Ano XXVI - 21 de novembro de 2024

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SUSEP - CENTRO DE CUSTEAMENTO - GRUPO 15 - AERONÁUTICOS


CONTABILIDADE DE SEGUROS

CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO (Revisada em 22/02/2024)

CLASSIFICAÇÃO DE COBERTURAS EM PLANOS DE SEGURO - CONTABILIZAÇÃO

CIRCULAR SUSEP 535/2016 - Estabelece a CODIFICAÇÃO DOS RAMOS DE SEGURO e dispõe sobre a classificação das coberturas contidas em planos de seguro, para fins de contabilização.

CLASSIFICAÇÃO POR GRUPO - CENTRO DE CUSTEAMENTO

GRUPO 15 - AERONÁUTICOS

NOTA DO COSIFE:

OBSERVAÇÃO: Ramo incluído pela Circular SUSEP 395/2009

No artigo 10 da CIRCULAR SUSEP 535/2016 lê-se:

Art. 10. Nos planos de seguro compostos pertencentes aos grupos Marítimos (14) e Aeronáuticos (15), somente poderão ser oferecidas coberturas agregadas de responsabilidade civil, à base de ocorrência, vinculadas a eventos que envolvam diretamente o bem segurado, na forma estabelecida pela norma específica de cada ramo.

GRUPO 1528 - RESPONSABILIDADE CIVIL FACULTATIVA PARA EMBARCAÇÕES - RCF

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

GRUPO 1535 - AERONÁUTICOS - CASCO

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

  • Circular SUSEP 525/2016 - DOU 04/02/2016 - Estabelece critérios para a estruturação dos planos de seguro do ramo Aeronáuticos (Casco).

GRUPO 1537 - RESPONSABILIDADE CIVIL HANGAR

  • Circular SUSEP 559/2017 [ Anexos ] - DOU 30/10/2017 - Estabelece as regras básicas para a comercialização do Seguro de Responsabilidade Civil de Hangares e Operações Aeroportuárias, e disponibiliza, no endereço eletrônico da SUSEP, as condições contratuais do Plano Padronizado deste seguro.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS

GRUPO 1597 - RESPONSABILIDADE DO EXPLORADOR OU TRANSPORTADOR AÉREO - RETA

OBSERVAÇÃO: Engloba as operações informadas antes da Circular SUSEP 395/2009, no Ramo Aeronáuticos (0435).

Este seguro oferece cobertura para riscos do transporte aéreo. Abrange a aeronave e a Responsabilidade Civil contra terceiros e Acidentes Pessoais, de que resultem morte, invalidez ou tratamento médico de passageiros e tripulantes. Garante também as indenizações por prejuízos, reembolsos de despesas e responsabilidades legais da aeronave.

GRUPO 1574 - SATÉLITES

OBSERVAÇÃO: Ramo novo, anteriormente pertencente ao Grupo 02 – Riscos Especiais.

Base Normativa: BUSCA DE NORMAS



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