CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)
CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO
CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.
CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO
GRUPO 15 - AERONÁUTICOS
NOTA DO COSIFE:
OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009
No artigo 10 da CIRCULAR SUSEP 535/2016 lê-se:
Art. 10. Nos planos de seguro compostos pertencentes aos grupos Marítimos (14) e Aeronáuticos (15), somente poderão ser oferecidas coberturas agregadas de responsabilidade civil, à base de ocorrência, vinculadas a eventos que envolvam diretamente o bem segurado, na forma estabelecida pela norma específica de cada ramo.
GRUPO 1528 - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA PARA EMBARCAÇÕES - RCF
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
GRUPO 1535 - AERONÁUTICOS - CASCO
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
GRUPO 1537 - RESPONSABILIDADE CIVIL HANGAR
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS
GRUPO 1597 - RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR OU TRANSPORTADOR AÉREO - RETA
OBSERVAÇÃO: Engloba as operações informadas antes da Circular SUSEP 395/2009, no Ramo Aeronáuticos (0435).
Este seguro oferece cobertura para riscos do transporte aéreo. Abrange a aeronave e a Responsabilidade Civil contra terceiros e Acidentes Pessoais, de que resultem morte, invalidez ou tratamento médico de passageiros e tripulantes. Garante também as indenizações por prejuízos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais da aeronave.
OBSERVAÇÃO: Ramo novo, anteriormente pertencente ao Grupo 02 – Riscos Especiais.
Base Normativa: BUSCA DE NORMAS