Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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INCENTIVOS À SONEGAÇÃO PARA PESSOAS JURÍDICAS


INCENTIVOS À SONEGAÇÃO FISCAL - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO PARA PESSOAS JURÍDICAS

Na verdade o que mais INCENTIVA A SONEGAÇÃO é a existência de inúmeros motivos e subterfúgios para evitar o pagamento de impostos ("PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO"). Esses motivos e subterfúgios podem ser encontrados na própria regulamentação existente.

Vejamos, a seguir, alguns casos específicos:

  1. Diferenças de Tributação entre os diversos tipos de Pessoas Jurídicas
  2. Limitação para dedutibilidade de certas despesas
  3. Tributação dos excedentes de lucros

Veja tambm?

  1. Permissão de Inexistência de Escrituração Contábil para algumas pessoas jurídicas

1. DIFERENÇAS DE TRIBUTAÇÃO ENTRE AS PESSOAS JURÍDICAS

  1. Lucro Real
  2. Lucro Presumido
  3. Lucro Arbitrado
  4. Isenção pela utilização de Incentivos Fiscais Regionais e Atividades (pesca, turismo e reflorestamento)
  5. Zonas Francas - Zonas de Processamento das Exportações
  6. “Guerra Fiscal”, Incentivos Fiscais e Subsídios
  7. Imunidade (de conformidade com o tipo de atividade)
  8. Microempresas e Empresas de Reduzida Receita Bruta

2, LIMITAÇÃO DO VALOR DE DESPESAS DEDUTÍVEIS

  1. Propaganda e Publicidade
  2. Contribuições e Doações
  3. Provisões para Perdas ou Oscilações (Lei nº 9249/95)

3, TRIBUTAÇÃO DOS EXCEDENTES DE LUCROS

A tributação dos excedentes de lucros é um dos grandes incentivos ao Planejamento Tributário. O Planejamento é feito mediante a subdivisão de uma empresa em várias (cisão) e mediante a realização de operações que visam exclusivamente a transferência de resultados entre as diversas empresas de um grupo empresarial.



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