Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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DIFERENÇAS DE TRIBUTAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS SEGMENTOS DE CONTRIBUINTES


INCENTIVOS AO PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DIFERENÇAS DE TRIBUTAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS SEGMENTOS DE CONTRIBUINTES

Dentre os dispositivos legais, que permitem o bom planejamento tributário, além dos já descritos, encontramos:

Contribuições e Doações

Contribuições e doações a sindicatos, a entidades filantrópicas, entre outras previstas na legislação, que serão dedutíveis para efeito do cálculo do imposto mesmo que sejam ligadas à própria empresa cedente. As contribuições a associações de classe, clubes e similares, não reconhecidos como de utilidade pública, não serão dedutíveis.

Redução de Capital - Retorno de Investimentos

O retorno de investimentos, desde que decorridos 5 anos da última redução, não será tributável como distribuição de lucros.

Ações em Tesouraria

A compra de ações de investidores, que indiretamente implicam em redução de capital, embora esta não seja permitida a redução. As compra das ações permite o retorno de investimentos sem o pagamento complementar de imposto sobre a distribuição de resultados.

Reserva de Capital

Não será tributável a utilização de contribuições de subscritores (ágio na subscrição de ações), porque essa contribuição não se constitui como receita da empresa.

Empréstimos a Pessoas Ligadas

É possível e não será considerado como distribuição disfarçada de lucros, quando não existam reservas ou lucros acumulados para distribuição. De qualquer forma, mesmo quando existirem resultados a distribuir, o empréstimo pode ser concedido, desde que calculada e cobrada, no mínimo, a correção monetária oficial sobre os saldos médios e os juros que a empresa esteja pagando nas suas transações financeiras. O Decreto nº 332/91, a partir de novembro de 1991, deixou claro que os créditos com pessoas ligadas devem ser sempre corrigidos monetariamente.

"Royalties"

De conformidade com Acórdãos do Conselho de Contribuintes, é um direito da pessoas jurídica a contabilização pelo regime de competência das despesas com direitos, mesmo que os proprietários desses direitos por ora não os queiram cobrar.

Podemos optar por diversas outras formas de reduzir os gastos com impostos. Entre eles podemos citar:

a) - a terceirização de serviços;

b) - utilização dos dispositivos que permitem a depreciação incentivada e depreciação acelerada;

c) - a eliminação de gastos limitados pelo Regulamento do Imposto de Renda, tais como:

  • despesas de propaganda excedentes a 5% da receita bruta;
  • contribuições e doações a associações de classe, que sejam consideradas indedutíveis;
  • gratificações a empregados excedentes a 788,26 UFIRs;
  • excesso de retiradas dos administradores, sócios ou titular, que estão limitadas a 15 vezes o limite de isenção da tabela progressiva do imposto de renda na fonte dos assalariados ou a 50% do lucro, antes de deduzidas as próprias retiradas. Em qualquer hipótese ou mesmo com prejuízo são sempre dedutíveis as retiradas até de duas vezes o limite de isenção da tabela progressiva do imposto de renda na fonte dos assalariados.

d) - optar pela tributação com base no lucro presumido ou até o arbitrado, se mais favoráveis do que o lucro real (as instituições do Sistema Financeiro Nacional estão obrigadas à tributação com base no lucro real, por força do inciso III do art. 5º da Lei nº 8541/92).

Mas, na verdade o que mais INCENTIVA A SONEGAÇÃO é a existência de inúmeros motivos e subterfúgios para evitar o pagamento de impostos ("PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO"). Esses motivos e subterfúgios podem ser encontrados na própria regulamentação existente.



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