CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)
CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO
CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO
GRUPO 19 - SAÚDE
OBSERVAÇÃO: Grupo/Ramo novo, anteriormente pertencente ao Grupo 12 - Outros / 85 - Saúde – Ressegurador Local (1285).
GRUPO 1985 - SAÚDE - RESSEGURADOR LOCAL
Este seguro garante ao segurado as despesas com assistência médico-hospitalar. Pode ser feito por pessoa física ou jurídica (em favor de pessoas físicas). A seguradora poderá pagar diretamente aos profissionais e organizações médico-hospitalares credenciados que prestaram os serviços, ou efetuar o reembolso ao próprio segurado a vista dos comprovantes de despesas médico-hospitalares realizadas. As coberturas são variáveis de acordo com as necessidades de segurado, podendo abranger consultas de rotina, exames, internação hospitalar, tratamento e cirurgia, variando, consequentemente o custo do seguro.
Diferentemente dos planos de saúde operados por Medicina de Grupo ou Cooperativas, os planos de seguro saúde são fiscalizados pela SUSEP (Superintendência de Seguros Privados), que controla as reservas técnicas e a solvência das seguradoras, visando a proteção do segurado.
Veja informações da SUSEP sobre o Seguro de Pessoas.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS