Ano XXV - 28 de março de 2024

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SOCIEDADES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS X PROFISSIONAIS LIBERAIS

INCENTIVOS À SONEGAÇÃO FISCAL - PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO

DIFERENÇAS DE TRIBUTAÇÃO ENTRE OS DIVERSOS SEGMENTOS DE CONTRIBUINTES

SOCIEDADES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS X PROFISSIONAIS LIBERAIS

QUANTO AOS PROFISSIONAIS LIBERAIS:

As  sociedades de profissionais liberais de nível superior e das demais profissões regulamentadas devem ter no mínimo dois sócios, pois não podem ser constituídas na forma de firma individual as entidades prestadoras de serviços. Estas também não podem ser constituídas na forma de microempresa. Estas empresas podem optar pela tributação com base no lucro real e presumido. No sistema de lucro presumido pode inexistir a contabilidade, o que é um absurdo, mas está previsto em lei.

É interessante notar que a constituição de microempresas pode ser um verdadeiro incentivo ao analfabetismo ou à ignorância tecnológica e intelectual, tendo em vista que os profissionais liberais não podem estabelecer-se como microempresários. 

QUANTO ÀS SOCIEDADES COMERCIAIS E INDUSTRIAIS:

As sociedades de comerciantes e industriais podem ser constituídas na forma de microempresas e por pessoas sem necessidade de instrução específica.

Além da tributação simplificada, quando forem constituídas na forma de microempresas, as sociedades comerciais e industriais podem optar pela tributação com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado.

DISPOSIÇÕES TRIBUTÁRIAS COMUNS

NO caso da opção pela tributação com base no lucro presumido, as sociedades comerciais e industriais pagarão imposto sobre 8% de sua receita bruta (1,5% nos casos de revenda de combustíveis e lubrificantes), enquanto que as empresas prestadoras de serviços pagarão o imposto calculado sobre 32% de sua receita bruta.



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