagem de dinheiro - ocultação de Bens, direitos e valores.

Por Américo G Parada Fº - Contador - Coordenador do COSIFE.

Em 14/01/2003, uma mulher dizendo-se da equipe de produção do programa de Paulo Henrique Amorim (que já passou pelas TVs Globo, Band, Cultura e agora está na TV Record) telefonou para o coordenador do COSIFE  dizendo ter visto neste site material sobre contas bancárias abertas no exterior. Queria que saber estava disposto a conceder uma entrevista telefônica para o referido apresentador. A entrevista foi marcada para as 16 horas e pontualmente foi recebida a ligação através da qual reconhecida a voz característica daquele apresentador.

A razão era o descobrimento de milionárias contas bancárias na Suíça, mantidas por funcionários públicos do Estado do Rio de Janeiro e da Secretaria da Receita Federal.

Queria saber o apresentador se era fácil abrir uma conta bancária no exterior. Foi dito que de fato era relativamente fácil e que existem escritórios em São Paulo e no Rio de Janeiro e sites na internet oferecendo-se para esse serviço. E que isso já havia sido publicado por jornais e revistas.

Mas, o estranho desses casos é que as contas foram abertas em nome de pessoas físicas, enquanto o mais comum é a abertura da contas em nome de empresas constituídas em paraísos fiscais. Porém, o apresentador na edição do Jornal da Record - 2ª Edição ofereceu como exemplo uma empresa com nome em português, deixando supor que a mesma havia sido constituída no Brasil.

Foi explicado ainda que somente o amadorismo ou a megalomania de alguns justificaria a abertura de conta bancária no exterior em seu próprio nome, principalmente por um indivíduo que tenha desviado dinheiro dos cofres públicos ou obtido o mesmo dinheiro de outra forma ilícita.

É até provável que alguém tenha aberto essas contas em nome dos funcionários públicos com o intuito de prejudicá-los, possivelmente usando documentos falsos ou falsificados. Já aconteceu no Brasil fato semelhante. Somente os sinais exteriores de riqueza não justificados por dinheiro obtido de forma lícita com origem tributada nos mostrarão os índicos de culpa dos acusados.

Por sua vez, o banco depositário logicamente se antepôs a verificar a origem do dinheiro tendo em vista a preservação de sua imagem perante seus demais clientes.

É sabido que a Suíça sempre foi acusada de esconder dinheiro ilícito e parece que agora está tentando reverter essa imagem negativa. Muitos outros países têm combatido a lavagem de dinheiro, a evasão de divisas e a elisão fiscal, porque os paraísos fiscais em muito têm prejudicado a arrecadação de impostos com as facilidades que oferecem à internacionalização do capital das grandes das empresas.

A prática nos mostra que nos casos de lavagem de dinheiro ilícito sempre há preocupação de seus detentores em não se identificar. É justamente por isso que as contas bancárias são sempre abertas em nome de empresas constituídas em paraísos fiscais no Caribe e nas Ilhas do Canal da Mancha, o que não aconteceu nos casos em questão.

Normalmente as contas bancárias abertas tanto no exterior como no Brasil (as famosas contas CC5) são de empresas financeiras com sede virtual em paraísos fiscais com o capital de apenas de US$ 1.00 (um dólar) de cada um dos sócios residentes no país em que a conta foi aberta e o número de sócios nunca passa de 5 (cinco). O restante do eventual capital que a empresa tenha é sempre de sócios ocultos, que nunca são identificados.

Após a constituição da empresa é passado um instrumento de procuração em nome de alguém domiciliado no exterior com plenos poderes de gestão, podendo inclusive vender ou transferir a empresa para outros e substabelecer procuração. Obviamente que os procuradores são sempre “laranjas”, “fantasmas” ou outras empresas também constituídas em paraísos fiscais, que são representadas por procuradores estrangeiros (“laranjas” ou “fantasmas”).

O próximo passo é a autenticação de todos esses documentos em Consulado Brasileiro no onde foi aberta a conta da empresa fantasma constituída em paraíso fiscal. E essa conta não precisa ser aberta na Suíça ou em qualquer outro país. Ela pode ser aberta livremente no Brasil, sem a necessidade de inscrição da empresa no CNPJ - Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas pelo menos até o final do governo FHC. A partir de 2003, para abrir conta de pessoa jurídica não residentes no Brasil é necessária a inscrição no CNPJ.

Por não ser inscrita no CNPJ e por não ter endereço fixo no Brasil até o final do ano de 2002 a empresa ficava livre de qualquer tipo de fiscalização por parte das nossas autoridades e também ficava livre do pagamento de quaisquer impostos exigidos das demais empresas brasileiras que mantenham contas bancárias.

Os dirigentes do Banco Central do Brasil permitiam que essas empresas constituídas em paraísos fiscais com contas bancárias no Brasil comprassem ou vendessem moedas estrangeiras no Brasil sem a necessidade da autorização expressa exigida das demais instituições financeiras aqui legalmente estabelecidas.

Essa permissão dos dirigentes do Banco Central do Brasil sobrepõe-se à Lei do Sistema Financeiro Nacional que estabelece a necessidade de autorização expressa do poder executivo, quando se tratar de instituições financeiras estrangeiras. E todos nós sabemos que elas não têm essa autorização por questões diplomáticas e porque eram empresas “offshore” (que em tese podem operar em quaisquer partes do mundo, menos nos seus países de origem). O governo brasileiro só pode autorizar a funcionar empresas que em seus países de origem as brasileiras possam funcionar nas mesmas condições oferecidas pelo Brasil às estrangeiras.

Diante do exposto podemos concluir que é uma impropriedade abrir uma conta bancária no exterior, salvo se o indivíduo de fato pretende transferir-se para lá. Com as facilidades instituídas pelo Banco Central do Brasil, também podemos concluir que o Brasil é um dos mais perfeitos paraísos fiscais, que abriga não só estrangeiros, mas também brasileiros que se passam por estrangeiras para fugirem das malhas do Fisco.







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