Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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TRABALHADORES X EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE


INCENTIVOS AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DIFERENÇAS DE TRIBUTAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS SEGMENTOS DE CONTRIBUINTES

TRABALHADORES X EMPRESAS DE PEQUENO E MÉDIO PORTE

As diferenças de tributação entre os trabalhadores e as empresas comerciais ou industriais de pequeno e médio porte, são:

  • os trabalhadores não podem fugir da ação do "FISCO", porque a tributação, além de incidir sobre a quase totalidade de sua renda bruta, é tributada na fonte pelo próprio empregador;
  • a empresa pode optar por uma alíquota menor (lucro presumido ou arbitrado ou, ainda, resultado líquido com base no lucro real) e o recolhimento do tributo fica à vontade do contribuinte, que pode optar pelo não pagamento (desobediência civil).

CONCLUSÃO:

Enquanto que o trabalhador pode ser tributado em até 27,5% de sua renda bruta, idênticos trabalhadores constituídos na forma de pequena e média empresa estão sujeitos ao pagamento de imposto de renda à alíquota de 15% sobre o lucro presumido que varia entre 1,5% e 32% de sua renda bruta.

O microempresário, talvez em piores condições paga 5% de imposto de renda sobre sua receita bruta, aí já incluídas as contribuições à previdência social.



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